| Código | 110507 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual/SC | Vara | 2ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | BALNEARIO CAMBORIU/SC | Disponibilizar em: | 02/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 06/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://diegoleiloes.com.br/leilao/1057/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/03/2026 23:00:02 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
EDITAL 050/2025
LEILÃO/PRAÇA ÚNICO(A): 06/03/2026, com início do encerramento a partir das 14 horas, em praça única, desde que, seja ofertado no mínimo 60% da avaliação corrigida, nos moldes do artigo 891 do CPC.
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão/Praça será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ON-LINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja:www.diegoleiloes.com.br
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, autorizado pelo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EDUARDO CAMARGO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, venderá em Leilão/Praça, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado:
AUTOS Nº 5000709-67.2015.8.24.0038 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: INTERCONTINENTAL INCORPORADORA LTDA
Bem: Box-garagem n° 001 do Edifício Residencial Praia do Sol, Avenida Atlântica, n°4540, Centro, Balneário Camboriú/SC; com área privativa de 19.6200m2, área de uso comum de 3.1542m2, perfazendo a área total de 22.7742m2, correspondendo a fração ideal de 0,1724% do terreno com área de 886,24m4. Imóvel matriculado sob n. 50.255 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC.
ÔNUS: * R.1-50255 – Penhora – Autos de Execução Fiscal n. 005.08.012587-0, que tramita na Vara Fazenda Pública de Balneário Camboriú/SC - Exequente: Município de Balneário Camboriú, sendo Executado: Mario Peluso Filho e Intercontinental Incorporadora LTDA; * AV.2-50255 – Penhora/Indisponibilidade – Autos de Cumprimento de Sentença n. 5002565-84.2012.4.04.7208, que tramita 1ª Vara Federal de Itajaí/SC – Exequente: Fazenda Nacional, sendo Executada: Intercontinental Incorporadora LTDA; * AV.3-50255 – Penhora – Autos de Cumprimento de Sentença n. 5000709-67.2015.8.24.0005, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC- Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA, sendo Executada: Intercontinental Incorporadora LTDA. Melhor identificação poderá ser observada na matricula n. 50.do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC.
EVENTUAL DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO DEVERÁ SER APURADA PELO INTERESSADO, O QUAL, POR SUA VEZ, RESPONDERÁ PELO PAGAMENTO QUE EXCEDER AO CRÉDITO SUB-ROGADO.
Imóvel avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais) em 12/08/2024, que após correção da avaliação passa a ter o valor de R$211.105,26 (duzentos e onze mil, cento e cinco Reais e vinte e seis centavos) em 31/10/2025.
1 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:
1.1 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; 1.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.3 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão.
2 - DOS LANCES ON-LINE:
2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital; 2.2 – Aos interessados no leilão on-line, o cadastro e os lances on-line serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ; 2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.7 – Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 2.8 - Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 2.9 – O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º do CPC. Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 2.10 - Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão do Leiloeiro. 3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO
3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro (art. 884, inciso IV, e, art. 892 do CPC); 3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via e-mail) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. Nas arrematações de forma parcelada o valor não poderá ser inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC). Decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, sendo o pagamento garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (Art. 895, §1º do CPC), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §4º, CPC). Sendo a arrematação na forma parcelada, a emissão da guia judicial e a comprovação de pagamento será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 3.2.1 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §7º do CPC). 3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC).
4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
4.1 – O arrematante deverá pagar à vista ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32 c/c Art. 884, § único, do CPC) o qual não está incluso no montante do lance, devendo ser pago no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome do leiloeiro, ou ainda, por meio de depósito judicial vinculado aos autos. 4.2 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência da Execução ou da penhora, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta, porém, os gastos com a preparação do Leilão deverão ser reembolsados pelo Exequente ou Executado conforme cada situação específica. 4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo; 4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro - mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro; 4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais. 4.8 – Havendo adjudicação, será devida, pelo adjudicante de comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado.
5 – ADVERTÊNCIAS
5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do leilão/praça (art. 889 do CPC); 5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não cabendo ao Leiloeiro, nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; 5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado; 5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 5.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.13 – É considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Art. 891, § Único do CPC). 5.14 – Se decorrido lapso temporal da avaliação, os valores a ela atribuídos poderão ser corrigidos conforme os índices determinados em Decisão Judicial e, na sua ausência, pelos índices do Tribunal de Justiça. 5.15 - A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.16 - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação da documentação, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. 5.17 - Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 5.18 - Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). 5.19 - Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário.
6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS
6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: diegoleiloes@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, e-mail: diego@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br . Balneário Camboriú/SC, 19 de dezembro de 2025. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
EDUARDO CAMARGO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial JUCESC AARC 357
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