| Código | 110469 | |||
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| Justiça | EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2026 - HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DE RIBEIRÃO PRETO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | Vara | EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2026 - HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DE RIBEIRÃO PRETO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | |
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 02/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/03/2026 00:00:00 | Último Leilão | 07/04/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaobrasil.com.br/eventos/leilao/4345/edital-de-leilao-n%C2%BA-01-2026-hastas-publicas-unificadas-de-ribeirao-preto | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/03/2026 15:40:05 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ªREGIÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2026 - HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DE RIBEIRÃO PRETO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Roberta Jacopetti Bonemer, Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) da Divisão de Execução de Ribeirão Preto, nos termos do Provimento GP-CR 4/2019, do Eg. TRT da 15ª Região, e alterações posteriores, faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o LEILÃO Nº 01/2026 ocorrerá exclusivamente na MODALIDADE ELETRÔNICA, estando aberto para lances a partir do dia 06 de março de 2026, encerrando-se no dia 07 de abril de 2026, às 13:00 horas, através do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, no qual serão recepcionados os lances eletrônicos pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, IRANI FLORES, que levará a público pregão de venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções dos autos abaixo relacionados: 1: 0002210-49.2010.5.15.0125 - EXE3 - Ribeirão Preto
1.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 20734 - 1º Cartório - SERTAOZINHO/SP
Descrição: UM TERRENO, SEM BENFEITORIA, COMPOSTO DO LOTE Nº 17, DA QUADRA Nº 05, DO LOTEAMENTO PIRÂMIDE DOS DEUSES II, SITUADO NA CIDADE DE PONTAL, COM FRENTE PARA A RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO MOREIRA, COM ÁREA DE 148,22 METROS QUADRADOS, COM TRÊS METROS DE FRENTE, DOZE METROS NOS FUNDOS E TREZE METROS E OITENTA CENTÍMETROS DA FRENTE AOS FUNDOS DO LADO DIREITO, QUATRO METROS E OITENTA CENTÍMETROS DA FRENTE AOS FUNDOS DO LADO ESQUERDO E QUATORZE METROS E QUATORZE CENTÍMETROS EM CURVA NA ESQUINA DA RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO MOREIRA
Proprietários: MARIA APARECIDA GONCALVES BALBINO CPF: 138.637.808-92
Removido: Não
Localização: RUA EXPEDICIONÁRIO BENEDITO MOREIRA Número: 560 Bairro: PIRÂMIDE DOS DEUSES I Cidade: PONTAL UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 112.378,00
Valor Total Penhorado: R$ 112.378,00
Data Avaliação: 27/10/2025 Data Penhora: 25/08/2014 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 56.189,00
2: 0002824-73.2010.5.15.0054 - EXE3 - Ribeirão Preto
2.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 49165 - 1º Cartório - SERTAOZINHO/SP
Descrição: Um terreno urbano, composto pelo lote n. 34 da quadra n. 14, do loteamento JARDIM LIBERDADE, situado nesta cidade, e Comarca de Sertãozinho, com frente para a rua MACIEL ANDRADE HECK, lado par, com área de duzentos e cinquenta e nove metros e setenta (259,70) decímetros quadrados.
Ônus/Observação: Executada é casada sob o regime de comunhão parcial com JEAN CARLOS DOMINGOS. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: ANA PAULA BATISTA DOMINGOS CPF: 290.744.198-10
Removido: Não
Localização: Rua Maciel Andrade Heck Número: 140 Cidade: SERTAOZINHO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00
Data Avaliação: 17/06/2025 Data Penhora: 25/04/2016 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 500.000,00
3: 0001863-66.2013.5.15.0042 - EXE3 - Ribeirão Preto
3.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 32929 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Descrição: Terreno urbano situado nesta cidade, com frente para a rua 72, constituído pelo lote 06 da quadra n. 80, do Parque Residencial Cândido Portinari, medindo ...a área de 336,00 m2...cadastrado sob n. 136.473 na Prefeitura Municipal local. Av. 3 - ...passou a denominar-se Rua JOAO GARCIA Um terreno urbano com frente para a rua 72, constituído pelo lote nº 06 da quadra nº 80, do Parque Residencial Cândido Portinari, medindo 12 ms na frente e nos fundos, por 28,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, com a área de 336,00 m2, confrontando de um lado com o lote nº 04, de outro lado com o lote nº 08 e pelos fundos com o lote nº 05, cadastrado sob nº 136.473 na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Av. 03/32929 ¿ alteração de denominação de rua a Rua Setenta e dois passou a denominar-se Rua João Garcia.
Ônus/Observação: Imóvel sujeito às restrições urbanísticas constantes no processo de loteamento denominado Parque residencial Cândido Portinari. Av. 09/32929 - Penhora - Processo 0030342- 53.2008.8.26.0506 - 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto - SP.
Proprietários: JOSE MILTON DE PADUA MACHADO CPF: 758.876.498-87
Removido: Não
Localização: RUA JOAO GARCIA Número: 157 Bairro: Parque R. Candido Portinari Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 180.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 180.000,00
Data Avaliação: 20/02/2025
Data Penhora: 16/05/2018 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 90.000,00
4: 0212400-97.1996.5.15.0054 - EXE3 - Ribeirão Preto
4.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 7417 - 1º Cartório - SERTAOZINHO/SP
Descrição: uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com frente para a rua Carlos Gomes, sob n. 216 (atual n. 630), com o seu respectivo terreno com a área de 329, 67 metros quadrados, medindo quinze (15) metros e trinta (30) centímetros de frente, catorze (14) metros e quarenta (40) centímetros de fundos, por vinte e dois (22) metros e vinte (20) centímetros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando, em sua integridade, pela frente com a referida Rua Carlos Gomes, e demais características constantes em sua matrícula de n. 7.417 do CRI de Sertãozinho-SP.
