Visualizar Edital

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Código 110486
Justiça TJSP Vara 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 13/04/2026 16:00:00 Último Leilão 28/04/2026 16:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15494/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302170819_Edital_Fal_ncia___06262.pdf
 20260302170819_Fl._1304___Termo_de_Compromisso_do_S_ndico___ACFB.pdf
 20260302170819_Fl._1662_1664___Homologa__o_da_avalia__o_e_Nomea__o.pdf
 20260302170819_Fls._1293_1301___Manifesta__o_AJ___Resumo_dos_autos__.pdf
 20260302170819_Fls._1597_1604___Laudo_de_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 17:07:45
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Conteúdo

EDITAL DE 1º, 2º E 3º LEILÃO e intimação na FALÊNCIA DE HONDA LESTE OBJETOS DE ARTE LTDA.(CNPJ/MF nº 74.220.153/0001-80), na pessoa do Administrador Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 22.159.674/0001-76), representado pela Dra. Antonia Viviane Santos de Oliveira Cavalcante (OAB/SP 303.042); bem como do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Promotor; e  da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na pessoa do seu Procurador.

 

A relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, consta no website da Administradora Judicial (https://acfb.com.br/), bem como às folhas 522/524, sendo que a publicação consta comprovada às fls. 526.

 

O Dr. Adler Batista Oliveira Nobre, M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro na LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei  nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square, Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N° 0626235-49.2000.8.26.0100 – CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

DOS BENS:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

OBSERVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO DE AVALIAÇÃO

DEPRECIAÇÃO EM RAZÃO DO TEMPO DE USO

 

1

Secadora

1

-

R$ 9.919,99

R$ 5.951,99

 

2

Tubos de Exaustão e 7 Treliças de Ferro

1

Sucata KG

R$ 2.943,00

R$ 2.060,10

 

3

Seladora

1

-

R$ 2.943,00

R$ 1.765,80

 

4

Esteira Transportadora

3

-

R$ 5.740,00

R$ 3.444,00

 

5

Máquina de Pintura

3

Sucata KG

R$ 2.943,00

R$ 2.060,10

 

6

Prensa

1

-

R$ 4.428,00

R$ 2.656,80

 

7

Forno Túnel Esticador PVC

1

-

R$ 14.011,33

R$ 8.406,80

 

8

Máquina Modeladora de Borracha para Carimbos

1

-

R$ 2.867,00

R$ 1.720,20

 

9

Mesa de ferro

1

-

R$ 375,00

R$ 225,00

 

10

Máquina Aplicadora de Massa

1

-

R$ 17.913,00

R$ 10.747,80

 

11

Carrinho secador

1

Sucata KG

R$ 2.943,00

R$ 2.060,10

 

12

Máquina Lixadeira

1

-

R$ 4.828,00

R$ 2.896,80

 

13

Coletor do Exaustor

1

-

R$ 2.867,00

R$ 1.720,20

 

14

Máquina de Fazer Isopor IMW-4216

1

-

R$ 26.900,00

R$ 16.140,00

 

15

Palete de Ferro

1

-

R$ 1.352,00

R$ 811,20

 

16

Máquina Seladora Blister

1

-

R$ 3.843,00

R$ 2.305,80

 

 

VALOR TOTAL DE VENDA
(com depreciação em razão do tempo de uso)

R$ 64.972,69

 

AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 64.972,69 (sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas condições, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela aquisição.

 

LEILÃO - 1º Leilão terá início no dia 10/04/2026 às 16h00min e se encerrará dia 13/04/2026 a partir das 16h00min, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir- se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/04/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 28/04/2026 a partir das 16h00min, onde serão aceitos lances por qualquer preço.

 

Os lances em segunda chamada serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na  Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

 

SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES:Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

São Paulo, 20 de Fevereiro de 2026.

 

__________________________

     Adler Batista Oliveira Nobre

     Juíz de Direito