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Código 110739
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF LEME/SP Disponibilizar em: 06/03/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 15:00:00 Último Leilão 23/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260306145303_J5411_1___Edital.pdf
Cadastrado em: 06/03/2026 14:52:48
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Conteúdo

3ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP – J2654111

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0001952-30.2023.8.26.0318
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):HE Empreendimentos Imobiliários Ltda
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Luciana Carmona
TERCEIRO(S):Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis
União Federal - Fazenda Nacional
Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda
Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais
Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda
Denis Augusto de Magalhães ME 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/04/2026 às 15:00:00 até23/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 23/04/2026 às 15:00:00 até 13/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas apenas nos prazos estabelecidos no art. 895 do CPC, ou seja, antes do início das respectivas praças, e submetidas à apreciação do MM. Juízo caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma área de terras desmembrada da Gleba B, da Fazenda Ano Novo, situada no município de Analândia, da comarca de Rio Claro/SP, com as seguintes divisas e confrontações: O ponto N, está cravado junto a linha de divisa de Antônio Zago e Alencar Romanello; daí, com RM de 74º24'30'', NW e com a distância de 20,41m alcança o ponto 2; daí com RM de 76º16'40'' NW e distância de 112,65m alcança o ponto 3; daí com RM de 74º23'46'' NW e distância de 13,45m alcança o ponto 4; daí com RM de 69º31'12'' NW e distância de 24,05m alcança o ponto A, demarcado junto à divisa do Sr. Antônio Zago; daí segue com RM de 53º19'55'' SW e distância de 471,58m até o ponto B, demarcado junto ao córrego do Rio do Roque, daí segue com RM de 30º59'55'' SE e distância de 31,96m, alcança o ponto 20; daí com RM 13º19'52'' SE e distância de 111,08m alcança o ponto 21; daí com RM 53º19'16'' SE distância de 624,36m alcança o ponto N inicial do polígono, confrontando em sua integralidade com Rio do Roque, que serve no momento como divisa natural, isto é do ponto B ao ponto 21, do ponto 21 ao ponto N, confronta com a Gleba C, atual Sebastião Wasques, do ponto N ao ponto A, confronta com Alcides Barreto e outros, do ponto A ao ponto B, confronta com o remanescente desse imóvel de propriedade de Alencar Romanello. A poligonal descrita, encerra uma área de 72.600,00m², 7,26 ha ou 3 alqueires.

MATRÍCULA(S): nº 27.342 do 2º CRI de Rio Claro/SP

CONTRIBUINTE(S): INCRA: 950.300.983.772-2

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: De acordo com o Cadastro de Imóvel Rural, o atualmente o imóvel está cadastrado no Incra sob o nº 950.300.983.772-2

ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - antiga Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo (R.28-02/04/20); Penhoras de sacas de soja localizadas no imóvel (Av.30-14/12/22 - Em favor de Cimoagro Comércio e Representação Agropecuária Ltda; Av.31, Av.32 e Av.33-27/07/23, Av.34-04/09/24 e Av.35-23/01/25 - Em favor de Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais); Distribuição de Ação em favor de Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda (Av.36-26/09/25 - Proc. 1003344-17.2025.8.26.0318 - 2ªVC de Leme/SP); Distribuição de Ação em favor de Denis Augusto de Magalhães ME (Av.37-31/10/25 - Proc. 1005081-61.2025.8.26.0510 - 3ªVC de Rio Claro/SP)

OBSERVAÇÕES: Em que pese haja registro de alienação fiduciária, o credor informou que o contrato já foi liquidado, estando pendente a baixa na matrícula.

DEPOSITÁRIO(S): Luciana Carmona

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 145.200,00 (em 10/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 147.335,49 (em 03/2025)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 11/09/2025, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.