Ônus/Observação: O executado é proprietário de 50% do imóvel. Co-proprietária (irmão do executado) JEISA VASCO ULIAN LIVRINI. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: JOB VASCO ULIAN LIVRINI CPF: 159.952.278-07
Removido: Não
Localização: RUA CARLOS GOMES Número: 630 Cidade: SERTAOZINHO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00
Data Avaliação: 31/01/2025 Data Penhora: 16/04/2020
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 500.000,00
5: 0001925-64.2013.5.15.0153 - EXE3 - Ribeirão Preto
5.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 92364 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP Matrícula: 87590 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: um terreno urbano de frente para a rua Cruz e Souza, consistente em parte do lote 02 da quadra 58, totalizando 175 metros quadrados, e um terreno urbano de frente para a rua Cruz e Souza, consistente em parte do lote 02 da quadra 58, 2a gleba totalizando 125 metros quadrados sobre o qual foi edificado um prédio comercial que recebeu o numeral 2480
Ônus/Observação: A única dependente habilitada no INSS do espólio do executado Alonso Batista Peixoto é menor.
Proprietários: ALONSO BATISTA PEIXOTO CPF: 212.526.106-53
Removido: Não
Localização: Rua Cruz e Souza Número: 2480 Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 429.087,77
Valor Total Penhorado: R$ 429.087,77
Data Avaliação: 11/10/2025 Data Penhora: 27/04/2021
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 214.543,88
6: 0010148-37.2021.5.15.0052 - EXE3 - Ribeirão Preto - LOTE EXCLUÍDO
6.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 1804 - 1º Cartório - IGARAPAVA/SP
Descrição: Imóvel de matrícula número 1.804 no Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava - SP, situado à Rua Gabriel Vilela, números 1250 (galpão industrial); 1274 (casa residencial descrita na Av.012-1804); e 1232 (casa residencial, antigo número 1140, descrita no início da matrícula e na Av.013-1804). Todas essas construções estão na mesma matrícula e consta apenas um cadastro municipal do imóvel, razão pela qual serão avaliados com um só. Área do terreno: 13.372,50 m2 (conforme a matrícula). Cadastro municipal: 200.221.001 (consta na Av.007-1804). Condições do imóvel e benfeitorias: 1. Casa número 1274 da Rua Dr. Gabriel Vilela: 102,26 m2 de construção, conforme consta na matrícula, averbação número 012-1804. Trata- se de uma casa de padrão popular, com mais de 10 anos de edificação. Provida de sala, cozinha, 2 quartos e um banheiro. Com telhas e forro de pvc. Piso de cerâmica. Com quintal nos fundos e uma garagem coberta por telhas. É murada e tem portão social e de veículo. Os fundos da casa dá para o Galpão Industrial. 2. Casa número 1232 da Rua Dr. Gabriel Vilela: 165,01 m2 de construção. Imóvel é de padrão médio, com mais de 10 anos. Tem sala, sala de estar, cozinha, quarto com banheiro. Há um segundo quarto e um banheiro que serve toda a casa. Há uma varanda, uma área de lazer coberta de telhas, provida de churrasqueira de alvenaria e pia. Há ainda outro quarto separado, sem laje, com forro de madeira e um terceiro banheiro. Por fim, há uma garagem coberta por telhas para 2 carros. Imóvel cercado por muro e com portão social e de garagem. Os fundos da casa dá para o Galpão Industrial. 3. Galpão Industrial número 1250 da Rua Dr. Gabrile Vilela. Tal imóvel fica entre as duas casas supra referidas, pegando os fundos também. Não consegui entrar nas instalações, pois o imóvel se encontrava fechado e, aparentemente, não havia ninguém. Segundo terceiros me informaram, a fábrica que ali funcionava fechou e o local se encontra abandonado, como a aparência realmente sugere. Assim, avalio com base nas informações de terceiros, do cadastro municipal e, principalmente, da matrícula. As instalações têm, conforme matrícula e cadastro municipal, 3.110,65 metros quadrados de construção. Há disparidade na informação da área do terreno. O cadastro municipal informa 10.071,54 metros quadrados, enquanto a matrícula informa 13.372,50 metros quadrados de área (metragem na qual estão inclusas as metragens das duas casas referidas supra, por suposto, visto que não há distinção na matrícula). Nesta avaliação sigo a metragem informada na matrícula. Observo que, conforme fotos externas que tirei e seguem em anexo, há diversas instalações metálicas de uso industrial específico, já tomadas pela ferrugem. Não consta quantos banheiros ou demais cômodos tem o Galpão Industrial. Há uma entrada pela Rua Dr. Grabriel Vilela, nº 1250 e outra pela Rua Caires Pinto. Pela observação do oficial de justiça, no que se refere ao galpão, este se encontra abandonado, não sendo possível adentrar em seu interior. Pelo que pode ser observado, o galpão ainda possui paredes e estruturas metálicas, estas últimas bastante enferrujadas sendo que os vidros das janelas estão todos quebrados e o telhado não existe mais, estando, portanto, descoberto.
