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EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG. Edital extraído dos autos nº 5009533-36.2024.8.13.0480, correspondente ao processo de Recuperação Judicial das sociedades INDÚSTRIA DE RAÇÕES PATENSE LTDA, PETS MELLON INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA., ADASEBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA., FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., FARICON AGRÍCOLA LTDA., PATENSE HOLDING LTDA., JUQUINHA PARTICIPAÇÕES LTDA., FORCA PARTICIPAÇÕES LTDA., LALE PARTICIPAÇÕES LTDA., TAX PARTICIPAÇÕES LTDA.,VILAÇA PARTICIPAÇÕES LTDA, PROFAT BRAZIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CLENIO ANTONIO GONÇALVES, REJANE MARQUES OLIVEIRA GONÇALVES, ANTONIO GONÇALVES JUNIOR, DANIELE CRISTINE BARBOSA, FERNANDO VILAÇA GONÇALVES, LEANDRO JOSÉ GONÇALVES, LARISSA LOPES BRAGA, LENITA VILAÇA GONÇALVES e MICHELE GONÇALVES MOURA, TODAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Grupo Patense” ou “Recuperandas”), cujo plano de recuperação judicial (ID 10525419003 dos autos da Recuperação Judicial), foi devidamente deliberado em Assembleia Geral de Credores realizada no dia 25 de agosto de 2025 e homologado em 8 de setembro de 2025 (“Plano”). Nos referidos autos, o Dr. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG (“Juízo da Recuperação”), na forma da Lei, FAZ SABER a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa que o Grupo Patense pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas (“Processo Competitivo”), com amparo nos artigos 60, 60-A, 141 e 142, IV da Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 (“Lei de Recuperação Judicial”), a UPI Kenya (conforme definida abaixo). 1. BENS A SEREM ALIENADOS JUDICIALMENTE. A “UPI Kenya” é constituída pela a totalidade das 14.649.595 (quatorze milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, quinhentas e noventa e cinco) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representativas de 100% (cem por cento) do capital social total e votante da NAIROBI BIO PRODUTOS DE PESCADOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Francisco Reis nº 1.715, sala 02, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP 88.311-710, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.602.038/0001- 54, cujos atos constitutivos encontram-se devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE 42209666310 (“UPI Kenya”) (“Quotas”), incluindo todo o seu conjunto de bens, direitos e ativos conferidos ao seu capital social, conforme descriminados em seu ato constitutivo disposto como Anexo A do ID 10622877526 dos autos da Recuperação Judicial. 1.1 As Recuperandas declaram e garantem que toda a UPI Kenya, a totalidade das Quotas e dos Ativos encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer Ônus. Para os fins do presente instrumento, “Ônus” significa quaisquer gravames (judiciais ou extrajudiciais), ônus, encargos, constrições, direitos de conversão, direitos de permuta, servidões ativas e passivas, alienação ou cessão fiduciária, direitos de retenção, hipotecas, usufrutos, penhores, anticreses, direitos de passagem, direitos de superfície, arrendamentos, direitos reais de garantia, cauções, foros, turbações, esbulhos, arrestos, sequestros, determinação de busca e apreensão, penhoras, decretações de indisponibilidade, opções ou quaisquer direitos de compra, direitos de preferência ou de primeira oferta, direito de tag-along, direito de drag-along, instituídos (ou objeto de uma promessa de instituição) de forma voluntária ou involuntária, com natureza real ou pessoal, de caráter temporário ou definitivo, de forma condicionada ou incondicionada, sobre parte ou totalidade dos bens ou direitos em referência, inclusive em razão de Lei, bem como restrições similares de qualquer espécie ou natureza, incluindo, sem limitação, ônus criados em razão de disposições contratuais e qualquer direito de terceiro, inclusive direito de uso, que afete, restrinja ou condicione a propriedade ou posse de determinado direito ou bem. 2. DA MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. A alienação será realizada por certame judicial, na forma do art. 142, V, da LFR, por meio da apresentação de propostas fechadas pelos interessados, que serão abertas por sessão pública presidida por GUILHERME CAIXETA BORGES, leiloeiro público oficial nº 1.336 - JUCEMG, brasileiro, casado, portar do CPF nº 014.274.616-94, RG 10.521.419 SSP/MG, residente e domiciliado à rua Alfredo Alves Barcelos, 31, apto 401, Centro, Patos de Minas/MG, com escritório localizado à rua Padre Caldeira, 370, Centro, Patos de Minas/MG, CEP 38700-040, e-mail contato@milhaoleiloes.com.br e endereço eletrônico www.milhaoleiloes.com.br (respectivamente, “Propostas Fechadas” e “Leiloeiro”). Na forma da Cláusula 5.7 do Plano, fica dispensada a avaliação judicial nos procedimentos deste Processo Competitivo. As Propostas Fechadas serão abertas pelo Leiloeiro em sessão virtual, por meio da plataforma virtual (zoom, teams ou sistema análogo) a ser informado pelo Leiloeiro após habilitação dos interessados nos termos deste Edital, em dia e horário a ser definido pelo Leiloeiro, em sala cujos procedimentos de acesso e cadastro serão previamente informados pelo Leiloeiro. 