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Código 110783
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP
Cidade/UF CAMPO LIMPO PAULISTA/SP Disponibilizar em: 09/03/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 14:00:00 Último Leilão 22/04/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260309115534_EDITAL_DE_LEIL_O_ELETR_NICO___ATUALIZADO.pdf
Cadastrado em: 09/03/2026 11:55:15
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que levará à venda e arrematação o bem abaixo descrito, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA, nos autos do processo de ação penal sob o nº 1501603-22.2021.8.26.0544. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, bem como no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5º andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, que levará a público leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 07/04/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 14/04/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 100% do valor da avaliação, e não havendo licitantes iniciar-se-á o 2º Leilão no dia 14/04/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 22/04/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% da avaliação, salvo determinação judicial diversa. O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO – AUTOMÓVEL, MARCA: CHEVROLET/ GM/CELTA 4P SPIRIT, ANO FABR: 2004, ANO MODELO 2005, PLACA MVX8494, CHASSI: 9BGRX48X05G156564, RENAVAM: 00842909613, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR: AZUL.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 8.100,50 (oito mil, cem reais e cinquenta centavos).

VALOR DE 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 4.050,25 (Quatro mil, cinquenta reais e vinte e cinco centavos).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: _ Avenida Alfried Krupp, 1300 - Jardim Europa, Campo Limpo Paulista - SP, 13230-000. O bem vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico designado pelo Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Fica desde já estabelecido que a retirada, remoção e transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, devendo este providenciar, por seus próprios meios e custos, a logística necessária para retirada dos bens no local indicado, no prazo determinado pelo leiloeiro ou pelo juízo competente, sob pena de perda dos direitos decorrentes da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, nos termos do art. 903 do NCPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, uma vez assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no § 4º do mesmo artigo, assegurada, contudo, a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos da legislação vigente. O auto de arrematação deverá ser submetido à deliberação e assinatura do Juízo no prazo legal, e a partir da assinatura pelo Juiz considerar-se-á consolidada a arrematação, fluindo, a partir daquela data, os efeitos jurídicos e prazos previstos no Código de Processo Civil. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, bem como seu respectivo cônjuge, se houver, e, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADO das designações supra. Nos termos do art. 889, caput, e incisos, do CPC, o executado, seus respectivos cônjuges, se houver, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial da forma prevista em lei, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data do leilão. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, não constando seu endereço atual ou não sendo encontrados após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á efetuada por meio do presente edital, na forma do art. 889, parágrafo único, do CPC. Este edital será afixado e publicado na forma da lei e divulgado amplamente na rede mundial de computadores no endereço eletrônico da leiloeira e/ou nos meios determinados pelo Juízo para fins de publicidade e ciência dos interessados.