Ônus/Observação: O imóvel pertence ao executado José Roberto e sua esposa, Rosângela Lamas Ribeiro Mendes, CPF 021.944.408-01 (conforme Registro 008-1804). Observar os termos do artigo 843 do CPC. Alienação fiduciária cancelada. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: JOSE ROBERTO COELHO MENDES CPF: 768.795.268-53
Removido: Não
Localização: Rua Dr. Gabriel Vilela Número: 1250 Bairro: Saudade Cidade: IGARAPAVA UF: SP CEP: 14540000
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.465.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 5.465.000,00
Data Avaliação: 04/02/2022
Data Penhora: 04/02/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 2.732.500,00
7: 0000126-72.2014.5.15.0113 - EXE3 - Ribeirão Preto
7.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 40735 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: Um prédio residencial, situado na cidade de Ribeirão Preto, com frente para a Rua Alvares de Azevedo nº 823, no Bairro de Vila Tibério, e casas 1 e 2, construído de tijolos, coberto de telhas contendo instalações de água, luz e esgoto, com o respectivo terreno constituído pelo lote 605 da Vila Dr. Lobato, medindo 11,00 metros de frente e de largura na linha dos fundos, por 32,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 837 da Rua Alvares de Azevedo, de outro lado com os prédios números 850 e 868 da Rua Conselheiro Saraiva e nos fundos com os prédios 874 e 884 também da Rua Conselheiro Saraiva. BENEFEITORIAS AVERBADAS NA MATRÍCULA: consta edificação de prédio residencial (casa principal e casas 1 e 2, fundos). Conforme cadastro fornecido pela Prefeitura Municipal e Certidão de Valor Venal, anexos, o imóvel foi edificado em 1981 e a área construída é de 222,34 m2, metragem esta utilizada para apuração do valor do imóvel.
Proprietários: BRUNA D ALMEIDA E SILVA DE AGUIAR CPF: 438.704.598-16
Removido: Não
Localização: rua Álvares de Azevedo Número: 823 Bairro: Vila Tibério Complemento: cadas 01 e 02 Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 430.561,34
Valor Total Penhorado: R$ 430.561,34
Data Avaliação: 06/08/2025
Data Penhora: 01/06/2022 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 215.280,67
8: 0000722-39.2014.5.15.0054 - EXE3 - Ribeirão Preto
8.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 242 - 1º Cartório - NOVA ODESSA/SP
Descrição: Um lote de terreno urbano, n. 30 da quadra 23 do loteamento denominado Jardim Santa Rosa, no município e comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, medindo 10,00 metros de frente para a rua Onze, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 29 e 31e nos fundos com o lote 09, com área total de 300,00 metros quadrados. Consta averbação de edificação de um prédio residencial, com 175,85 metros quadrados, com frente para a rua Carlos Pinto Camargo, 338
Proprietários: LUIZ SERGIO TREVISOLI CPF: 876.169.478-91
Removido: Não
Localização: RUA CARLOS PINTO CAMARGO Número: 338 Complemento: LOTEAMENTO JARDIM SANTA ROSA Cidade: NOVA ODESSA UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 7,14%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 22.848,00
Valor Total Penhorado: R$ 22.848,00
Data Avaliação: 19/09/2024
Data Penhora: 17/06/2022 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 11.424,00
9: 0114200-31.1999.5.15.0125 - EXE3 - Ribeirão Preto
9.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 47307 - 1º Cartório - SERTAOZINHO/SP
Descrição: UM TERRENO, de forma irregular, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, composto do lote n. 26, da quadra n. 15, do loteamento residencial/comercial Jardim Montreal, com frente para a a rua Ivone Fernandes Bernardi, lado par, esquina com a rua M, lado ímpar, contendo 257,94m2.
Ônus/Observação: Executado é casado - observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não pode ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: PAULO ANDRE PALMIERI CPF: 119.065.938-76
Removido: Não
Localização: lote 16 da quadra 15 - rua Ivone Fernandes Bernardi Bairro: Jardim Montreal Cidade: SERTAOZINHO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 140.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 140.000,00
Data Avaliação: 05/08/2025
Data Penhora: 06/09/2022
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 140.000,00
10: 0011360-92.2018.5.15.0054 - EXE3 - Ribeirão Preto
10.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 2706 - 1º Cartório - PONTAL/SP
Descrição: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com área construída de 40,28 m², situado na cidade e comarca de Pontal(SP) e seu respectivo terreno com 170 m², constituído do lote 09 da quadra 10 do conjunto habitacional José Pedro Carolo II B, com frente para a rua Mário Pedro (antiga rua 15), n. 93.
Ônus/Observação: Existem condôminos não executados. Há cônjuge meeiro não executado. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: FABIANO RODRIGUES DE MATTOS CPF: 118.683.698-97 Removido: Não
Localização: Rua Mário Pedro (antiga rua 15) Número: 93 Bairro: N. H. José Pedro Carolo Cidade: PONTAL UF: SP CEP: 14187-170
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 92.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 92.000,00
Data Avaliação: 03/11/2022
Data Penhora: 24/10/2022 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 92.000,00
11: 0010277-85.2014.5.15.0117 - EXE3 - Ribeirão Preto
11.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 9202 - 1º Cartório - SAO JOAQUIM DA BARRA/SP
Descrição: parte de terreno urbano, localizado na Rua Guarani, 564 A, São Joaquim da Barra/SP, com área total de 156,00m², com 6,00m de frente para a Rua Guarani e igual metragem no fundo, por 26m de cada lado da frente ao fundo. No respectivo terreno foi construído um galpão industrial, com área total de 156,00 m², de blocos de cimento, coberto por esquadria metálica com telhas tipo eucatex e metálicas (zinco), sem laje, piso de concreto e acabamento com cimento queimado, a frente fechada com alvenaria e um portão metálico, com uma pequena cozinha construída na área frontal do imóvel, no meio do galpão foi construído um banheiro e uma área de almoxarifado, aproveitando-se um desnível do terreno, o galpão está geminado a outro galpão com as mesmas características, havendo comunicação entre eles. No telhado do imóvel penhorado foram recentemente instaladas placas de energia solar para captação e fornecimento de energia.
