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Código 110674
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 9ª Vara Cível
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 05/03/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 15:00:00 Último Leilão 23/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260305110931_J3604___Edital.pdf
Cadastrado em: 05/03/2026 11:09:24
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Conteúdo

9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP – J263604

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0041153-98.2019.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Edifício Ângelo José Vicente
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Eduardo Carlos Vilhena do Amaral
Vítor Hugo dos Santos da Silva Gordo
Fernanda Ribeiro Prado Amin
Daphine dos Santos Silva Gordo 
CÔNJUGE(S):Elvira Duran Vilhena do Amaral 
TERCEIRO(S):
Patricia Braga Pinheiro
Christian Braga Pinheiro
Camila Iatecola Gonçalves
Vanessa Braga Pinheiro
Wlademir Soares Pinheiro
Maria Inês Braga Pinheiro
Município de Campinas/SP 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/04/2026 às 15:00:00 até23/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 23/04/2026 às 15:00:00 até 13/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um conjunto de salas nº 92, do 9º andar, do Edifício Ângelo José Vicente, à Rua José Paulino, nº 1123, esquina da Rua General Osório, na cidade de Campinas/SP, composto de duas salas e um gabinete sanitário, confrontando na frente com a Rua José Paulino, do lado direito, com os conjuntos de final 1, do lado esquerdo com a Rua General Osório e nos fundos com o conjuntos de final 3 e corredor de circulação com a área construída exclusiva de 44,62m² e 15,55m², de uso comum, perfazendo o total de 60,17m² de construção e 3,999m² de área ideal de terreno, correspondente a 1,585% do terreno todo, que mede 9,43m de frente para a Rua General Osório, 15m pelo novo alinhamento da Rua José Paulino, 5,00m em canto chanfrado na confluência das referidas ruas, 18,85m do lado esquerdo e 13,70m nos fundos com a área total de 252,26m², confrontando com a Associação Comercial e Industrial de Campinas, de outro com a Rua General Osório, nos fundos com o atual Instituto Nacional de Previdência Social.

MATRÍCULA(S): nº 9.606 do 2º CRI de Campinas/SP.

CONTRIBUINTE(S): 3423.13.23.0098.01035.

ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.11-07/07/20 - Proc. 0041153-98.2019.8.26.0114 - 9ªVC de Campinas/SP).

OBSERVAÇÕES: O executado Eduardo Carlos Vilhena do Amaral e sua cônjuge venderam o imóvel por meio de escritura de compra e venda à Vitor Hugo dos Santos da Silva Gordo, Fernanda Ribeiro Prado Amin e Daphine dos Santos da Silva Gordo, que foram devidamente intimados da penhora. Contudo, a escritura de compra e venda celebrada está pendente de registro na matrícula.

DEPOSITÁRIO(S): Eduardo Carlos Vilhena do Amaral 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 79.946,00 (em 09/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 6.413,55 (em 02/2026)

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 88.032,50 (em 03/2026).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 11/06/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.