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Código 110501
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 11/03/2026 14:00:00 Último Leilão 30/03/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302200524_Edital_judicial_0000338_25.2025.8.26.0704_(2).pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 20:05:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

A Doutora Tais Helena Fiorini Barbosa,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.

 

PROCESSO nº 0000338-25.2025.8.26.0704 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: GALBRAITH ARTHUR ALVES, CPF nº 323.538.258-50. ADVOGADO(S): JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE, OAB/SP nº 315.925. EXECUTADO(S): KEROLAINE FILOMENA ALVES BORGES, CPF nº 350.518.048-37. INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CNPJ nº 00.394.460/0001-41, CONDOMÍNIO VILA PANAMERICANA, CNPJ nº 01.041.663/0001-17, MARIA ARNESANO MUSTO, CPF nº 175.281.248-42, FLAVIA ANGELA MARIA MUSTO, CPF nº 768.990.208-15, CLAUDIA ANNUNZIATA GIUSEPPINA MUSTO, CPF nº 006.102.928-97, JOSUÉ MARIANO BORGES, CPF nº 239.376.886-68 e AGSMÉIA DA SOLEDADE ALVES, CPF nº 013.327.398-90.

 

DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/03/2026 às 14:00h e se encerrará em 11/03/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/03/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/03/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) SÍTIO SÃO SEBASTIÃO – GLEBA I - Bairro do Socorrinho, zona rural – Um terreno lavradio regulando meio alqueire, com as seguintes divisas e confrontações: – Principia na barraca e segue dividindo com Benedito de Jesus ou seus sucessores; segue pelo espigãozinho, faz canto e desce, dividindo com Carmelina Jesus de Jesus, até o córrego; passa a sobe no espigão, divisando com a mesa e por outro lado, com o próprio Espólio; finalizando, divisando com Benedito de Jesus ou seus sucessores até o barraco onde tiveram início estas divisas. Cadastrado em maior porção no INCRA pelo certificado nº 637033012610, constando: área total: 29,0. Módulo: 15,0. Nº de módulos: 1,27 e Fração Mínima de Parcelamento: 15,0. Exercício de 1976. MATRÍCULA: 992, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INCRA: 637.033.083.103-1. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$190.333,33 (cento e noventa mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$191.534,93 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), para janeiro de 2026.

 

2) Sítio SÃO SEBASTIÃO – GLEBA IV - Bairro do Socorrinho, zona rural – Um terreno lavradio com a área de um alqueire e meio, com as seguintes divisas e confrontações: – Principia numa vala, dividindo com Benedito Ribeiro de Albuquerque ou seus sucessores; desta corta rumo direito até outra vala, corta rumo direito até outra vala; divisando com os mesmos; desta segue rumo direito, divisando com Romualdo Jesuino de Jesus, ou sucessores até outra vala; desta segue rumo direito, divisando com Herdeiros ou sucessores de Cezário Ribeiro de Albuquerque até a vala onde tiveram início estas divisas. Cadastrado em maior porção no INCRA pelo certificado nº 637.033.012.610-1, constando: área total: 29,0. Módulo: 15,0. Nº de Módulos: 1,27 e Fração Mínima de Parcelamento: 15,0. Exercício de 1976. MATRÍCULA: 995, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INCRA: 637.033.012.610-1. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$372.333,33 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$374.683,91 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), para janeiro de 2026.

 

3) A parte ideal de 85,4519% doSÍTIO SÃO SEBASTIÃO – GLEBA “V” - Bairro do Sorocamirim – Zona Rural - Um terreno lavradio com a área de 2 (DOIS) alqueires, situado no Bairro do Sorocamirim de Iturino e confrontações: – PRINCIPIA numa valeta na ponta da restinga grande, desta segue em linha reta pelo lado esquerdo, divisando com terrenos do Espólio, até encontrar com terras de Benedito Ribeiro de Albuquerque ou sucessores que ora a esquerda; divisando com os mesmos; desta corta em linha reta pelo lado esquerdo até outra valeta; desta corta em linha reta, divisando com Benedito Jesuino de Jesus, ou sucessores até a valeta do lado; desta termina início destas divisas. Cadastrado em maior porção no INCRA pelo certificado nº 637033012610, constando: área total: 29,0. Módulo: 15,0. Nº de módulos: 1,27 e Fração Mínima de Parcelamento: 15,0. Exercício de 1976. MATRÍCULA: 996, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INCRA: 637.033.033.103-1. VALOR DE AVALIAÇÃO DA TOTALIDADE IMÓVEL: R$755.166,66 (setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (85,4519%): R$645.304,25 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$759.934,11 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e onze centavos), para janeiro de 2026. VALOR DE AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (85,4519%) ATUALIZADO: R$649.378,13 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e treze centavos), para janeiro de 2026.

 

4) A CASA número 14 com frente para a Via de Circulação Interna número 02, integrante do “CONDOMÍNIO VILA PANAMERICANA”, situada na AVENIDA ENGENHEIRO HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, sem número, esquina com a AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO, 253, no JARDIM MONTE ALEGRE, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa real de 153,19m², área comum de 197,15m², perfazendo a área total de 350,34m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1/140 avos ou 0,007143 no terreno condominial e um terreno de uso exclusivo de 119,90m². MATRÍCULA: 125.848, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 201.105.0014-6. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para outubro de 2025. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$794.987,36 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), para janeiro de 2026.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA: 1) MATRÍCULA 992: R.09 - Reserva de Usufruto Vitalício à Josué Mariano Borges e Agsméia da Soledade Alves; Av.10 - Foram impostas cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade extensivos aos frutos e rendimentos sobre o imóvel; 2) MATRÍCULA 995: R.4 - Foi constituído em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo servidão administrativa perpétua para a passagem dos cabos de transmissão de energia elétrica e terreno para implantação das torres de sustentação; R.10 - Reserva de Usufruto Vitalício à Josué Mariano Borges e Agsméia da Soledade Alves; Av. 12 - Em razão da cisão parcial da CESP a concessão de transmissão de energia elétrica objeto da servidão registrada na R.4 foi vertida para o patrimônio da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; 3) MATRÍCULA 996: R.08 - Reserva de Usufruto Vitalício à Josué Mariano Borges e Agsméia da Soledade Alves; Av.09 - Foram impostas cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade extensivos aos frutos e rendimentos sobre o imóvel; e 4) MATRÍCULA 125.848: Não há.

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: MATRÍCULA 125.848 - Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa no valor de R$615,36 (seiscentos e quinze reais e trinta e seis centavos); e MATRÍCULAS 992, 995 e 996 - Não foi possível acesso à informações sobre existência de débitos tributários incidentes sobre eles, necessária intimação do órgão responsável para tanto.

 

MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

  1. -PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, a proposta deverá obedecer os termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, indicando sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, em 24h a contar da finalização do leilão; e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo, 07 de janeiro de 2025.

 

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Dra. Tais Helena Fiorini Barbosa

Juíza de Direito