| Código | 110526 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 39ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 03/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 11/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 30/03/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 03/03/2026 11:38:13 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
A Doutora Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, que será realizado leilão público pelo portal http://www.portalbayit.com.br/.
PROCESSO nº 0062416-05.2017.8.26.0100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DANIELA, CNPJ nº 53.830.006/0001-52 ADVOGADO(S): ANA LUIZA RIBEIRO JACOB, OAB/SP nº 381.878. EXECUTADO(S): MARCOS ROBERTO DE BARROS TINOCO, CPF nº 067.172.418-53. ADVOGADO(S): RENATA GHEDINI RAMOS, OAB/SP nº 230.015. INTERESSADO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO CAPITAL.
DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/03/2026 às 14:00h e se encerrará em 11/03/2026 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/03/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/03/2026 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$30.628,45 (trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais, quarenta e cinco centavos), para abril de 2025, conforme planilha juntada às fls. 437-438. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
DESCRIÇÃO DO BEM: “UNIDADE AUTÔNOMA: VAGA ? 31, localizada no 1º subsolo do EDIFÍCIO DANIELA, à Rua Dr. Mello Alves nº 640, nesta Capital no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área útil de 28,70m2, a área comum de 4,20m2, e a área total de 32,90m2, a área ideal no terreno de 5,234.181m2 e a fração ideal no terreno de 0,513.155%. O EDIFÍCIO DANIELA acha-se construído em terreno com a área de m2, descrito na matrícula nº 3559 deste Cartório”. MATRÍCULA: 25.150, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Capital. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 013.033.0261-6. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais), para junho de 2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$85.493,32 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), para janeiro de 2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA: AV. 11 - Distribuída a Execução nº 10381 ao Cartório Distribuidor e Anexos de Londrina/PR; AV.12 - Penhora - Processo 583.00.2004.049454, 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; AV.13 - Penhora - Processo 0003365-43.2008.4.03.6182, da 9ª Vara das Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP; AV.15 - Penhora - Processo 1029-2004-76, da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo Capital; AV.17 - Indisponibilidade - Processo 01019-2004-002-03-00-1, da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; AV-18 - Indisponibilidade - Processo 00437601420074036182, da 9ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo Capital; AV.19 - Penhora - Execução Trabalhista 00434003220045020038; AV.20 - Penhora - Processo 0234200-98.2004.5.02.0011, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Capital; AV.21 - Penhora - Processo 0234200-98.2004.5.02.0011, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo Capital; AV.22 - Penhora - Processo nº 601/2001, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo Capital; AV.23 - Penhora - Processo 0035600-91.2005.5.02.0013, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo Capital; AV-24 - Indisponibilidade - Processo 01038007020035030021, da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; AV-25 - Indisponibilidade - Processo 02472001020015020032, do GAEPP TRT 2ª Região; AV.26 - Penhora - Processo 0062416052017, da 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; AV.27 - Indisponibilidade - Processo 00616006520045020013, do GAEPP TRT 2ª Região; AV.28 - Indisponibilidade - Processo 02133001020045020039, do GAEPP TRT 2ª Região; AV.29 - Indisponibilidade - Processo 10013038220195020067, do GAEPP TRT 2ª Região; AV.30 - Penhora - Processo 1005601-34.2023.8.26.0011, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; AV.31 - Indisponibilidade - Processo 01245005220045020056, do GAEPP TRT 2ª Região.
DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$50.020,50, referentes aos exercícios de 2023 e 2024. Consta, ainda, débito no valor de R$24.866,24, referente ao exercício de 2025.
MEAÇÃO: Nos termos do art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS: Os débitos que recaiam sobre o bem, de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC).
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Tratando-se de imóvel gravado com hipoteca ou alienação fiduciária, com relação à HIPOTECA, esta será extinta com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil). Com relação à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PROPOSTA CONDICIONAL: Fica autorizada a recepção de propostas condicionais, desde que não seja por preço considerado vil, durante a realização dos leilões e pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a sua finalização.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado no prazo de 24h:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário, no prazo de 24h, e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico contato@portalbayit.com.br.
INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTECERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 22 de janeiro de 2025.
___________________________________ Dra. Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian Juiz de Direito
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