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Código 110489
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André - SP
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 01/04/2026 14:00:00 Último Leilão 04/05/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2103/detalhes Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302172133_RENAJUD.pdf
 20260302172133_DETRAN.pdf
 20260302172133_ATUALIZACAO_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 17:20:54
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

Processo nº: 0021151-92.2012.8.26.0554
Classe: Monitória - Inadimplemento
Exequente: Fundação Santo André (CNPJ 57.538.696/0001-21)
Executados: Jeferson Lima da Silva (CPF 347.441.988-99)
Vara: 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Eduardo Giorgetti Peres, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Jeferson Lima da Silva (CPF 347.441.988-99), e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Um veículo marca Volkswagem, modelo Gol 16V Power, placas DGK3096, ano de fabricação/modelo 2001/2002, cor cinza, chassi 9BWCA05X02P022645, combustível gasolina.

Renavam: 00773797998.

Localização: Rua Souza Campos, 46 - Vila Junqueira, 09172-580 Santo André - SP.

 


2. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 10.762,00 para março/2025 (fls. 415), cujo valor atualizado para fevereiro/2025 perfaz R$ 11.110,11, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPVA/multas/licenciamento):

  • R$ 164,01 (multas) e R$ 433,05 (licenciamento 2026).

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: 45.585,71 para junho/2025 (fls. 431/432).


3. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 27 de março de 2026 às 14h00 e término em 01 de abril de 2026 às 14h00
  • 2ª Praça: início em 01 de abril de 2026 às 14h01 e término em 04 de maio de 2026 às 14h00

4. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


5. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


7. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

8. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 2 de março de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Eduardo Giorgetti Peres

Juiz(a) de Direito