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Código 110500
Justiça TRABALHISTA Vara EXE3 ARARAQUARA
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 02/03/2026 17:00:00 Último Leilão 02/04/2026 17:00:00
Link Leilão https://centraljudicial.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302200401_EDITAL_DE_ALIENA__O_TRT15.pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 20:03:54
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO TRT15

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA

ATSum 0010833-70.2023.5.15.0150

AUTOR: VALDECI LINS DE ALBUQUERQUE

RÉU: MARCOS SOARES DA SILVA

Nomeio, para realização da alienação, o Sr. André Sobreira da Silva, Jucesp 898, devidamente credenciado no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR nº04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT15, no dia 02/04/2026 a partir das 17:00:00.

PREÇO MÍNIMO: Fixo o preço mínimo de alienação em 50% da avaliação a vista ou 60% parcelado:

1) Bem: O imóvel de matrícula 173.416 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto -SP, a seguir descrito: Unidade autônoma designada como apartamento nº 402 (quatrocentos e dois), localizado no 4º pavimento ou 3º andar do bloco 44 do Parque Reino da Escócia, situado na Rua José Barense, 1155, nesta cidade, que possui a área privativa de 44.250 metros quadrados e a área comum de divisão proporcional de 50,821 metros quadrados, totalizando a área de 95,071 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,1157879% do terreno e das coisas de uso comum; confrontando pela frente com hall social e áreas comuns do condomínio; fundos e lado direito com áreas comuns do condomínio, e lado esquerdo com o apartamento número 401. A unidade tem como acessória a vaga de garagem nº 750 que possui a área privativa de 11,750 metros quadrados e área comum de divisão proporcional de 1,349 metros quadrados, totalizando a área de 13,099 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,0030746% do terreno e das coisas de uso comum; cadastro na municipalidade  local sob nº 332.173.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais).

LOCAL DO BEM:  Rua José Barense, 1155, Residencial Greenville, Ribeirão Preto/SP.

OBSERVAÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO:

O valor de alienação:

a) mínimo de  50% do valor da avaliação a vista ou 60% parcelado, e aceitas propostas de parcelamento, com entrada mínima de R$55.000,00 à vista e o restante em até 15 parcelas;

Sendo de 50% da avaliação a proposta, o pagamento deverá ser à vista; havendo somente propostas inferiores, devem ser colhidas e submetidas à apreciação do juízo.

 

OBSERVAÇÃO:

1 - PREÇO MÍNIMO: 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO A VISTA OU 60% PARCELADO;

2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: NÃO HAVENDO O PAGAMENTO À VISTA, DEFERE-SE UM SINAL DE 50% DO VALOR OFERTADO E O REMANESCENTE EM ATÉ 15 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO IPCA-E;

3 - EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO, A CARTA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ EXPEDIDA COM HIPOTECA JUDICIAL;

4 - COMISSÃO DE CORRETAGEM NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO.

OBSERVAÇÃO: OBSERVAÇÃO: O lance vencedor será apreciado nos termos do Art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU E CONDOMÍNIO, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E 908, §1º DO NCPC).

Importante: O bem apenas será disponibilizado para "VENDA DIRETA" se não for vendido na "ALIENAÇÃO".

3 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro o prazo de 90 dias para a alienação do bem, prorrogável a critério do Juízo. O início do prazo será contado a partir da publicação de edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

4- COMISSÃO (por fora): O licitante (adquirente) deverá pagar ao Sr. ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, além do preço da arrematação e em razão dos serviços realizados, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da venda, no prazo a ser determinado pelo Juízo, após a homologação da proposta.

5-FORMAS DE PAGAMENTO:

a) A VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora.

b) A PRAZO, com um sinal de 50% do valor ofertado e o remanescente em até 05 parcelas, corrigidas pelo IPCA-E.

Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o licitante/adquirente 50% do valor já depositado em favor da execução.

6 –ÔNUS: A aquisição do bem imóvel em processo judicial é originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC,  do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inexistindo relação jurídica entre o licitante e o anterior proprietário do bem.

DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação.

DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. IMPORTANTISSÍMO: O licitante que formular proposta condicional, se declara ciente e de acordo, que o recebimento da referida proposta, não implicará em imediata homologação, logo, proposta posterior que atenda às condições mínimas do edital, poderá ser imediatamente acolhida pelo juízo, sem a possibilidade de complementação da proposta condicional pelo licitante.

7 –AUTORIZAÇÃO AO LEILOEIRO/CORRETOR: Fica autorizado ao Leiloeiro Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do NCPC.

Caberá ao leiloeiro nomeado proceder aos atos necessários à divulgação da venda, inclusive e a seu critério, publicação em jornal de ampla circulação local.

8 – ACORDO OU PAGAMENTO DE DIVIDA: Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, a executada responderá pela comissão do leiloeiro/corretor, no importe de 5% sobre o valor do acordo homologado ou do lance inicial, sempre o de menor valor.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS: Publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixando-o no átrio desta Vara do Trabalho.

10- Cadastre-se o Sr. André Sobreira da Silva como leiloeiro ou perito no painel do Pje.

Dê-se ciência quanto à sua nomeação.

Dê-se ciência aos exequentes, e aos executados, na pessoa dos respectivos procuradores, os quais deverão se reportar ao conteúdo do edital para informações quanto às condições estabelecidas para realização da alienação por iniciativa particular.

Juízo do Trabalho de Pirassununga – SP

André Sobreira da Silva

Jucesp 898