Ônus/Observação: Trata-se de alienação de "direitos de aquisição de parte do imóvel”, e não de parte do imóvel em si. A avaliação diz respeito aos direitos de aquisição, não ao imóvel em si. O arrematante irá sub- rogar-se nos direitos do comprador/executado,cabendo-lhe promover a quitação das parcelas em aberto do contrato de compromisso de venda e compra que originou o direito alienado, para consolidação e registro da propriedade em seu favor.
Proprietários: RONALDO DIAS DOS SANTOS - ME CNPJ: 05.247.956/0001-06
Removido: Não
Localização: Rua Guarani Número: 564 Complemento: A Cidade: SAO JOAQUIM DA BARRA UF: SP CEP: 14600-000
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 2,43%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 251.200,00
Valor Total Penhorado: R$ 251.200,00
Data Avaliação: 09/04/2025
Data Penhora: 08/08/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 125.600,00
12: 0011603-13.2016.5.15.0052 - EXE3 - Ribeirão Preto
12.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 135372 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: IMÓVEL: Terreno resultante do desdobro do lote número 9 (nove) da quadra número 32 (trinta e dois) do loteamento denominado Jardim Aeroporto, medindo 5,00 metros de frente e aos fundos, por 36,00 metros a frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo a área total de 180,00 metros quadrados. Cadastrada na municipalidade sob o número 275.671.
Ônus/Observação: AV.3 - Edificado prédio residencial que recebeu o número 946 da Rua Pirassununga, com a área construída de 92,97 metros quadrados; R.4 - 27/07/2017 (VENDA E COMPRA) - RENATO MEDRADO DE ALKIMIN vendeu o imóvel desta matrícula a REYVERSON GOMES DE MEDEIROS. Id f2c5714 - em 07/11/2022 - DECLARADO A INEFICÁCIA, EM RELAÇÃO AO AUTOR DA VENDA DO IMÓVEL MATRICULADO SOB N. 135.372/2º CRI DE RIBEIRÃO PRETO, configurando-se o prescrito no artigo 792 do CPC
Proprietários: RENATO MEDRADO DE ALKIMIN CPF: 138.759.108-85
Removido: Não
Localização: Rua Pirassununga Número: 946 Bairro: . Complemento: Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00
Data Avaliação: 03/10/2023
Data Penhora: 03/10/2023
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 75.000,00
13: 0012421-82.2019.5.15.0076 - EXE3 - Ribeirão Preto
13.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 5554 - 1º Cartório - NOVA ESPERANCA/PR
Descrição: A data de terras sob nº25, da quadra I-4, com a Área de 566,40m². Situada nesta cidade e sede da comarca de Nova Esperança Matrícula: 5.554 do CRI de Nova Esperança/PR; Quadra I-4, Lote 25; Endereço: Rua Nilo Cairo, Centro, Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000; Área do terreno: 566,40 m²; Características: imóvel não edificado, localizado em área urbana, na região central do município.
Proprietários: ELAINE LORETO DIAS CPF: 043.345.529-27
Removido: Não
Localização: Data no 25, Quadra no I-4 Cidade: NOVA ESPERANCA UF: PR
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 200.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 200.000,00
Data Avaliação: 17/01/2024 Data Penhora: 23/11/2023 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 100.000,00
14: 0011307-74.2020.5.15.0076 - EXE3 - Ribeirão Preto
14.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 97081 - 1º Cartório - INDAIATUBA/SP
Descrição: imóvel de matrícula 97081 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba SP, assim descrito na matrícula : “ Imóvel: Casa nº 15, localizada no Condomínio Residencial Especial denominado “RESIDENCIAL JARDIM VALENÇA”, situado na rua José Teixeira de Camargo nº 85, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, com as seguintes dependências e áreas: DEPENDÊNCIAS: Pavimento Térreo: sala de estar, sala de jantar, garagem, lavabo, depósito, cozinha, área de serviço, churrasqueira e escada de acesso ao pavimento superior. Pavimento Superior: suíte com closet e terraço, banho da suíte, dormitório 2, dormitório 3, banho, área de circulação e escada de acesso ao pavimento térreo; ÁREAS: área privativa (útil) de construção de 115,67m2, área comum de construção de 19,6777 m2, totalizando a área construída de 135,3477m2, parte ocupada pela edificação em seu terreno privativo de 66,58 m2, área reservada para jardim, vagas de garagem, recuo e quintal de 35,011m2, que somada a comum de 74,04 m2 encerra área total de 175,63m2, equivalente a fração ideal de 0,0310 do condomínio. Terreno: 5,76m de frente para a rua interna, 5,76m nos fundos, confrontando a divisa do condomínio; 17,66 m pelo lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com a casa 14, e 17,62m pelo lado esquerdo, na mesma posição acima, confrontando com a casa 16, encerrando a área total de terreno de 101,591m2.
Ônus/Observação: Há coproprietários. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: FABIO ANDRE SEMAN DE MELO CPF: 188.028.568-18TANIA FATIMA SEMAN DE MELO CPF: 187.089.118-00
Removido: Não
Localização: Rua José Teixeira de Camargo Número: 15 Bairro: Residencial Jardim Valença Cidade: INDAIATUBA UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 710.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 710.000,00
Data Avaliação: 17/07/2025
Data Penhora: 02/07/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 710.000,00
15: 0010866-34.2021.5.15.0052 - EXE3 - Ribeirão Preto
15.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 1284 - 1º Cartório - ITUVERAVA/SP
Descrição: TRATA-SE DE UM IMÓVEL COM CARACTERISTICAS DE PONTO COMERCIAAL, SITUADO NO CENTRO DE GUARÁ/SP, COMO UMA ÁREA DE 264,00 METROS QUADRADOS SENDO 159,80 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA.