3. PROPOSTA VINCULANTE. A GDC ALIMENTOS S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.279.324/0001-36, com sede na Rua Eugênio Pezzini n° 500, bairro Cordeiros, Itajaí/SC, CEP 88311-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“GDC” ), apresentou uma proposta vinculante, irrevogável e irretratável para aquisição da UPI Kenya, de modo que, para fins do Processo Competitivo objeto deste Edital, referida proposta será considerada a proposta vinculante para aquisição da UPI Kenya (“Proposta Vinculante UPI Kenya”), e a GDC fará jus ao Direito de Preferência previsto neste Edital. A Proposta Vinculante UPI Kenya prevê a aquisição da UPI Kenya pelo valor total de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), fixos e irreajustáveis, à vista e em moeda corrente nacional, na forma descrita na Proposta Vinculante UPI Kenya. 4. DIREITO DE PREFERÊNCIA UPI KENYA - GDC. Caso, durante a realização da Audiência de Abertura das Propostas, constate-se, após a abertura de todas as Propostas Fechadas, que a Proposta Vinculante UPI Kenya apresentada pela GDC não representa a proposta com o maior preço de aquisição da UPI Kenya, a GDC poderá, a seu exclusivo critério, exercer o seu direito de preferência, nos termos dos subitens abaixo ("Direito de Preferência UPI Kenya"). 4.1 O Direito de Preferência UPI Kenya poderá ser exercido pela GDC, de forma irrevogável, na própria Audiência de Abertura das Propostas ou em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data da realização da audiência. Fica desde já acordado que a GDC, na qualidade de Primeiro Proponente, poderá utilizar créditos detidos por ela contra o Grupo Patense para composição do preço de aquisição da UPI Kenya, nos termos de sua Proposta Vinculante UPI Kenya. 4.2 Caso seja requerido, por algum credor, e determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial a realização de assembleia geral de credores (“AGC”), nos termos do art. 66, §1º, da LFR, igualmente, poderá a GDC, de forma irrevogável, na própria AGC, ou em até 2 (dois) Dias Úteis da data da realização da audiência, exercer o Direito de Preferência UPI Kenya. 5. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS. Exceto pela GDC, que já apresentou sua Proposta Vinculante UPI Kenya nos autos da Recuperação Judicial e está automaticamente habilitada a participar do processo competitivo regulado por este Edital, serão admitidos a participar do processo competitivo de alienação da UPI Kenya as pessoas físicas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas que atendam às seguintes condições mínimas: (i) o interessado em participar do processo competitivo de alienação da UPI Kenya deverá manifestar seu interesse no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da publicação deste Edital, mediante apresentação de notificação de qualificação a ser encaminhada por e- mail direcionado ao Leiloeiro (e-mail: contato@milhaoleiloes.com.br), informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição da UPI ("Qualificação"); e (ii) na notificação de Qualificação, além de informar o interesse em participar do processo competitivo de aquisição da UPI Kenya, o interessado deverá: (ii.i) apresentar comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do interessado; (ii.ii) apresentar cópia do respectivo contrato social ou estatuto social; (ii.iii) apresentar declaração de referência bancária de instituição financeira de primeira linha atestando a sua capacidade econômica, financeira e patrimonial para participar do processo competitivo de que trata este Edital; (ii.iv.) apresentar prova de que possui disponibilidade de recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do Preço Mínimo, podendo tal prova ser feita, por exemplo, mediante apresentação de carta de crédito irrevogável de instituição financeira registrada no Banco Central do Brasil; (ii.v) declarar-se, ainda, expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 5.2 A não apresentação da referida documentação para fins de Qualificação, ou o não atendimento dos requisitos, fará com que o respectivo interessado não tenha sua proposta considerada para os fins do processo de venda da UPI Kenya. 5.3 Transcorrido o prazo de Qualificação, o Leiloeiro analisará o preenchimento dos requisitos por aqueles que manifestaram o interesse em participar do processo competitivo e enviará por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos contados do fim do prazo de Qualificação previsto na Cláusula 5.1 (a) acima, a cada um dos participantes habilitados, a lista definitiva dos habilitados (“Participantes Qualificados”), oportunidade em que informará data e horário para a realização da Audiência de Abertura das Propostas (conforme definido abaixo). Cumulativamente, em cumprimento ao disposto na Cláusula 5.2.1 (v) do Plano, será divulgada a lista definitiva de Participantes Qualificados nos autos da Recuperação Judicial pelo Leiloeiro ou pelo Administrador Judicial. 