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Código 110508
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 16ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/03/2026
Primeiro Leilão 11/03/2026 14:00:00 Último Leilão 30/03/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260302230101_Edital_judicial_0040025_80.2022.8.26.0100_.docx_(8).pdf
Cadastrado em: 02/03/2026 23:00:50
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS



O Doutor Paulo Bernardi Baccarat, Excelentíssimo(a) Juíz(a) de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal portalbayit.com.br.

 

PROCESSO nº: 0040025-80.2022.8.26.0100 Cumprimento de Sentença. EXEQUENTE(S): Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados, CNPJ nº 61.074.555/0001-72 Advogados: Dras. Maria Helena Ortiz Bragaglia (OAB/SP 157.042), Camila Strafacci Maia Tostes(OAB/SP 518.601) e Rafaela Maria Bragato Gruber (OAB/SP 507.942) EXECUTADO(S): Lúcia Regina Tucci, CPF nº 114.790.018-30 e Lúcia Tucci Advogados, CNPJ nº 01.818.711/0001-30. Advogados:Sérgio Murilo Diniz Braga, OAB/MG nº 47.969; Sidney Machado Torres, OAB/MG nº 131.864; Frederico Costa G. Cardoso, OAB/MG nº 162.242 e Cristiano Zeccheto Saez Ramirez, OAB/SP nº 188.439; Frederico Costa G. Cardoso, OAB/SP nº 162.242. INTERESSADO(S): Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, na pessoa de seu representante legal; Ocupante do imóvel; e, Condomínio Edifício Victória Park, CNPJ nº 57.652.463/0001-55, na pessoa de seu representante legal e demais interessados.

 

DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/03/2026 às 14:00h e se encerrará em 11/03/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/03/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/03/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 602.297,80 (seiscentos e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), em janeiro/2026, conforme planilha de cálculos juntada às fls. 1140-1141. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: CONJUNTO Nº 809, LOCALIZADO NO 11º PAVIMENTO OU 8º ANDAR, DO "EDIFÍCIO VICTORIA PARK", SITUADO À ALAMEDA SANTOS Nº 1.470, NO 17º SUBDISTRITO - BELA VISTA, contendo a área útil de 31,85m2, área comum de 14,20m2, e a área total de 46,05m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,449.860%. Descrição do Imóvel: Imóvel comercial que foi dividido em três cômodos. CONTRIBUINTE nº 009.045.0479-4. MATRÍCULA n° 58.830  do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) setembro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 302.586,56 (trezentos e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) dezembro/2025.

 

ÔNUS DA MATRÍCULA:  Consta na Av 11, PENHORA EXEQUENDA. Consta na Av. 12 Arresto nos autos da Execução Civil nº 1088336-14.2022.8.26.0100, movida pelo Condomínio Edifício Victoria Park contra Lúcia Regina Tucci.

 

DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Consta às fls. 1100-1101, débitos condominiais atualizado até dezembro de 2025, corresponde ao importe de R$101.968,97 (cento e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) cuja demanda tramita perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 1088386-14.2022.8.26.0100. Débito de IPTU: R$1.188,50 (mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) correspondente ao ano de 2025, e R$ 18.067,96 (dezoito mil, sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) referente à dívida ativa, conforme consulta junto ao site da prefeitura municipal de são paulo até 01/2026..

 

MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único,do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015.

 

HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:

 

  1. - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do  leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

  1. -PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário no prazo de 24h e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. 

 

VISITAÇÃO – Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.

 

INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

São Paulo/SP, 27 de janeiro de 2026

 

Dr. Paulo Bernardi Baccarat 

Juíz de Direito