| Código | 110314 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | TAUBATE/SP | Disponibilizar em: | 27/02/2026 | |
| Primeiro Leilão | 05/03/2026 13:30:00 | Último Leilão | 25/03/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17609/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 27/02/2026 10:18:09 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requeridoKelvin Moreira dos Reis, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo, Proc. nº 1016833-44.2023.8.26.0625.
O Doutor Helio Aparecido Ferreira de Sena, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início após 5 dias da data da publicação do edital, encerrando-se no dia 05 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública, pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Uma motocicleta Honda/CG/150 Start, ano/modelo 2015, placa FBF 5B70, vermelha, assento rasgado, pintura da rabeta queimada, escapamento arranhado, para-lama dianteiro quebrado, pneu traseiro careca, retrovisor direito arranhado, vazamento de óleo, bacalhau esquerdo quebrado, quilometragem 133.415, tanque de combustível arranhado, obs.: rabeta trincada, conforme Auto de penhora e avaliação realizado em 18/06/2025. Consta na consulta do Detran: Renavam 01052805865; Chassi 9C2KC1670FR201961, à álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: veículo avaliado por R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) em junho/2025. ÔNUS: na consulta do Detran dia 08/01/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 395,19; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2024. Nomeado depositário o Sr. Kelvin Moreira dos Reis, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Marechal Rondon, 70, Alto São Pedro, Taubaté - SP. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 13.279,54 até agosto/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas for(em), bem comooutros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de janeiro de 2026.
Helio Aparecido Ferreira de Sena Juiz de Direito |
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