Ônus/Observação: Há coproprietários. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: MARIA AMELIA FURTADO CPF: 058.395.508-84
Removido: Não
Localização: AV. DR. FRANCISCO DE PAULA LEÃO Número: 387 Bairro: CENTRO Cidade: GUARA UF: SP CEP: 14580-000
Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00
Data Avaliação: 16/08/2024
Data Penhora: 16/08/2024 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 500.000,00
16: 0010456-50.2022.5.15.0113 - EXE3 - Ribeirão Preto
16.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 48885 - 1º Cartório - GUARULHOS/SP
Descrição: VAGA DE GARAGEM 667, INTEGRANTE DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DE FRANÇA, COM ÁREA PRIVATIVA DE 8,8 METROS QUADRADOS.
Ônus/Observação: Executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: FABIO GILMAR JUSTI CPF: 253.135.618-55
Removido: Não
Localização: AVENIDA GUARULHOS Número: 575 Complemento: VAGA DE GARAGEM 267 Cidade: GUARULHOS UF: SP CEP: 07030-001
Quantidade: 1 Conjunto Residencial Vila De França
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 55.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 55.000,00
Data Avaliação: 26/06/2025
Data Penhora: 24/08/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 55.000,00
17: 0010580-40.2023.5.15.0067 - EXE3 - Ribeirão Preto
17.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 85417 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: Um terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a Travessa Tamburus, constituído pelo lote nº 09 da quadra nº 06, da Vila Pompeia, medindo 8,16 de frente, por 19,25 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 10, do outro lado com o lote nº 08 e nos fundos com quem de direito. Registrado sob n. 85.417 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto e cadastrado sob n. 59.473 na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Proprietários: PEDRO EDUARDO FREITAS DUARTE CPF: 313.342.828-46
Removido: Não
Localização: Travessa Tamburús Número: 80 Bairro: Vila Pompeia Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP: 14060-568
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00
Data Avaliação: 30/08/2024
Data Penhora: 30/08/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$250.000,00
18: 0010848-22.2021.5.15.0146 - EXE3 - Ribeirão Preto
18.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 9896 - 1º Cartório - PIUMHI/MG
Descrição: Uma gleba de terras, com área total de 134,75,00 hectares, sendo 111,75,00 há em campo e 23,00,00 há em cerrado, situado no lugar denominado CACHOEIRA, Município de Capitólio, com divisas constantes de tapumes de córrego, grota, cerca de arame, aparadinho de muro de pedra", com as demais confrontações e características presentes na certidão do CRI, constante dos autos. Uma gleba de terras, com área total de 134,75,00 hectares, sendo 111,75,00 há em campo e 23,00,00 há em cerrado, situado no lugar denominado CACHOEIRA, Município de Capitólio, com divisas constantes de tapumes de córrego, grota, cerca de arame, aparadinho de muro de pedra", dentro das confrontações seguintes: AO NORTE: confronta-se com Antonio Ramos de Castro, Antonio Modesto de Oliveira, Antonio Messias Ferreira; AO SUL: confronta-se com Antonio de Oliveira Soares; AO LESTE: confronta-se com Sebastião Garcia Bueno, Avelina Maria de Jesus, Albes Ferreira da Silva e Vitor Alves da Silva; AO OESTE: confronta-se com Manoel Alves dos Santos, Isidoro de Tal, José Leonel Soares, Antonio Ramos de Castro; a fazenda é formada em terreno de cerrado em campo; foi tomado para ponto de partida da medição a estaca 0, na junção da cerca de arame no Ribeirão do Turvo em divisas com Sebastião Garcia Bueno e Antonio Messias Ferreira; sua topografia é 70% plana. Descrição de acordo com o processo de retificação de área nº 3772, constante da AV 1.9.896.
Ônus/Observação: executado casado em regime de comunhão universal de bens com Carla Maria Marcussi Tonetto. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: ARIOVALDO TONETTO CPF: 020.028.478-94
Removido: Não
Localização: Cahoeira Cidade: CAPITOLIO UF: MG
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 330.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 330.000,00
Data Avaliação: 11/02/2025
Data Penhora: 11/09/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 330.000,00
19: 0011495-58.2024.5.15.0066 - EXE3 - Ribeirão Preto
19.1 Tipo do Bem: Outros
Descrição: 12 (doze) Landings lights 4319586, em boas condições de conservação
Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CNPJ: 00.512.777/0001-35
Removido: Não
Localização: Avenida Thomaz Alberto Whately Complemento: lote 6 Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 12
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.600,00
Valor Total Penhorado: R$ 43.200,00
Data Avaliação: 15/10/2024
Data Penhora: 15/10/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 21.600,00
19.2 Tipo do Bem: Outros
Descrição: 06 (seis) unidades light anti-collision R25 1M2CW, em boas condições de conservação
Proprietários: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CNPJ: 00.512.777/0001-35
Removido: Não
Localização: Avenida Thomaz Alberto Whately Complemento: lote 16 Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 6
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 30.000,00
Data Avaliação: 15/10/2024
Data Penhora: 15/10/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 15.000,00
Avaliação Total: R$ 73.200,00
Lance Mínimo Total (50%): R$ 36.600,00
20: 0011541-44.2021.5.15.0004 - EXE3 - Ribeirão Preto
20.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 43976 - 10º Cartório - SAO PAULO/SP
Descrição: Uma vaga indeterminada na garagem, designada pelo nº 14 apenas para efeito de identificação, discriminação e disponibilidade, localizada no subsolo do EDIFICIO TRASTEVERE, à rua Tonelero, nº 327, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área privativa de 10m², área comum de 13,68 m², e área total construída de 23,68 m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,1723% ou 2,4247 m² no terreno descrito na matrícula 19.753 deste Cartório, não qual sob o nº 11, foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício
