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Código 110521
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/03/2026
Primeiro Leilão 24/03/2026 15:00:00 Último Leilão 16/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2638/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260303105056_ID_5294.pdf
Cadastrado em: 03/03/2026 10:50:45
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Conteúdo

5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé. 

 

 

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosMaria Luiza Ferreira Pinto de Lima, CPF 376.822.028-15 e Espólio de Plinio Marcio de Limarepresentado pela viúva meeira e pelos herdeiros: Renato Henrique Ferreira Pinto de Lima, CPF 261.162.578-60, bem como de sua esposa Anna Flávia Xavier Mota Lima, CPF 270.917.378-65Caio Vinicius Ferreira Pinto de Lima, CPF 283.077.078-11, bem como de sua mulher Aline Vasconcelos Iglesias, CPF 336.494.878-02César Augusto Ferreira Pinto de Lima, CPF 178.325.068-22, bem como de sua mulher Raquel Scalise Felix de Lima, CPF 253.716.968-90dos proprietários: Irlan Soares de Oliveira Junior, CPF 107.049.298-13 Roberta Bini de OliveiraCPF 274.709.858-32dCondomínio Edifício Comercial Bimbo, na pessoa do síndico/representante legal, da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 1016192-35.2021.8.26.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, requerida por Condomínio Edifício Comercial BimboCNPJ 74.145.665/0001-20. 

Dra. Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 24/03/2026, às 15h00min, e termina em 27/03/2026, às 15h00min e 2º Leilão começa em 27/03/2026, às 15h01min, e termina em 16/04/2026, às 15h00min. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 

3.BEM (fls. 136/137) – Direitos de propriedade sobre a sala nº 44, localizada no 4º andar do Condomínio Edifício Comercial Bimbo, situado à Avenida Conselheiro Carrão, número 2.300 (entrada principal), no 27º Subdistrito-Tatuapé, contendo a área útil de 40,920m², área comum de 48,645, área total de 89,565m² e uma fração ideal de terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 2,2253%, estando vinculada à unidade, uma vaga na garagem localizada nos subsolos do edifício, em local demarcado no solo, cuja utilização dependerá de manobrista. Matrícula nº 148.776 do 9º CRI/SP. Contribuinte nº 055.030.0080-3 (Av.3/148.776). OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 223/268), o Condomínio Edifício Comercial Bimbo, possui padrão médio, com frente para a Av. Conselheiro Carrão,  2.300 - Vila Carrão, São Paulo/SP. O empreendimento é composto por 1 (uma) torre, com 10 (dez) pavimentos e 4 (quatro) apartamentos por andar, com acesso de veículos e pedestres através da Av. Conselheiro CarrãoÔnus: Não constam ônus na citada matrícula. 

4.AVALIAÇÃO DOS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL (fls. 266) R$ 213.637,04 (outubro/2024)que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (08.12.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 1.932,07 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 10.533,38, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 65.800,35 (01/04/2025)que será atualizado até a data do leilão. OBS: Conforme decisão de fls. 153/154, o imóvel encontra-se quitado, foram penhorados os direitos sobre a aquisição do referido imóvel apenas porque a escritura de compra e venda juntada às fls. 23/24 não foi levada a registro.  

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 

12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 

13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 

14.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

15.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.brPara participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de dezembro de 2025