| Código | 110673 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 4ª Vara Civel do Foro Regional de São Miguel Paulista | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/03/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 10/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 01/04/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/item/6597/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/03/2026 11:07:35 | ||||
| Visualizações: | 7 | ||||
| Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE SÃO MIGUEL PAULISTA/SP - 4º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os direitos da parte ideal correspondente à 50% do bem imóvel e para intimações dos executados JORGE JOSE SOUZA DOS SANTOS (CPF nº 032.632.298-18); e EMILIA REGINA RAMOS DE ARAUJO (CPF nº 093.133.088-27), bem como do terceiro interessado na qualidade de coproprietário JAIR RODRIGUES CAPELI (CPF nº 580.021.118-34), bem como sua esposa SUELI GIORDAN CAPELI (CPF nº 249.992.428-42) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECISÃO/RESOLUÇÃO, Processo nº. 0003038-39.2022.8.26.0005, ajuizado pelos exequentes ADMILSON COLETTO(CPF nº 254.460.228-74) e GENI MAIA (CPF nº 168.890.958-39).
A Dra. Luciana Antoni Pagano, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Foro de São Miguel Paulista/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/03/2026 às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 31/03/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 46.921 do 2° CRI de Mogi das Cruzes - SP 50% dos direitos do bem imóvel: UM TERRENO composto do lote nº 17 da quadra nº 24, do loteamento Aruã, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito: mede 13,39 metros em curva de frente para a Avenida Dois; do lado direito de quem da Avenida olha para o lote mede 30,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 16; do lado esquerdo mede 30,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 18 e nos fundos mede 12,00 ms. em curva e confronta com parte do lote 13; encerrando a área de 380,80 ms². Cadastro Municipal sob nº 38.140.017.000-6 conforme averbação 14 da referida matrícula.
LOCALIZAÇÃO: Avenida dos Eucaliptos (Antiga Avenida Dois, conforme averbação 13 da referida matrícula) – Lote n° 17 – Quadra n° 24 – Loteamento Aruã, neste Município de Comarca.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre parte ideal correspondente a 50%: R$ 764.728,98 (setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2026).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.02.2026, conforme AV.12 14.12.2017 – RESTRIÇÕES – Procedo a presente averbação, para ficar constando que o loteamento denominado “ARUÔ está sujeito às restrições constantes dos Autos de Loteamento e integrantes do Contrato Padrão, arquivado neste Registro, cujo cumprimento atinge todos os proprietários e seus sucessores, obrigando-os a observar, cumprir e respeitar as restrições de ordem específica para o loteamento e incidentes sobre o imóvel desta matrícula, especialmente no tocante ao uso, à construção, aos afastamentos das divisas, e à expressa vedação de desdobro ou desmembramento de lote de terreno, a fim de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de proteção dos proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a propriedade, bem como assegurar um adequado e razoável uso da propriedade e estimular construções de residências de arquitetura compatível com as características do empreendimento, tudo de conformidade com as normas e diretrizes constantes do contrato padrão;conforme R.15 ARREMATAÇÃO (parte ideal de 50% dos direitos e obrigações) – Extraída dos autos do processo nº 0004384-49.2008.8.26.0191, de Outros Feitos Não Especificados – Perdas e Danos, do qual fora anteriormente decretada a penhora averbada sob nº 11, movida por JAIR RODRIGUES CAPELLI em face de JORGE JOSÉ SOUZA DOS SANTOS, verifica-se que a parte ideal de 50% dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra registrado sob nº 05, foi ARREMATADA pelo exequente JAIR RODRIGUES CAPELLI, brasileiro, comerciante, portador da CIRG nº 6.625.997-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 580.021.118-34, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, em 18/05/1978, com SUELE GIORDAN CAPELLI, brasileira, portadora da CIRG nº 6.504.613-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 249.992.428-42; conforme AV.18 de 05.11.2024 – PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.19 de 18.10.2022 – INDISPONIBILIDADE – Foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de JORGE JOSE SOUZA DOS SANTOS, processo n° 0508049-74.2011.8.26.0361.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 6.110,46, atualizados até 04/02/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES extraídos do website da prefeitura: https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/servlet/controle
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.099.583,69, conforme fls. 561 dos autos (maio de 2024).
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
LUCIANA ANTONI PAGANO JUÍZA DE DIREITO
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