Ônus/Observação: Av. 18 - penhora - Proc. 0011775-63.2016.5.15.0016 Divisão de Execução de Sorocaba /SP; Av. 22 - penhora - Proc. 10038560620248260004 - 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo; Av. 26 - penhora - Proc. 1001302-88.2023.5.02.0057 - 57ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av. 37 - penhora - Proc. 0010379-92.2023.5.15.0117 - Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra; Av. 47 - penhora - Proc. 1000241-51.2024.5.02.0610 - 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av. 55 - penhora - Proc. 1001145-65.2024.5.02.0612 - 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Proprietários: MYRIAN TELMA APARECIDA MARIA CPF: 010.725.408-51
Removido: Não
Localização: Rua Tonelero Número: 327 Bairro: Lapa Complemento: Ed. Travestere Cidade: SAO PAULO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 50.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 50.000,00
Data Avaliação: 31/05/2025
Data Penhora: 07/11/2024
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 25.000,00
21: 0010436-40.2021.5.15.0066 - EXE3 - Ribeirão Preto
21.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 16073 - 1º Cartório - CANELA/RS
Descrição: Imóvel de matrícula 16073, Livro nº 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Canela/RS, constituído da unidade residencial 01 do Condomínio "Villa Felicitá", situado na Rua Dona Luiza Corrêa, nº 405, bairro Vila Suzana, situado na zona urbana do Município de Canela/RS, com medidas e demais especificações inteiramente descritas na referida matrícula, e demais acessões, melhoramentos e benfeitorias existentes. Imóvel de matrícula 16073, Livro nº 2 - Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de Canela/RS, constituído da unidade residencial 01 do Condomínio "Villa Felicitá", localizada no primeiro bloco, situado à esquerda de quem entra e paralelo ao acesso ao condomínio, a partir da Rua Dona Luíza Correa, sendo a primeira unidade à esquerda de quem chega, entre a fachada externa norte e a Unidade Residencial 02, com a área real total de 117,92995 m2 e área real privativa de 117.92995 m2, correspondendo-lhe à fração ideal de 0,08334 no terreno e coisas comuns do condomínio, bem como o uso de um espaço ou box de estacionamento localizado no conjunto dispositivo em torno à circulação de acesso ao condomínio; situado na Rua Dona Luiza Corrêa, nº 405, bairro Vila Suzana, situado na zona urbana do Município de Canela/RS.
Proprietários: MARCOS AURELIO GARCIA CPF: 906.223.240-04
Removido: Não
Localização: Rua Dona Luiza Correa Número: 405 Bairro: Vila Suzana Complemento: Unidade residencial 01 Condomínio Villa Felicitá Cidade: CANELA UF: RS
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 800.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 800.000,00
Data Avaliação: 13/11/2024 Data Penhora: 13/11/2024 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 400.000,00
22: 0001320-63.2013.5.15.0042 - EXE3 - Ribeirão Preto
22.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 62438 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: O apartamento nº 22, localizado no 2º pavimento do Condomínio Edifício Daisy Salomão, situado nesta cidade, à rua Heitor Chiarello, nº 243, com a área total de 56,170 m², sendo 37,851m² de área útil e 18,319m² de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal de 16,50% de terrenos e coisas comuns; confrontando na frente com o hall de entrada, escadas de acesso ao pavimento inferior e área comum descoberta, pelo lado direito com o prédio nº 261, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 21 e pelos fundos com área comum descoberta, cabendo-lhe ainda uma vaga individual e indeterminada no pátio de estacionamento coletivo de veículos, localizado no térreo. Cadastrado, em área maior, na Prefeitura Municipal local sob nº 14.121
Proprietários: DANTAS & ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 15.792.080/0001-32
Removido: Não
Localização: Rua Heitor Chiarello Número: 243 Bairro: Jardim Irajá Complemento: Apto 22 Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 280.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 280.000,00
Data Avaliação: 18/12/2024 Data Penhora: 18/12/2024 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 140.000,00
23: 0002227-22.2013.5.15.0015 - EXE3 - Ribeirão Preto
23.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 6078 - 1º Cartório - ITUVERAVA/SP
Descrição: Imóvel residencial, padrão médio, em alvenaria, com laje, em bom estado de conservação. A área construída é de 143,43 metros quadrados. O terreno, de esquina, possui 177,60 metros quadrados.
Ônus/Observação: OBS. PENHORA DA NUA PROPRIEDADE - USUFRUTO VITALÍCIO EM FAVOR DOS PAIS O executado proprietário da NUA PROPRIEDADE DE VINTE POR CENTO (20%), nos termos do artigo 843 do CPC, está sendo levada à hasta a totalidade do imóvel, resguardando-se o valor da cota parte dos nu-proprietários. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: IGOR TEIXEIRA MOREIRA CPF: 321.084.098-90
Removido: Não
Localização: Rua Marechal Floriano Peixoto Número: 1676 Bairro: Cidade Universitária Cidade: ITUVERAVA UF: SP CEP: 14500000
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 355.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 355.000,00
Data Avaliação: 18/07/2025
Data Penhora: 10/03/2025
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 355.000,00
24: 0046400-41.2007.5.15.0113 - EXE3 - Ribeirão Preto
24.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 49875 - 1º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: Um prédio residencial situado na cidade de Ribeirão Preto, com frente para a Rua Rio Verde, n. 533, construído de tijolos e coberto de telhas, contendo instalações, e seu respectivo terreno constituído pelo remanescente do lote n. 148 de um mapa particular, medindo 7,00 metros de frente e nos fundos, por 9,00 metros na frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 63,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o prédio n. 523, de outro lado com o lote n. 147, e, n os fundos com o lote n. 148. Cadastrado na PM local sob nº 121.808.
