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Código 110285
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF ITIRAPINA/SP Disponibilizar em: 27/02/2026
Primeiro Leilão 09/03/2026 13:30:00 Último Leilão 30/03/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17676/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260227095646_0000162_19.2023.8.26.0283.pdf
Cadastrado em: 27/02/2026 09:56:22
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Waldecy Paiuta, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, movido por Elaine Cristina Bernardo Paiuta, Proc. nº 0000162-19.2023.8.26.0283.

 

O Doutor Leonardo Christiano Melo, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Itirapina, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 06 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 09 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um veículo FIAT UNO MILLE EX, ano fabr./modelo 1999, placa COJ8627, em nome do executado. O veículo se encontrava em bom estado de conservação, apresentando algumas avarias na pintura e lataria e sujo de terra. Consta na consulta Detran: Renavam 00718884027; Chassi 9BD158068X4052125, cor verde. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela Fipe de fevereiro/2025 por R$ 10.995,00 (dez mil, novecentos e noventa e cinco reais). ÔNUS:Em consulta no Detran dia 28/01/2026, consta: Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2024. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 72.598,50 até janeiro/2026. Nomeado depositário o requerido, Sr. Waldecy Paiuta, quando da penhora, podendo ser encontrado na  Rua F, 182, Bela Vista ou na Avenida 01, 187, Centro, na cidade de Analândia/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro – O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, bem como outros interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 28 de janeiro de 2026.

Leonardo Christiano Melo

Juiz de Direito