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Código 110484
Justiça TJSP Vara 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 02/04/2026 14:00:00 Último Leilão 22/04/2026 14:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15456/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302170228_Edital___0035940_22.2020.pdf
 20260302170228_Avalia__o_Total_atualizada___09.02.2026.pdf
 20260302170228_Fls._167_205___Laudo_de_Avalia__o.pdf
 20260302170228_Fls._700_709___Manifesta__o_s_ndica.pdf
 20260302170229_Fls._742_744___Nomea__o.pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 17:01:54
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO n° 0035940-22.2020.8.26.0100 – CLASSE: Cumprimento de Sentença

 

EXEQUENTE: massa falida de HIDRÁULICA FRANCHINI LTDA. (CNPJ/MF nº 61.646.097/0001-07) EXECUTADAS: ANA MARIA FRANCHINI DI GIACOMO (CPF/MF nº 178.340.918-59). SÍNDICA: MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB/SP nº 81.502). INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF nº 01.468.760/0001-90);PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA/SP; PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES (CNPJ/MF n.º 46.523.114/0001-17); SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Coproprietários: (50% DE 1/3) JULIETA DIANESI FRANCHINI (CPF/MF 024.836.298-49); (25% DE 1/3) SONIA MARIA FRANCHINI RISOLÉU (CPF/MF nº 257.168.768-97) e s.m. MARCOS ANTONIO RISOLÉU; (25% DE 1/3) FRANCO ROBERTO FRANCHINI (CPF/MF nº 281.838.158-47) e FLÁVIA FRANCHINI (CPF/MF nº 317.586.338-83); (1/3) ARMANDO ROBERTO FRANCHINI (CPF/MF nº 031.996.708-57) e MARIA ELISA FRANCHINI PIROZZI (CPF/MF nº 086.313.168-90) e s.m. PAULO ROBERTO PIROZZI (CPF/MF nº 000.763.908-29); (1/3) ANA MARIA FRANCHINI e s.m. NELSON DI GIACOMO. Processos Interessados: Processo principal nº 1002585-38.2019.8.26.0100; Processo de falência nº 0088353-76.2001.8.26.0100; Processo nº 0070172-31.2018.8.26.0100; Processo nº 1002732-20.2021.8.26.0577; Processo nº 0070172-31.2018.8.26.0100; Processo nº 1012591-90.2008.8.26.0100. ADVOGADOS: Jose Eduardo Guedes (OAB 132464/SP), Mary Ivone Villa Real Marras (OAB 81502/SP)

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos R$ 3.613.490,54 (três milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos, julho/2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 670. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 30/03/2026 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 02/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22/04/2026 a partir das 14:00 horas, com lances considerando a reserva da quota parte dos coproprietários.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM: “01 (UM) TERRENO situado na Estrada que vai de Votorantim a Embu, em zona urbana, bairro Ressaca, distrito e Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, com área de 67.000,00m², ou 6 hectares e 70 ares ou 6,700ha, que assim se descreve: começa na ponte da estrada que vai de Votorantim a Embu, segue pela Estrada em 300,00m a dar em uma valeta, desta quebra a esquerda a dar em um marco de cimento, desce pela barroca até dar no córrego onde se encontra outro marco, desce pelo córrego até o ponto de início.” Cadastro municipal nº 80.01.17.0041.01.000. Matrícula nº 48.254 do CRI de Itapecerica da Serra/SP. LOCALIZAÇÃO: Estrada para Votorantim, número 1.117 esquina com a Estrada Henrique Franchini, nº 954 – CHÁCARA AUTORA – Bairro Ressaca, no distrito e município de Embu das Artes, Comarca de Itapecerica da Serra/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), em maio de 2022. VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA NO 1º LEILÃO: R$ 9.337.127,96 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), em fevereiro de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO PROPORCIONAL ATUALIZADA NO 2º LEILÃO (ARTIGO 843/CPC): R$ 8.559.034,27 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), em fevereiro de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme a tabela de atualização monetária do TJSP. DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do bem.

 

TABELA DE VALORES PARA 1º E 2º LEILÃO

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - 1º LEILÃO:

R$ 9.337.127,96

CÁLCULO DESCRITIVO SOBRE A RESERVA DA QUITA PARTE - ARTIGO 843 CPD

Item 1. Valor da quota-parte do Executado

16,66666%

R$ 1.556.187,37

Item 1.1. Sobre o valor da quota-parte do Executado

50,00000%

R$ 778.093,69

Item 1.2. Valor da quota-parte dos Coproprietários

83,33334%

R$ 7.780.940,59

VALOR DO IMÓVEL NO 2º LEILÃO (Item 1.1. + Item 1.2.):

R$ 8.559.034,27

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO:

