| Código | 110690 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 22/04/2026 15:00:00 | Último Leilão | 19/05/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/veiculo-gm-meriva-maxx-2005-2005-4569136 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/03/2026 14:54:36 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Executada: MARGARETH OTONI DE ARAÚJO, CPF nº 053.547.028-28 e a quem mais interessar possa.
A Dra. MÔNICA DE CASSIA THOMAZ PEREZ REIS LOBO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Do Foro Regional XV – Butantã - da Comarca da Capital/SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM 1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, da RMC Leilões (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença,Processo nº 0004790-83.2022.8.26.0704,onde figuram como Exequente: Urbanizadora Continental S/A Empreendimentos e Participações e como Executada: Margareth Otoni de Araújo, foi designada a hasta pública do seguinte bem, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 739:Veículo GM/Meriva Maxx, placa DQP1603, ano/modelo 2005/2005, RENAVAM 00864773005, chassi 9BGXH75005C282609, cor preta.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 22/04/2026, às 15:00h e se encerrará dia 27/04/2026 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 27/04/2026 às 15:00h e se encerrará em 19/05/2026 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.
DA AVALIAÇÃO: R$23.973,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta e três reais) em 23/12/2025 (TABELA FIPE). Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site Detran.SP em 27/01/2026: MULTAS:R$441,86 (quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). RESTRIÇÃO JUDICIAL:Consta Bloqueio Judicial – Renajud.
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site SENATRAN em 27/01/2026: RENAJUD – Restrição: TRANSFERÊNCIA – 10/06/2024 – Processo nº 0004790-83.2022.8.26.0704, em trâmite perante a 1ª Vara Cível Foro Regional Butantã/SP.
MULTAS RENAINF: Auto de infração: AA29805362 – Nº Renainf: 10298289504 – 16/05/2025 – R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Auto de infração: V001026355 – Nº Renainf: 10498874974 – 20/07/2025 – R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
ÔNUS – Consta de consulta realizada no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo em 27/01/2026:
IPVA – Débitos de Exercícios Anteriores Inscritos em Dívida Ativa: Exercício: 2025/2024/2023/2022/2021.
TAXAS: Licenciamento 2021: R$175,75 (cento e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Licenciamento 2022: R$236,75 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos); Licenciamento 2023: R$233,65 (duzentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos); Licenciamento 2024: R$221,93 (duzentos e vinte e um reais e noventa e três centavos); Licenciamento 2025: R$210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos); Licenciamento 2026: R$174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos).
MULTAS: MUNICIPAL: R$131,46 (cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). DETRAN: R$310,40 (trezentos e dez reais e quarenta centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$27.391,89 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos) em março/2024.
DOS DÉBITOS – Referentes à IPVA/Taxas/Multas, podem ser consultados através do site www.detran.sp.gov.br. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos de taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, por se tratar de exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e §único do CTN.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances serão oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Em qualquer caso, decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juiz da causa para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação em até 24 horas – Sempre ficando responsável pelo depósito da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro.
RECURSOS PENDENTES: Não existe nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
São Paulo/SP, 18 de fevereiro de 2026.
________________________________________________________ Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo - Juíza de Direito |
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