5.4 Se ausente qualquer manifestação de interesse, o Leiloeiro informará ao Administrador Judicial que, no mesmo prazo, apresentará manifestação nos autos com a indicação de que a GDC, na qualidade de proponente da Proposta Vinculante UPI Kenya, se sagrou vencedora do processo competitivo, o que será então objeto de homologação judicial, dispensando-se a realização da Audiência de Abertura das Propostas. 6. DO PREÇO MÍNIMO DE AQUISIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor mínimo para a aquisição da UPI Kenya é de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões reais), fixos e irreajustáveis (“Preço Mínimo”). 6.1 O Preço Mínimo foi fixado com base nos termos e condições previstos na Proposta Vinculante UPI Kenya. 6.2 O valor de aquisição deverá ser pago à vista e em moeda corrente nacional. 6.3 O adquirente deverá efetuar o pagamento do valor de aquisição na data da efetiva consumação da alienação da UPI Kenya, mediante a transferência totalidade das Quotas da UPI Kenya ao adquirente, após a homologação da proposta vencedora pelo Juízo da Recuperação Judicial (“Preço de Aquisição UPI Kenya”). O Preço de Aquisição UPI Kenya será pago pelo mediante transferência bancária na conta corrente a ser oportunamente indicada pelo Grupo Patense. Caso a GDC consagre-se vencedora do processo competitivo objeto deste Edital de Leilão, o pagamento do Preço de Aquisição UPI Kenya será efetuado de acordo com os termos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda (definido na Cláusula 10 abaixo). 6.4 Para fins de apuração do maior preço, será considerada a integralidade da contraprestação ofertada, inclusive eventual utilização de créditos pelo proponente, nos termos expressamente previstos neste Edital e na Proposta Vinculante UPI Kenya. 7. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS FECHADAS. Os Participantes Qualificados deverão, dentro do prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados recebimento de e-mail enviado pelo Leiloeiro nos termos da Cláusula 5.3 acima, apresentar suas Propostas Fechadas, que deverão ser entregues mediante seu envio por email direcionado ao Leiloeiro (e- mail: contato@milhaoleiloes.com.br), com aviso de recebimento, observadas as seguintes condições mínimas: (i) indicar o preço de aquisição, respeitado o Preço Mínimo, e a respectiva forma de pagamento; (ii) conter declaração do proponente de que está ciente e concorda que, caso sua Proposta Fechada seja considerada vencedora nos termos deste Edital e haja o descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste Edital e/ou na sua Proposta Fechada, o proponente incorrerá em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta; e (ii) conter declaração de ciência inequívoca a respeito da Proposta Vinculante e do Direito de Preferência UPI Kenya, conforme previsto no item 4 deste Edital. 7.1 Para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas, serão considerados a data e o horário do recebimento do respectivo e-mail pelo Leiloeiro. 7.2 Os interessados que apresentarem propostas de maneira distinta da prevista neste Edital não serão considerados para fins do processo competitivo de alienação da UPI Kenya. 7.3 A GDC, na qualidade de proponente da Proposta Vinculante UPI Kenya, está dispensada de apresentar nova Proposta Fechada para aquisição da UPI Kenya no prazo indicado neste Edital, sendo a Proposta Vinculante UPI Kenya automaticamente habilitada no processo competitivo. 7.4 Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas e/ou aos seus respectivos credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 7.5 As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos tenham sido qualificados como Participantes Qualificados na forma deste Edital. Os proponentes serão responsáveis em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como proposta vencedora. 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FECHADAS E CONCLUSÃO. A sessão para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação da UPI Kenya será presidida pelo Leiloeiro em data a ser indicada pelo Leiloeiro e pelo Administrador, desde que ocorra no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do fim do prazo para apresentação das Propostas Fechadas, conforme procedimento e instruções indicados no Plano e neste Edital, podendo comparecer o Administrador Judicial, os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano e neste Edital, as Recuperandas e demais interessados. No curso da sessão, o Leiloeiro promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano foram cumpridas – e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo. Na data da abertura de propostas e uma vez iniciada a sessão, caberá ao Leiloeiro, primeiramente, a abertura e apuração das Propostas Fechadas, oportunidade na qual anunciará o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. Para que não restem dúvidas, (i) caso a proposta mais vantajosa seja a Proposta Vinculante, ela será declarada a Proposta Vencedora e (ii) caso a proposta mais vantajosa seja uma das demais Propostas Fechadas, o Leiloeiro comunicará tal fato ao Primeiro Proponente, que passará então a ter o direito de exercer seu Direito de Preferência, na forma do item 3.1.4.2 abaixo (“Audiência de Abertura das Propostas”). 