| Código | 110757 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara - SP | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 06/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 27/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.albertomacedoleiloes.com.br/evento/imovel-com-terreno-de-5000m-em-araraquara-sp-774416?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
|
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 06/03/2026 16:17:23 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara - SP Edital de Leilão em PRAÇA ÚNICA de bem imóvel e para intimação de JOSÉ RENATO BEDO ELIAS, CPF/MF nº 066.638.218-22, ODAYR BAPSTISTELA ELIAS, CPF/MF nº 152.541.948-04, DOROTY DILE BEDO ELIAS, CPF/MF nº 005.772.088-61, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO NOSSA CAIXA S/A., incorporada pelo BANCO DO BRASIL S/A., CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 0022149-06.2005.8.26.0037 O Dr. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 06/04/2026, às 14h, terá início a PRAÇA ÚNICA e se estenderá até o dia 27/04/2026, às 14h, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados JOSÉ RENATO BEDO ELIAS, CPF/MF nº 066.638.218-22, ODAYR BAPSTISTELA ELIAS, CPF/MF nº 152.541.948-04, DOROTY DILE BEDO ELIAS, CPF/MF nº 005.772.088-61, bem como os coproprietários Luiz Elias casado com Maria Isabel Napolitano Ramalho Elias, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da PRAÇA ÚNICA pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as demais vincendas e o exequente pode pedir resolução da arrematação (art. 895 do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. DA DESCRIÇÃO DO BEM: “O imóvel constituído por parte das chácaras 45 e 46, do desmembramento de gleba da Chácara Velosa, Gleba II, em Araraquara, com frente para a Rua Mario Augusto Mascia, medindo 33,33 metros de frente; igual medida na linha dos fundos, onde divide com as chácaras 54 a 55, por 150,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando.de um lado com parte da chácara 45 e de outro lado com parte da chácara 46, encerrando uma área de 5.000,00 ms2.” Matrícula nº 50.703, do 1° Registro de Imóveis de Araraquara. Avaliação (JANEIRO de 2025): R$691.766,66 (seiscentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Gleba da Chácara Velosa, Gleba II, em Araraquara, com frente para a Rua Mário Augusto Mascia. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O IMÓVEL: Conforme constatação feita pelo Ilmo. Oficial de Justiça (fls. 778), verificou-se constar sobre a terra nua: o imóvel possui área construída (residência, piscina e duas pequenas edificações), aparentemente ocupada por familiar do executado, o qual alegou — sem comprovação — que tal construção não pertence aos executados, afirmando que estes deteriam apenas a metade do terreno sem edificação. Não foi possível mensurar a área construída nem identificar imóveis comparáveis para estimativa de valor, diante da grande discrepância de ofertas na mesma rua. DOS GRAVAMES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Em análise a matrícula do imóvel (atualizada em 02.03.2026), verificou-se constar: (R.02) Compra e Venda – Os proprietários do imóvel venderam o bem a (i) Luiz Elias, casado com Maria Isabel Napolitano Ramalho Elias; (ii) Odayr Bapstistella Elias, casado com Doroty Edile Bedo Elias; (R.3) Penhora – determinada no proc. nº 114/92, da 3ª Vara Cível de Araraquara – SP; (R.5) 50% Penhora – determinada no proc. nº 1437/1992-2, da 1ª VT de Araraquara – SP; (AV. 6) Averbação de Distribuição – determinada no proc. nº 14.877/2007, da 5ª Vara Cível de Araraquara – SP; (R.7) 50% Penhora – determinada no proc. nº 893/2006, da 3ª Vara Cível de Araraquara – SP; (R.8) Promessa de Compra e Venda – Odayr vendeu para Luiz Elias e Maria Isabel; (AV. 9) Fraude à Execução – determinada no proc. nº 001600041.2008.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 12) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 006820093.2006.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 13) 50% Penhora – determinada no proc. nº 0000939457.2018.4.03.6120, da 1ª VF de Araraquara – SP; (AV. 14) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 006780070.2006.5.02.0255, da 5ª VT de Cubatão – SP; (AV. 15) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 007820046.2006.5.02.0255, da 5ª VT de Cubatão – SP; (AV. 16) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 000019747.2010.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 17) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 003470085.2006.5.15.0151, da 3ª VT de Araraquara – SP; (AV. 18) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 017300027.1996.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 19) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 016160019.2007.5.02.0482, da 2ª VT de São Vicente – SP; (AV. 20) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 000002476.2017.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 21) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 006610068.2006.5.02.0252, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 22) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 003380010.2007.5.02.0255, da 5ª VT de Cubatão – SP; (AV. 25) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 001147744.2020.5.15.0109, da EXE Sorocaba – SP; (AV. 26) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 016160019.2007.5.02.0482, da 2ª VT de São Vicente – SP; (AV. 27) Fraude à Execução – determinada no proc. nº 0000197.47.2010.5.02.052, da 2ª VT de Cubatão – SP; (AV. 28) Fraude à Execução – determinada no proc. nº 0000513-54.2010.5.02.0254, da 4ª VT de Cubatão – SP; (AV. 29) 50% Penhora – determinada no proc. nº 0000513-54.2010.5.02.0254, da 4ª VT de Cubatão – SP; (AV. 30) 50% Penhora – determinada no proc. nº 002215950.2005.8.26.0037, da 3ª Vara Cível de Araraquara – SP; (AV. 31) Indisponibilidade – determinada no proc. nº 007010008.2006.5.02.0254, da 4ª VT de Cubatão – SP. O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS PELO EXEQUENTE EM MOMENTO OPORTUNO. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Caso existentes, até a arrematação não serão de responsabilidade de arrematante (a partir de então, sim), mas sub-rogam-se no respectivo preço da alienação (art. 130, parágrafo único do CTN; art. 908, §1º do CPC). Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 02 de março de 2026.
Dr. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE |
|||