Ônus/Observação: Na residência encontra-se residindo o Sr. Mathias Serafim Arajuo, por mera liberalidade do proprietário.
Removido: Não
Localização: Rua Rio Verde Número: 533 Bairro: Vila Albertina Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP: 14060190
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 94.500,00
Valor Total Penhorado: R$ 94.500,00
Data Avaliação: 22/04/2025
Data Penhora: 22/04/2025
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 47.250,00
25: 0010269-83.2022.5.15.0067 - EXE3 - Ribeirão Preto
25.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 17942 - 2º Cartório - RIBEIRAO PRETO/SP
Descrição: Um terreno urbano, situado nesta cidade, com frente para a rua Dr. Isac Theodoro Lima, do lado par Constituído pelo Lote nº 9 da quadra nº 8, do Jardim Irajá, medindo 10,00 ms. Na frente e nos fundos, por 31,50 ms. Da frente aos fundos, em cada lado com a área de 315,00 ms2., confrontando de um lado com o lote nº 8, do outro lado com o lote nº 10 e nos fundos com o lote nº 26, todos da mesma quadra, distante aproximadamente 46,00 ms. do alinhamento da Rua Thomaz Nogueira Gaia; cadastrado sob nº 14.213-79, na Prefeitura municipal local
Ônus/Observação: Executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens. Observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: R. C. COMERCIO E SERVICOS DE BEBIDAS - EIRELI - ME CNPJ: 20.089.964/0001-65
Removido: Não
Localização: Rua Dr. Isac Theodoro Lima Número: 626 Bairro: Jardim Irajá Cidade: RIBEIRAO PRETO UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 550.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 550.000,00
Data Avaliação: 26/05/2025
Data Penhora: 26/05/2025 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 550.000,00
26: 0000451-83.2014.5.15.0004 - EXE3 - Ribeirão Preto
26.1 Tipo do Bem: Imóvel
Identificação: Matrícula: 137278 - 1º Cartório - SAO VICENTE/SP
Descrição: O apartamento nº 605, localizado no 6º andar no Edifício Jequitibá, situado na Rua Princesa Isabel, nº 26, na cidade de São Vicente, com área útil de 36,32 m2, área comum de 7,136m2 e área total construída de 43,456m2, correspondendo-lhe uma fração ideal na totalidade do terreno de 0,36314%. Não foi possível adentrar no imóvel para verificar o estado de conservação do bem.
Ônus/Observação: Há débito condominiais - R$1.700,00, em 01/10/2025; Há débitos de IPTU - execuções referentes ao anos de 2014 a 2024. As mensalidade de 2025 não forma pagas. Executado casado em regime de comunhão universal de bens - observar os termos do artigo 843 do CPC. O bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação.
Proprietários: VICTORIO VALERI CPF: 015.424.008-72
Removido: Não
Localização: Rua Princesa Isabel Número: 26 Bairro: Itararé Complemento: Edifício Jequitibá, ap. 605 Cidade: SAO VICENTE UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 170.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 170.000,00
Data Avaliação: 25/09/2025
Data Penhora: 25/08/2025 Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (100%): R$ 170.000,00
27: 0011778-44.2025.5.15.0067 - EXE3 - Ribeirão Preto
27.1 Tipo do Bem: Veículo
Identificação: Placa: JHQ0456 Renavam: 929194820 Chassi: 9BWR882W27R724-526
Descrição: Õnibus de passageiros, marca/modelo Volks / COMIL 5 VELTO U, fabricado em 2007, modelo 2007, com motor fundico, porta e câmbio desmontado, pneus meia vida, em razoável estado.
Proprietários: MR SERVICE LTDA CNPJ: 22.087.026/0001-51 Removido: Não
Localização: Rua Ueta Thoiti Número: 96 Bairro: Centro Cidade: GUATAPARA UF: SP CEP: 14115-000
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 70.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 70.000,00
Data Avaliação: 08/09/2025
Data Penhora: 08/09/2025
Ordem da Penhora: 1
Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem
Lance Mínimo (50%): R$ 35.000,00
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do(a) leiloeiro(a), no sítio eletrônico www.leilaobrasil.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00min, o encerramento do lote 02 às 13h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Caso haja disputa no lote, o tempo de encerramento será prorrogado até a finalização do último lance. 2) Será observado como lance mínimo, em regra, de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, exceto para os lotes indicados com valor superior. 3) A data mencionada no preâmbulo, 07 de abril de 2026, às 13:00 horas, será considerada como data de realização do leilão; 3.1. A abertura do leilão, para recepção de lances, dar-se-á com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência da data de realização do leilão, iniciando-se em 06 de março de 2026; 3.2. O encerramento do leilão se dará no dia 07 de abril de 2026, após o repasse, que será realizado na forma detalhada no item 15. 3.3. Até o horário pré fixado neste edital, 13 horas, do dia 07 de abril de 2026, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances exclusivamente por meio do site www.leilaobrasil.com.br, sendo certo que durante todo o período o leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site, zelando pela regularidade das informações lá disponibilizadas. 3.4. Durante todo o período de duração da hasta pública, o usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento; 3.5. O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; 3.6. O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento. 4) A fim de garantir a plena isonomia entre os participantes, a realização dos lances deve ocorrer exclusivamente por meio do respectivo sítio eletrônico, através da utilização de login e senha, não devendo ser admitido, em nenhuma hipótese, a homologação de ofertas recebidas por outro meio eletrônico, bem como, qualquer tipo de transmissão da hasta por outro meio eletrônico; 4.1. Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro. 5) Quem pretender arrematar ditos bens efetuará seu cadastramento, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.leilaobrasil.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. 5.1. Após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro, no e-mail trt15@leilaobrasil.com.br , arquivo onde estejam digitalizados, com imagens legíveis, além do TERMO DE ADESÃO, com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim, os seguintes documentos: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico de representação: Avenida Marques de São Vicente, nº 230, conjunto 2115/2118, Centro, São Paulo/SP, CEP 11039-000. 5.2. Os documentos referidos no item 5.1 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado. 5.3. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juiz responsável pela hasta. 5.4. O cadastramento e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019). 6) Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do artigo 5º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou nos referidos Provimentos ou quando a proposta apresentar irregularidade; 7) Na data da Hasta Pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se o pagamento via transferência on-line ou guia de depósito. 7.1. O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada; através de guia de depósito judicial (art. 6º, §1º, do Provimento GP-CR 04/2019). 7.2. O Leiloeiro(a) enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado quanto aos percentuais devidos. 