| Código | 110773 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual/SC | Vara | 1ª Vara | |
| Cidade/UF | SAO JOAO BATISTA/SC | Disponibilizar em: | 08/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/03/2026 13:00:00 | Último Leilão | 16/03/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://diegoleiloes.com.br/leilao/1055/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/03/2026 12:18:37 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA JUDICIAL E INTIMAÇÃO
COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/SC – 1ª VARA
MODALIDADE DO LEILÃO: ON-LINE
EDITAL 002/2026
1° LEILÃO/PRAÇA: 09/03/2026, com início do encerramento a partir das 13 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação do bem devidamente corrigida.
2° LEILÃO/PRAÇA: 16/03/2026, com início do encerramento a partir das 13 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação corrigida, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor atualizado.
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA / ON-LINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja:www.diegoleiloes.com.br
O Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob o nº AARC 357, nomeado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, venderá, em Leilão/Praça, na forma da Lei, pelo maior lanço, no dia, hora e local inframencionados, o bem penhorado no processo abaixo indicado.
AUTOS Nº 5002250-17.2022.8.24.0062 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ADEIR JOSE CONSTANTE EXECUTADA: ALISON SIMAS
BEM: Conforme matrícula 19.168 do O.R.I. de São João Batista/SC (R.10 – 19.168). Um terreno irregular, situado na Servidão João Setero Simas, bairro Centro, Município e Comarca de São João Batista/SC, com uma área de 2.239,84m², com as medidas e confrontações seguintes: Frente (Leste), com 93,82 metros, em 3 três linhas, partindo a primeira no sentido sul-norte, medindo 12,00 metros, defletindo a direita no sentido oeste-leste, medindo 2,82 metros, ambas confrontando com o acompanhamento da Servidão João Setero de Simas, e a terceira no sul-norte, medindo 79,00 metros, confrontando com o Claudinei Martins e Outros – Mat. nº 21.382; Fundos (Oeste), com 90,86 metros, confrontando com Ademar Anselmo Kehl – Mat. Nº 1.535; Lado direito (Sul), com 22,18 metros, confrontando com Leda Sagaz Simas, Alexandre Simas, Alisson Simas e Anderson Simas – Mat. 24.039; Lado esquerdo (Norte), com 25,00 metros, confrontando com José Gonçalves Filho – Mat. nº 4.994. ÔNUS: AV.3-19.168 – Averbação para contar distribuição de ação – Execução de Título Extrajudicial - autos TJSC 5001993-89.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Valdecir Jose Franzoi, e, Executado: Alisson Simas; AV.4-19.168 - Averbação para contar distribuição de ação – Execução de Título Extrajudicial - autos TJSC 5002470-15.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Gabriel Pereira Battisti, e, Executado: Alisson Simas; AV.6-19.168 - Averbação para contar distribuição de ação – Execução de Título Extrajudicial - autos TJSC 5002684-73.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Janara Sgrott, e, Executado: Alisson Simas; AV.7-19.168 - Averbação para contar distribuição de ação – Execução de Título Extrajudicial - autos TJSC 5003680-04.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Mayane Alice Ignacio, e, Executado: Alisson Simas; AV.11-19.168 - Averbação para contar distribuição de ação – Execução de Título Extrajudicial - autos TJSC 5002250-17.2022.8.24.0062 (presente processo), que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Adeir Jose Constante, e, Executado: Alisson Simas; AV.12-19.168 – Penhora de 25% do imóvel - autos TJSC 5001993-89.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Valdecir Franzoi, e, Executado: Alisson Simas; AV.13-19.168 - Penhora de 25% do imóvel - autos TJSC 5002250-17.2022.8.24.0062 (presente processo), que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Adeir Jose Constante, e, Executado: Alisson Simas; AV.14-19.168 - Penhora - autos TJSC 5002470-15.2022.8.24.0062, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, sendo Exequente: Gabriel Pereira Batistti, e, Executado: Alisson Simas. Melhor descrição poderá ser observada na matrícula nº 19.168 do O.R.I. de São João Batista/SC. AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil Reais), em 05/02/2025 (Ev. 123), que após correção, passou a ser de R$891.180.58 (oitocentos e noventa e um mil e cento e oitenta Reais e cinquenta e oito centavos), em 31/12/2025. OBS.: Conforme decisão do Ev. 131, a alienação abrangerá a integralidade do imóvel e o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
1 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese; 1.2 - O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão.
2 - DOS LANÇOS ON-LINE: 2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital; 2.2 – Aos interessados no leilão on-line, o cadastro e os lanços on-line serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br ; 2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.7 – Os lanços on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; 3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via E-mail) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. Nas arrematações de forma parcelada, é necessário o pagamento da entrada, mediante guia judicial, de no mínimo 25%(vinte e cinco por cento)do valor da arrematação no ato do Leilão e, o restante em até 30 (trinta) parcelas, sendo o pagamento garantido por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895, § 1º do CPC). O valor das parcelas deverá ser corrigido mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. Na hipótese de atraso do pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895, § 4º do CPC), sem prejuízo de acréscimo da Correção Monetária e juros de mora em 1% ao mês. 3.2.1 - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.2.3 - A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC). 3.2.4 – O Exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º. Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do Exequente.
4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 4.1 – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 4.2 – Na hipótese de suspensão ou extinção da execução, em razão de acordo judicial ou extrajudicial, após iniciados os atos preparatórios à hasta pública, o leiloeiro fará jus à remuneração pela metade; 4.3 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.4 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do Leiloeiro a comissão, mas em conta vinculada a este Juízo; 4.5 – Quando, antes de realizado o leilão pelo Leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro - mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro; 4.6 – Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo Exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do Leiloeiro, incumbe ao Exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro; 4.7 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do Leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.
5 – ADVERTÊNCIAS 5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 908, § 1º do CPC; art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 5.4.1 – Será do arrematante a responsabilidade pelo saldo remanescente do débito condominial [desta execução] eventualmente não quitado pela arrematação. 5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabendo ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, medidas, dimensões, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras; 5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado (ITBI, custas cartorárias, etc); 5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 5.11 – O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: diegoleiloes@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br, ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, E-mail: diego@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br . São João Batista/SC, 21 de janeiro de 2026. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.
DIEGO WOLF DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial JUCESC AARC 357
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