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Código 110496
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 8ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 13/03/2026 16:00:00 Último Leilão 24/03/2026 16:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/9067/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302174242_Alfa_VC8_Sto_Amaro_Edital_Proc._n_0016337_44.2012.8.26.0002_v2.pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 17:42:34
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Conteúdo

8ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: CUMPULSOLDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 60.290.665/0001-09) representada por JOÃO CRUZ (CPF/MF Nº 070.186.148-72) e ROSANGELA ALICE GIARDINO (CPF/MF Nº 873.545.358-34);bem como do coproprietário: ERILHO JOAQUIM DE ARAGÃO (CPF/MF Nº 805.322.258-72); dos credores: FABIOLA PEREZ MATHEY (CPF/MF Nº 268.104.198-88), ESPOLIO JOSE BENEDITO PEDROSO (CPF/MF Nº 037.625.548-03), ANTONIO MARCOS DA SILVA (CPF/MF Nº 035.501.426-25), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (CPF/MF Nº 436.736.708-83), FRANCISCO ALVES NETO (CPF/MF Nº 010.419.908-39), SERGIO VIEIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 004.451.148-51); e dosterceiros interessados: LOCAMAIS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (CNPJ/MF Nº 44.562.296/0001-00), PAULO HENRIQUE RODRIGUES SOUZA (CPF/MF Nº 464.468.388-40), RAFAELA RODRIGUES SOUZA (CPF/MF Nº 464.470.378-84), CELI RODRIGUES ROSA (CPF/MF Nº 355.432.508-27), ANTONIO VICENTE FALCO RIBEIRO (CPF/MF Nº 685.860.438-34), VALDIR VALERIO (CPF/MF Nº 011.140.328-67), PAULO CONSTANTINO DA SILVA (CPF/MF Nº  668.948.166-20), FRANCISCO ALVES NETO (CPF/MF Nº 010.419.908-39), ODAIR ANGELO LINO (CPF/MF Nº 634.456.118-15), ESPOLIO JOSE BENEDITO PEDROSO (CPF/MF Nº 037.625.548-03), MARCOS ALBERTO DA SILVA (CPF/MF Nº 301.788.368-00) LUIZ DOS SANTOS FILHO (CPF/MF Nº 853.687.928-91), KLEITON DE ASSIS SILVA (CPF/MF Nº 411.562.288-16) e ROMILDA SOUZA LIMEIRA (CPF/MF Nº 069.137.228-42)                    

 

?A MM. Juíza de Direito Dr. Adriana Marilda Negrão, da 8ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, ajuizada por CRISTINA MARIA MACHADO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 111.677.978-17) e FILOMENA MARIA MACHADO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 087.190.008-47) em face de CUMPULSOLDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 60.290.665/0001-09), JOÃO CRUZ (CPF/MF Nº 070.186.148-72) e ROSANGELA ALICE GIARDINO (CPF/MF Nº 873.545.358-34),nos autos do Processo nº 0016337-44.2012.8.26.0002,  e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 -BEM:   

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Arquiteto Carlos Bratke nº 988 (Antiga Rua Laguna, n° 988),  Jardim Caravelas, São Paulo/SP – CEP: 04728-002 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Prédio Comercial, com 749,00m² de área construída (anteriormente 580,00m² de área construída) no local denominado Várzea de Baixo, no 29º Distrito – Santo Amaro, medindo 15,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, com a área total de 600,00m2, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o terreno com propriedade de Henrique Saragueta, do outro lado com propriedade de Anthero Machado Junior, e nos fundos com propriedade de Henrique Saragueta.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

087.019.0013-7

 

Matrícula Imobiliária n°

434.135

11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

 

Av. 06

03/12/2019

Indisponibilidade de bens

Proc. nº 1001424-58.2018.5.02.0710

Fabiola Perez Mathey

 

Av. 07

07/07/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000974-25.2017.5.02.0719

Espólio de Jose Benedito Pedroso

 

Av. 08

21/07/2021

Penhora Exequenda

Proc. nº 0016337-44.2012.8.26.0002

Filomena Maria Machado Santos e Cristina Maria Machado dos Santos

 

Av. 09

12/07/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1001614-91.2018.5.02.0719

Antonio Marcos da Silva

Av. 10

01/06/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000661-37.2013.5.02.0003

Kleiton de Assis Silva

 

        

 

OBS.01: A rua em que o imóvel fica situado, teve seu nome alterada para Avenida Arquiteto Carlos Bratke nº 988.