9. PROPOSTA VENCEDORA. Será considerado vencedor do processo competitivo o competidor que oferecer a melhor proposta, assim considerada a que oferecer o maior preço de aquisição da UPI Kenya, respeitado o Preço Mínimo, o Direito de Preferência UPI Kenya e o disposto nos subitens abaixo ("Proposta Vencedora"). 9.1 Caso (i) a Proposta Vinculante UPI Kenya seja a única proposta apresentada no âmbito do processo competitivo de alienação judicial das UPI Kenya; (ii) a GDC exerça o seu Direito de Preferência UPI Kenya; ou (iii) não haja proponentes qualificados além da GDC, a GDC será judicialmente declarada como vencedora do processo competitivo de alienação da UPI Kenya, na forma e nos termos previstos neste Edital. 9.2 Caso a GDC não exerça o Direito de Preferência UPI Kenya, será judicialmente declarada como vencedor do processo competitivo de alienação das UPI Kenya o proponente que venha a apresentar a Proposta Fechada de maior valor, respeitado o Preço Mínimo. 9.3 Na hipótese acima, conforme dispõe a Proposta Vinculante UPI Kenya, a GDC fará jus ao recebimento de break-up fee (“Multa Rescisória”) equivalente a 10% (dez por cento) do Preço Mínimo. A Multa Rescisória integrará o preço de aquisição da UPI Kenya e deverá ser paga exclusivamente pelo vencedor do processo competitivo, no mesmo ato do pagamento do Preço de Aquisição UPI Kenya, observadas, ainda, as demais disposições constantes na Proposta Vinculante UPI Kenya. 10. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA. A Proposta Vencedora deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação Judicial, que (a) declarará o vencedor, o qual assumirá a UPI Kenya livre de quaisquer ônus, de qualquer natureza, observado o pagamento do Preço de Aquisição UPI Kenya, e (b) determinará registro da aquisição nos competentes órgãos e cartórios, conforme o caso, juntamente com eventuais autorizações e aprovações do desdobro pelos órgãos competentes. Conforme disposto na Proposta Vinculante UPI Kenya, caso a GDC consagre-se vencedora do processo competitivo de alienação da UPI Kenya (com base nos termos da Proposta Vinculante UPI Kenya e neste Edital de Leilão), após a homologação da proposta vencedora pelo Juízo da Recuperação Judicial, as Partes obrigam-se a formalizar a consumação da Operação mediante a celebração da minuta de Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças após a referida homologação, substancialmente conforme os termos e condições econômicas e estruturais previstos na Proposta Vinculante UPI Kenya, e sujeito à verificação das condições suspensivas nele previstas. 11. AUTO DE ARREMATAÇÃO. Homologada a Proposta Vencedora do processo competitivo de alienação da UPI Kenya definida nos termos deste Edital, e comprovado o pagamento do preço da arrematação, será lavrado o auto de arrematação em favor do vencedor do processo competitivo de alienação da UPI Kenya, que constituirá título hábil a comprovar a aquisição judicial da UPI Kenya. 11.1 Constará do auto de arrematação a ordem judicial para (a) cancelamento de eventuais Ônus, constrições, gravames e/ou indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre os bens e ativos constantes da UPI Kenya; (b) realização do registro da aquisição da UPI Kenya nos competentes cartórios e órgãos, conforme previsto neste Edital, mediante pagamento do Preço de Aquisição UPI Kenya, nos termos aqui previstos, independentemente da existência de quaisquer Ônus, gravames e/ou indisponibilidades e da apresentação de certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativas) de qualquer natureza por parte das Recuperandas. 12. DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ADQUIRENTE PELAS OBRIGAÇÕES DAS RECUPERANDAS. Nos termos dos artigos 141, II e 66, §3º da LFR e do art. 133, §1º, do Código Tributário Nacional, não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do Grupo Patense, incluindo, mas não se limitando, as de ordem tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, ambientais ou de qualquer outra natureza. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será afixado nesta Secretaria, no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Patos de Minas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. Eu, Gisele de Sousa Teles Oliveira, Gerente de Secretaria em Substituição, o subscrevi. (Advogado: OAB/SP 146.176 e OAB/SP 122.443) JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA - Juiz de Direito (assinatura eletrônica). |