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Código 110270
Justiça CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BELO/MG Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CAMPO BELO/MG Disponibilizar em: 26/02/2026
Primeiro Leilão 06/04/2026 10:00:00 Último Leilão 06/04/2026 10:15:00
Link Leilão https://www.fernandoleiloeiro.com.br/lote/imoveis-mg/185635/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260226173352_EL265002022_97I___REV00.pdf
Cadastrado em: 26/02/2026 17:33:45
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Conteúdo

EDITAL DE 1?° E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO: 5002022-97.2019.813.0112 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BELO/MG. REQUERENTE: CINTIA CARNEIRO BATISTA. REQUERIDO: RODRIGO ALANE MAIA.

 

Fernando Caetano Moreira Filho, JUCEMG - 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência aos interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico.

 

  1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

 

1.1.        Data/Horário: 1º leilão 06/04/2026 às 10:00 e 2º leilão 06/04/2026 a partir de 10:15, com encerramento sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através da plataforma www.fernandoleiloeiro.com.br.

1.2.        No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2.

1.3.        O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos leilões para as seguintes datas: 1º leilão 06/04/2026 às 10:00 e 2º leilão 06/04/2026 às 10:15.

1.4.        Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

 

  1. 2.            DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM:

 

Bem(ns): JB0004612 – Prédio área 940,20 m² com 2 pavimentos e subsolo no Centro. DESCRIÇÃO: Trata-se de um prédio com área construída de 940,50m² com dois pavimentos e um subsolo, situado na Avenida Joaquim de Paula Reis, nº 09, Centro, Cristais/MG. Sendo o subsolo composto de uma garagem, um depósito, uni lavabo e urna rampa de acesso, em piso cimentado, com área total de 332,52 m²; O 1º pavimento constituído de uma área comercial, contendo um cômodo comercial, um escritório, um açougue, um lavabo, um banheiro, um depósito, em piso cerâmico, com área total de 332,25 m²; O 2º pavimento constituído por um apartamento residencial, contendo urna sala de jantar, urna sala -de estar, uma suíte, dois quartos, dois banheiros, uma cozinha, uma área de serviços, lavanderia e uma área livre com piscina, churrasqueira e sauna, piso com parte em cerâmica, parte em assoalho de madeira e parte em mármore com área de 275,70 m². Registrado sob matrícula nº 32257 do CRI de Campo Belo/MG. Avaliado na data de 01/11/2022 em R$1.250.000,00(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo em primeiro leilão da avaliação atualizada: R$1.423.231,38 (um milhão e quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos). Lance mínimo em segundo leilão 70% da avaliação atualizada: R$426.969,41 (quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos).

 

  1. ÔNUS:

 

3.1.        R2-M32257 – Cédula Rural Hipotecária em favor do Banco Bradesco S/A.

3.2.        AV4-M32257 – Ação de execução nos autos nº 0112.13.005337-7.

3.3.        AV5-M32257 – Ação de execução nos autos nº 0112.15.002162-7.

3.4.        AV6-M32257 – Ação de execução nos autos nº 0071.15.005007-9.

3.5.        AV7-M32257 – Ação de execução nos autos nº 0071.14.002664-3.

3.6.        AV8-M32257 – Ação de execução nos autos nº 0071.13.00461-8.

3.7.        AV10-M32257 – Indisponibilidade de bens.

3.8.        AV14-M32257 – Penhora nos autos nº 0053377-47.2013.8.13.0112.

3.9.        AV15-M32257 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 5006236-34.2019.8.13.0112.

3.10.     Eventuais débitos de IPTU poderão ser sub-rogados no preço da arrematação conforme Art. 130 do CTN – Lei 5172/66. As dívidas condominiais possuem caráter propter rem.

3.11.     Compete ao arrematante diligenciar pela regularização do bem junto aos órgãos responsáveis por tais ônus.

3.12.     Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização.

 

  1. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:

 

4.1.        A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao bem.

 

  1. 5.            FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

5.1.        Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.

5.2.        LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas, contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito a caução a critério do juiz competente.

5.3.        LANCE PARCELADO: Olance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de 25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas, vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015).

5.4.        As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado à homologação da arrematação, posse e/ou entrega do bem. Caso haja determinação judicial, o imóvel ficará garantido por hipoteca até o pagamento integral e, em caso de bens móveis, sujeito à caução.

5.5.        O envio da guia é mera cortesia ao arrematante.

5.6.        O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail faturamentojudicial@fernandoleiloeiro.com.br ou pelo WhatsApp 0800 242 2218. No contato via WhatsApp, deverá informar seu nome completo (preferencialmente já encaminhando também o número do JB), selecionar a opção “Comprei, quero ajuda”, em seguida “Judicial” e, por fim, “Pagamento”, para que os documentos sejam devidamente juntados aos autos do processo.

 

  1. 6.            INADIMPLÊNCIA:

 

6.1.        Oarrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e edital.

6.2.        No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances.

6.3.        Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.

6.4.        No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme o art. 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015.

6.5.        A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme jurisprudência consolidada e o disposto neste edital.

6.6.        Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente.

 

  1. LANCES PELA INTERNET:

 

7.1.        O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação conforme as diretrizes solicitadas.

7.2.        No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não podendo posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital.

7.3.        A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site.

7.4.        Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados.

7.5.        Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.

7.6.        O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

7.7.        Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua Idalina Dornas, n.º 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.

7.8.        Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis.

7.9.        Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no Edital.

7.10.     A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.

 

  1. 8.            TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como taxa administrativa no valor de R$276,00 (duzentos e setenta e seis reais), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro, pix ou boleto bancário.

 

  1. 9.            INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br, pelo e-mail atendimento@fernandoleiloeiro.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. No atendimento via WhatsApp, caso o interessado ainda não possua cadastro no site, deverá selecionar a opção “Falar sobre cadastro”; se já for cadastrado, deverá selecionar a opção “Quero comprar” e, em seguida, o bem de seu interesse.

 

CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior expedição da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo juízo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre a alienação efetivada. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse/ordem de entrega. O Leiloeiro não é responsável pela expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.

 

Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: CINTIA CARNEIRO BATISTA. Advogado do autor: CINTIA CARNEIRO BATISTA. Requerido: RODRIGO ALANE MAIA. DEPOSITÁRIO: RODRIGO ALANE MAIA. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.fernandoleiloeiro.com.br, conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados e/ou intimados, por qualquer razão, das datas dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme art. 889 § único do CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

03 de fevereiro de 2026.

 

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL