Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 110312
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF FARTURA/SP Disponibilizar em: 27/02/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 14:30:00 Último Leilão 09/04/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17677/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260227100959_0000063_42.2006.8.26.0187.pdf
Cadastrado em: 27/02/2026 10:09:45
Visualizações: 7
Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Amarildo Dalcin e Armando Luiz Danchim, expedido nos autos da Ação Monitória, movida pela            Panorama Sementes Ltda, Proc. nº 0000063-42.2006.8.26.0187.

 

A Doutora Stephanie Kodlulovich Perez, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Fartura, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 26 de MARÇO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 30 de MARÇO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 09 de ABRIL de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 3.703 do CRI de Fartura/SP, assim descrito: Um terreno urbano, localizado na cidade de Taguaí, desta comarca, à Rua Santa Rita, lado ímpar, medindo 10,00 (dez) metros de frente por 20,00 (vinte) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, distando 30,00 metros (à esquerda) da Avenida Apóstolo Bérgamo e 20,00 metros (à direita) da Rua Celeste Mazetto, confrontando atualmente da seguinte maneira: à frente com a mencionada rua Santa Rita, à esquerda com José Beijamin Romano da Silva e João Galvão, à direita com José aparecido de Camargo e aos fundos com Lázaro Aparecido Gabriel, estando cadastrado na Prefeitura Municipal de Taguaí sob nº 39-I. Consta na averbação nº 2  que sobre o imóvel foi construído um prédio residencial com 68,90m2. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 40/42, o imóvel está localizado na Rua Santa Rita, nº. 531, na cidade de Taguaí – SP. No terreno há uma edificação com a área 147,00 metros quadrados. Detalhes construtivos: ALVENARIA: de tijolos de barro. COBERTURA: com telhas de barro sobre estrutura de madeira. FORRO: de laje em toda a construção, exceto na área de serviço, onde não há forro. REVESTIMENTO: reboco externamente; massa corrida internamente; azulejos até o teto nos banheiros e na cozinha. PISO: piso laminado, carpete de madeira no salão e nos dormitórios; ladrilho na cozinha e nos banheiros, na área de serviço e na garagem; cimentado no quintal. PINTURA: em látex em toda a construção. ESQUADRIAS: portas da frente de vidro temperado tipo Blindex; janela da frente de vidro temperado tipo Blindex; janelas de ferro sistema de correr na sala, cozinha e área de serviço; venezianas de ferro nos dormitórios; basculantes de ferro nos banheiros; box de vidro temperado tipo Blindex nos banheiros; portas de madeira; portão eletrônico, sistema basculante de ferro na garagem. A edificação apresenta bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 424.600,00 em 05/12/2022, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 28.01.2025 perfaz R$ 485.299,97 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORAS: Av.22 – Proc. 00100094220175150047 da VT de Itapeva/SP; Av.24 – Presente demanda; Av.25 – Proc. 10014988220168260187 da VÚ de Fartura/SP; Av.26 – Proc. 010011-73.2014.8.26.0187 da VÚ de Fartura/SP; Av.28 – Proc. 10008244120158260187 da VÚ de Fartura/SP; INDISPONIBILIDADES: Av.21; HIPOTECA: R.14 – Em favor de Banco do Brasil S.A. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.753,06 até março/2024. Nomeado depositário o executado Sr. Amarildo Dalcin. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, aos 28 de janeiro de 2026.

 

Stephanie Kodlulovich Perez

Juíza de Direito