  • O imóvel objeto deste trabalho, constituído por terreno e benfeitorias, aparentemente seco e firme, de formato irregular, de topografia irregular (aclive), possui área de 67.000,00m².
  • As construções principais existentes no imóvel em questão podem ser enquadradas como CASA PADRÃO MÉDIO, de acordo com os padrões elencados no conhecido e consagrado estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos - IBAPE/SP - 2002, têm idade de 30 anos e o seu estado de conservação, segundo a classificação do mesmo estudo, pode ser atribuído como sendo “F”, que significa que está necessitando de reparos de simples a importantes.
  • As características dos acabamentos são as que se seguem: Caracterizam-se pela utilização de materiais construtivos convencionais e pela aplicação de acabamentos de boa qualidade, porém padronizados e fabricados em série, tais como: Pisos: pedra comum, taco, assoalho, carpete, vinílico, cerâmica esmaltada; Paredes: pintura a látex sobre massa corrida ou gesso; azulejo até o teto nas áreas molhadas; Forros: pintura sobre massa corrida na própria laje; gesso; madeira. Instalações hidráulicas: completas, atendendo disposição básica, com peças sanitárias e seus respectivos componentes de padrão comercial, podendo dispor de aquecedor individual. Instalações elétricas: completas e com alguns circuitos independentes, satisfazendo distribuição básica de pontos de luz e tomadas, podendo estar incluídos, pontos para telefone e televisão. Esquadrias: portas lisas de madeira, caixilhos de ferro, madeira ou de alumínio e janelas com venezianas de madeira ou de alumínio de padrão comercial. Padrão: Médio.
  • Além das edificações, o imóvel avaliando é constituído por: campo de futebol gramado de dimensões oficiais, quadra poliesportiva, piscinas, casa de caseiro, capela, playground, bosques, vasta área gramada, lago, 6 (seis) residências sendo descritas da seguinte forma: Residência 01é constituída por sala de estar com lareira, sala de jantar, sala de almoço, cozinha, 04 (quatro) dormitórios com banheiro privativos (suítes) e varanda. Residência 02 e 03fazem parte de uma única edificação com 02 (dois) pavimentos. A Residência 02 fica no térreo, sendo composta por sala, cozinha, 02 (dois) dormitórios e 01 (um) banheiro. A Residência 03 é composta por sala, cozinha, 03 (três) dormitórios, 01 (um) banheiro e varanda. Residência 04é composta por sala, cozinha, 02(dois) dormitórios, 2 (dois) banheiros, varanda e piscina. Residência 05, casa do caseiro, é composta por sala, cozinha, 01 (um) dormitório e 01 (um) banheiro. Residência 06é outra casa do caseiro, porém desativada, a mesma é composta por sala, cozinha, 02 (dois) dormitórios e 01 (um) banheiro.
  • O imóvel vistoriando melhor será visualizado nas fotografias

 

ÔNUS: R.01 – Partilha – Os bens deixados pelo falecimento de Antonio Francini (100% da matrícula) foram deixados paa HENRIQUE FRANCHINI (CPF/MF nº 024.836.298-49) e s.m. JULIETA DIANESI FRANCHINI (CPF/MF 024.836.298-49); ROBERTO FRANCHINI e s.m. WILMA FONSECA FRANCHINI; ANA MARIA FRANCHINI e s.m. NELSON DI GIACOMO. AV.02 - Cadastro municipal – Cadastro Municipal nº 80.01.17.0041.01.000. R.03 e AV.04 – Partilha – Os bens deixados pelo falecimento de Henrique Franchini (1/3 da matrícula) foram deixados para a viúva JULIETA DIANESI FRANCHINI (NA PROPORÇÃO DE 50%) e para SONIA MARIA FRANCHINI RISOLÉU e s.m. MARCOS ANTONIO RISOLÉU; ANTONIO FRANCHINI NETO e s.m. WANDA RIBEIRO ARMÊNIO FRANCHINI. R.05 – Doação - Antonio Franchini Neto e s.m. Wanda Ribeiro Armênio Franchini doaram a parte ideal de ¼ de 1/3 para FRANCO ROBERTO FRANCHINI e FLÁVIA FRANCHINI. R.06 – Doação – RobertoFranchini Neto e s.m. Wanda Ribeiro Armênio Franchini doaram a parte ideal de 1/3 para ARMANDO ROBERTO FRANCHINI e MARIA ELIS FRANCHINI PIROZZI e s.m. PAULO ROBERTO PIROZZI. AV.07 – PENHORA DE 16,666% – Penhora de 16,666% pertencente a PAULO ROBERTO PIROZZI e MARIA ELISA FRANCHINI. AV. 08 – Penhora de 57,69229% – Penhora de: 33,33333% de ANA MARIA FRANCHINI DI GIACOMO + 16,66666% de JULIETA DIANESI FRANCHINI + 7,69230% de SONIA MARIA FRANCHINI RISOLEU. AV. 09 – Penhora de 16,666% – Penhora de: 16,666% de ANA MARIA FRANCHINI DI GIACOMO, no processo nº 0070172-31.2018.8.26.0100. AV. 10 – Penhora de 16,666% – Penhora de: 16,666% de ANA MARIA FRANCHINI DI GIACOMO, no processo nº 0035940-22.2020.8.26.0100. Observação: Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento).

 

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 2 de março de 2026.

 

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Dr. Adler Batista Oliveira Nobre

Juiz de Direito