 

OBS.02: Foi interposto Agravo de Instrumento sob o nº 2187788-89.2024.8.26.0000, contra a r. Decisão de fls. 944 que indeferiu o pedido do executado para uma nova avaliação do imóvel sob alegação do imóvel estar subavaliado. O referido agravo foi provido, e a decisão monocrática foi cumprida, razão pela qual o imóvel foi novamente avaliado.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 4.900.000,00 (Out/2025 – Avaliação às Fls. 541/546 – Homologação às fls. 1.166/1.169).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 4.930.934,23 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 27.118,29 (Jan/2026) referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. R$ 174.380,00 (Jan/2026) referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa, totalizando em: RS 201.498,29. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário/Observações

Fls. 568/571

Fls. 574/575

R$ 130.880,54 (Mar/2022)

Proc. nº 1001548-90.2017.5.02.0705

Paulo Henrique Rodrigues Souza, Rafaela Rodrigues Souza e Celi Rodrigues Rosa

Fls. 593/598

Fls. 629

R$ 106.596,21 (Abr/2022)

Proc. nº 1000931-24.2017.5.02.0708

Antonio Vicente Falco Ribeiro

Fls. 599/603

Fls. 629

R$ 90.736,80 (Abr/2022)

Proc. nº 1000932-09.2017.5.02.0708

Valdir Valerio

Fls. 605/608

Fls. 629

R$ 31.782,88 (Abr/2019)

Proc. nº 1001466-34.2018.5.02.0702

Paulo Constantino da Silva

Fls. 610/611

Fls. 629

R$ 52.211,94 (Abr/2022)

Proc. nº 1000931-36.2017.5.02.0704

Francisco Alves Neto

Fls. 613/625

Fls. 629

R$ 152.198,22 (Fev/2022)

Proc. nº 1000406-77.2019.5.02.0706

Odair Angelo Lino

Fls. 627/628

Fls. 629

R$ 153.770,00 (Mar/2020)

Proc. nº 1000974-25.2017.5.02.0719

Espolio Jose Benedito Pedroso

Fls. 661/662

Fls. 663

R$ 173.875,00 (Ago/2022)

Proc. nº 1001614-91.2018.5.02.0719

Antonio Marcos da Silva

Fls. 669/672

Fls. 674

R$ 112.000,00 (Ago/2019)

Proc. nº 1001435-17.2018.5.02.0701

Marcos Alberto da Silva

Fls. 682/686

Fls. 923

R$ 150.890,65 (Jan/2024)

Proc. nº 1001498-94.2018.5.02.0716

Jose Luiz dos Santos Filho

Fls. 889/910

Fls. 923

R$ 4.896,00 (Jan/2024)

Proc. nº 1001505-23.2017.5.02.0716

Bruno Rodrigues de Souza

Fls. 889/910

Fls. 923

R$ 105.933,54 (Jan/2024)

Proc. nº 1001424-58.2018.5.02.0710

Fabiola Perez Mathey

Fls. 934/940

Fls. 944

R$ 52.211,94 (Jan/2024)

Proc. nº 1000931-36.2017.5.02.0704

Francisco Alves Neto

Fls. 934/940

Fls. 1.166/1.169

R$ 337.174,01 (Jan/2024)

Proc. nº 1000194-14.2019.5.02.0720

Sergio Vieira da Silva

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 207.984,44 (Nov/2025 – Fls. 1.156).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 23 de março de 2026, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 02 de abril de 2026, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ADRIANA MARILDA NEGRÃO

JUÍZA DE DIREITO