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Código 110512
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 42ª Vara Cível do Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/03/2026
Primeiro Leilão 04/05/2026 15:00:00 Último Leilão 07/05/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260303091932_J5090___Edital.pdf
Cadastrado em: 03/03/2026 09:19:13
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Conteúdo

42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP – J245090

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0014688-55.2023.8.26.0100
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Fernanda Hauser Gantus
Jackeline Kasinsky Rea
Giovani Gionedis Filho
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Comissão de Representantes dos Adquirentes do Condomínio de Construção do Trust Alto da Lapa (Sucessora Processual de Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda)
TERCEIRO(S):Município de São Paulo/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 04/05/2026 às 15:00:00 até07/05/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 07/05/2026 às 15:00:00 até 27/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 14 com área privativa coberta de apartamento de 66,07m², área privativa vinculada de depósito de 1,44m² na garagem localizada nos subsolos, área privativa total de 67,51m², área comum de garagem de 8,40m² correspondente ao direito de uso de 1 vaga indeterminada na garagem localizada nos subsolos, área de uso comum de divisão proporcional de 60,60m² e a área total real de 136,51m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,8794% no terreno do prédio à Rua Croata nº 940, 952 e 956, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno com a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado do lado direito de quem da Rua Croata olha para o imóvel e distante 47,29m da esquina com a Rua Tonelero; deste ponto segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Croata, na extensão de 17,95m e azimute de 205º48'57'' até o ponto 2; daí deflete ligeiramente à direita, formando ângulo interno de 160º13'47'' e segue pelo alinhamento predial da Rua Croata, na extensão de 6,00m e azimute de 225º35'10'' até o ponto 3; deste ponto deflete à direita, formando ângulo interno de 100º15'29'' e segue na extensão de 48,50m e azimute de 305º19'41'' até o ponto 4, confrontando com o imóvel nº 960/968 da Rua Croata (matrícula nº 58.120 do 10º RI); do ponto 4 deflete à direita formando ângulo interno de 82º42'49'' e segue na extensão de 9,00m e azimute de 42º36'52'' até o ponto 5, confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Ricardo Medina Filho nº 897 (parte) (matrícula nº 63.130 do 10º RI) e nº 893 (matrícula nº 42.453 do 10º RI); do ponto 5 deflete à direita formando ângulo interno de 247º6'13'' e segue na extensão de 1,70m até o ponto 6, daí deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00m e azimute de 47º32'41'' até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 7 com parte dos fundos do imóvel nº 887 da Avenida Ricardo Medina Filho (matrícula nº 118.527 do 10º RI); do ponto 7 deflete à direita formando ângulo interno de 111º3'44'' e segue na extensão de 42,60m e azimute de 116º28'56'' até o ponto inicial 1, confrontando com o imóvel nº 934 da Rua Croata (matrícula nº52.806 do 10º RI), formando com o ponto inicial ângulo interno de 90º39'59'', fechando o perímetro que encerra a área de 941,40m².

MATRÍCULA(S): 135.064 do 10º CRI de São Paulo/SP (área maior)

CONTRIBUINTE(S): 024.040.0612-6 (área maior)

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O prédio conta com dois elevadores, academia, salão de festas, sauna e duas piscinas descobertas, tudo devidamente pronto e decorado. O apartamento conta com uma vaga de garagem no subsolo com depósito.

ÔNUS: Bloqueio de Matrícula (Av.79-18/07/24 - Proc. 1086621-37.2024.8.26.0100 - 1ªV. Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP)

OBSERVAÇÕES: Os apartamentos ainda não possuem matrículas nem cadastro municipal individualizados. Contudo, já foi finalizada a construção, possui habite-se e alvará de aprovação das obras, corpo de bombeiros, portaria, segurança e alarme.

A escritura pública e individualização das matrículas será outorgada pela nova incorporadora abaixo.

DEPOSITÁRIO(S): Comissão de Representantes dos Adquirentes do Condomínio de Construção do Trust Alto da Lapa (Sucessora Processual de Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda)

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 670.000,00 (em 10/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 501.495,42 (em 02/2026) - (Débito que diz respeito ao empreendimento em área maior, sendo certo que a cota-parte correspondente à unidade leiloada está inclusa no tópico abaixo). Referido débito está inscrito em PPI Homologado/Acordo.

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 180.169,31 (em 02/2026) - (Débito que contempla dívidas de despesas ordinárias, extraordinárias, parcelas de obras e IPTU)

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 14.625,39 (em 03/2023)

DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão, bem como das despesas de escritura pública, imposto de transmissão e registro, que serão pagas no momento oportuno.

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 07/11/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos recurso de apelação  (Apelação nº 1007968-89.2022.8.26.0100 - 42ªVC do Foro Central de São Paulo/SP), já julgada, com provimento ao recurso dos credores, ora exequentes. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.