7.3. A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Divisão de Execução de Ribeirão Preto e ao Juízo da Execução. Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade desses pagamentos. O não pagamento no prazo ensejará a possibilidade de oferta do lote ao segundo licitante. 7.4. Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos. A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo(a) leiloeiro(a) à Divisão de Execução de Ribeirão Preto. Neste caso, já deverá entrar em contato com o segundo licitante solicitando sua manifestação sobre o direito de opção na arrematação do lote. 7.5. Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 7.1 acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro. 8) Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida, sem exibir o preço, se, por ocasião da realização da hasta pública (até o seu encerramento), apresentar, mediante petição no processo, certidão atualizada do seu crédito, que deverá ser superior a eventual lance aceito. Além disso, deverá constar também da certidão comprovação de ser ele(a) o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil b) Caso o crédito do exequente seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública. c) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado no processo em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao Leiloeiro. Caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação; 9) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro. 10) Exclusivamente para o REPASSE, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, nas seguintes condições: a) Quando se tratar de IMÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. b) Quando se tratar de bens MÓVEIS, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 11 (onze) meses. 10.1. Em ambas as hipóteses, a opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento. 10.2. Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice IPCA-E para corrigir monetariamente as prestações. 10.3 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais; propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. 10.3 Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas ao Juiz Coordenador para dirimir eventual dúvida. 10.4. Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com o Juiz para finalizar a arrematação. 11) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão. 12) A imissão na posse de bens arrematados ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance. Quando efetuado de forma parcelada, poderá o arrematante, após o pagamento do sinal, solicitar a expedição da carta de arrematação desde que anotada a hipoteca judiciária no próprio bem arrematado, como forma de garantia. 13) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 14). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução; 15) No dia do encerramento da hasta (07/04/2026), os bens que não foram objeto de arrematação serão objeto de repasse e serão disponibilizados novamente no sítio do leiloeiro, imediatamente após o encerramento do leilão de todos os bens, e permanecerão disponíveis para lances com duração de 20 minutos para todos os lotes, oportunidade em que poderão ser desmembrados. 15.1. Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro. O lance ficará disponibilizado no site possibilitando a livre concorrência e haverá consulta ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Ribeirão Preto que avaliará a proposta e, sendo interessante para a solução do processo, respeitadas as limitações quanto ao preço vil, deliberará pela aceitação ou não desta. 16) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o(a) leiloeiro(a) ao ressarcimento das despesas incorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução. 16.1. O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. 16.2 Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas conforme Item 16 poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 17) Não será devida a comissão ao(à) Leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º, do artigo 903, do Novo Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. 17.1. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º, do artigo 903, do Novo Código de Processo Civil, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela Selic, imediatamente após o recebimento da comunicação pela Divisão de Execução de Ribeirão Preto. 17.2. Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução atualizado. 18) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores. 18.1 Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado. 19) Comprovado o pagamento, o(a) leiloeiro(a) enviará imediatamente todos os dados por o e-mail à divisaoexecucao.scribeiraopreto@trt15.jus.br para que seja expedido o Auto de Arrematação, o qual conterá os dados do arrematante, a forma de pagamento e posteriormente será assinado pelo leiloeiro e pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução, devendo ser remetido tanto para Divisão de Execução quanto para as Varas de origem da execução. 20) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas. 21) Os adquirentes dos imóveis arrematados em hasta pública são isentos de créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Sendo portanto hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. 22) A isenção prevista no item antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; por analogia à decisões do C. TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000, ST_ReeNece RO-75700-07.2009.5.05.0000, TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909, TST-RXOF e ROAG-58400-44.2005.5.06.0000, TST-RXOF e ROMS 25600.26.2006.5.06.0000). 23) Eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo, débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do disposto nos artigos 1.430, do Código Civil e 908, § 1º, do Código de Processo Civil. 23.1 As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante 24) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903, do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. 25) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação. 26) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários 26.1. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário; 26.2. O(A) leiloeiro(a) deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. 27) O(A) leiloeiro(a) deverá publicar o presente edital em sítio eletrônico na rede mundial de computadores e, para fins do artigo 888 da CLT, publicar extrato do edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente Divisão de Execução. 27.1 A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público alvo. 28) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Ribeirão Preto. 29) Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e às regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail trt15@leilaobrasil.com.br ou do telefone (11) 95662-5151. 30) O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.leilaobrasil.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros. Ciência às partes. Em 23/02/2026, Ribeirão Preto/SP. Dra. Roberta Jacopetti Bonemer - Juíza do Trabalho da 15ª Região - Divisão de Execução de Ribeirão Preto - Edital com a correspondência dos artigos do Novo Código de Processo Civil |
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