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Código 110510
Justiça TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara 3ª VARA
Cidade/UF UBERABA/MG Disponibilizar em: 03/03/2026
Primeiro Leilão 07/05/2026 14:00:00 Último Leilão 07/05/2026 14:30:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260303081239_Documento_bd07b7d.pdf
Cadastrado em: 03/03/2026 08:11:45
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO - 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA-MG

O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica e será realizado no sítio eletrônico do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br

O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico acima, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 9988-1611

1° IMÓVEL

DATA DO LEILÃO e LANCE MÍNIMO: dia 07/05/2026, às 14:00h, com lance mínimo do valor da avaliação e, caso não haja arrematação, leilão no mesmo dia, às 14:30h pelo maior lance oferecido respeitado o mínimo de 50% do valor da avaliação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado nesta cidade, no loteamento denominado JARDIM SANTA INÊS, à rua Olívio do Nascimento, formado pelo lote 37 da quadra 03, com 276,79 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada via pública, numa extensão de 10,02 metros; pelo lado direito, confrontando com o lote 36, numa extensão de 24,90 metros: pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 38, numa extensão de 25,00 metros e pelos fundos, confrontando com o lote 11, numa extensão de 12,21 metros: distante 90,71 metros da esquina formada com a rua José Oscar de Castro.

 - Avaliação: R$ 256.307,54 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista, ficando autorizado, todavia, o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 06 meses.

2° IMÓVEL

DATA DO LEILÃO e LANCE MÍNIMO: dia 07/05/2026, às 14:00h, com lance mínimo do valor da avaliação e, caso não haja arrematação, leilão no mesmo dia, às 14:30h pelo maior lance oferecido respeitado o mínimo de 50% do valor da avaliação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado nesta cidade, no loteamento denominado JARDIM SANTA INÊS, à rua Olívio do Nascimento, formado pelo lote 38 da quadra 03, com 275,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada via pública, numa extensão de 11,00 metros; pelo lado direito, confrontando com o lote 37, numa extensão de 25,00 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 39, numa extensão de 25,00 metros e pelos fundos, confrontando com o lote 10, numa extensão de 11,00 metros; distante 79,71 metros da esquina formada com a rua José Oscar de Castro.

 - Avaliação: 254.650,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista, ficando autorizado, todavia, o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 06 meses.

CONDIÇÕES DO LEILÃO:

  1. O leilão será regido pelo Decreto-Lei 21.981/32; Código Penal; CLT e CTN, nas seguintes condições:O leilão será realizado pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na data e horário mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30 min. O leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário;
  2. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão;
  3. Nos termos do art. 887 § 2º do CPC, o presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br;
  4. Para participar do leilão eletrônico, o(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro www.leiloesbrasilcassiano.com.br e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login de acesso, poderá(ão) ofertar o(s) lance(s);
  5. Compete ao(à/s) interessados(a/s) na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o(à/s) arrematantes alegar(em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus;
  6. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN);
  7. O(a) fiel depositário(a) do(s) bem(ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do(a/s) interessados(a/s) nos autos;
  8. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberam lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, o leiloeiro poderá receber propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do magistrado subscritor, até o fim do ato de leilão;
  9. Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão nos percentuais de 5% (BENS IMÓVEIS) e 10% (BENS MÓVEIS) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a/s) arrematantes(s);
  10. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada na sua integridade, em conta bancária que será informada ao(à/s) arrematante(s) por meio de e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00min;
  11. O pagamento da arrematação será feito mediante depósito judicial cuja guia de pagamento será encaminhada ao(à/s) e-mail do(a/s) arrematante(s);
  12. O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, § 4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado ao e-mail do leiloeiro: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00min;
  13. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o(s) arrematante(s) não terá(ão) direito à devolução da comissão do leiloeiro, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, § 4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região;
  14. Nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT 3ª Região, se o(s) bem(ns) for(em) arrematado(s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo(a) executado(a) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(a/s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta;
  15. A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo;
  16. Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência;

Quem pretender arrematar o(s) referido(s) bem(ns) fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e subsidiariamente ao Código de Processo Civil.

Para que se dê ampla divulgação, determinou o Dr. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, a publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e no sítio www.leiloesdajustica.com.br, bem como sua fixação no átrio deste Fórum, conforme orientações contidas no Ofício-Circular Conjunto nº 1/GCR/GVCR/TRT/1/2016.