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Código 110326
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF COTIA/SP Disponibilizar em: 27/02/2026
Primeiro Leilão 11/03/2026 14:01:00 Último Leilão 30/03/2026 14:00:00
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Anexo
 20260227114310_Edital_judicial__.0004016_26.2023.8.26.0152_(4).pdf
Cadastrado em: 27/02/2026 11:42:50
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

A Doutora Renata Meirelles Pedreno,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal portalbayit.com.br.

 

PROCESSO nº: 0004016-26.2023.8.26.0152CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA RAPOSO, CNPJ nº 51.442.747/0001-30 ADVOGADO(S): MICHELLE BARROS RODRIGUES, OAB/SP nº 428.195 e MÔNICA FERRARA CARRARO, OAB/SP nº 280.601 EXECUTADO(S): ANTONIO CARLOS DE MELO SÁ, CPF nº 249.372.288-46 e MIRTHES MARIA MARCIANO DE SÁ, CPF nº 096.624.418-40 ADVOGADO(S): JOSE DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP nº 106.707 e GLÁUCIA CORDEIRO SILVA NAVARRO, OAB/SP nº 290.709. INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA/SP, CNPJ nº 46.523.049/0001-20.

 

DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/03/2026 às 14:00h e se encerrará em 11/03/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/03/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/03/2026 às 14:00h O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 288.404,54 (duzentos e oitenta e oito reais e quatrocentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para outubro de 2025, conforme planilha de fls. 364/365. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre a UNIDADE AUTÔNOMA (APARTAMENTO) Nº 21 (vinte e um) localizada no Segundo Andar ou Terceiro Pavimento do “Prédio 07”, do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA RAPOSO GLEBA II”, situado na Avenida José Giorgi, nº 600, neste município e Comarca de Cotia-SP e assim descrita: contém living com terraço, três dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço com despensa, encerrando a área útil de 68,53m2; área comum de 18,95 m2; e, área total construída de 87,48 m2; com uma correspondente fração ideal no terreno de 0,3472%. MATRÍCULA: 70.545, do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP. CONTRIBUINTE: 23251-14-02-0423-00-000. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$300.000,00 (trezentos mil reais), para fevereiro/2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$312.107,13 (trezentos e doze mil, cento e sete reais e treze centavos), para dezembro/2025.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA: Constam na matrícula as seguintes averbações: R.06 - O imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal; Av.07 - Foi distribuída a Execução de Título Extrajudicial nº 1004541-35.2016.8.26.0152, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Cotia/SP, em desfavor de Antonio Carlos de Melo Sá; e Av.08 - Conforme ordem do D. Juízo da 1ª Vara Cível de Cotia/SP, nos autos do processo nº 0004016-26.2023.8.26.0152, foi determinada a penhora dos direitos sobre o imóvel; Penhora no rosto dos autos: Conforme ordem do D. Juízo da 3ª Vara Cível de Cotia/SP, nos autos do  processo nº 1002689-68.2019.8.26.0152, movido por ABPA - Associação Beneficente Providência Azul, foi determinada a penhora no rosto destes autos (fls. 154-174).

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM:  Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Cotia/SP constam débitos de IPTU no valor de R$37.128,87 (trinta e sete mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2025. OBSERVAÇÃO: Conforme informado pelo credor fiduciário às fls. 245-270, o valor do débito de alienação fiduciária é de R$35.671,33 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), para maio de 2024.

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

  2. -PARCELADO:  o interesse de lanço parcelado, deve ser formulado até o início do segundo pregão (inciso II, do art. 895, do CPC), observados os requisitos do § 1º do mesmo dispositivo retro citado, proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário. 

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial em guia a ser expedida pela leiloeira encaminhada ao arrematante para pagamento, cujo comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 11 de dezembro  de 2025.



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Dra. Renata Meirelles Pedreno

Juíza de Direito