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Código 110791
Justiça TJBA Vara 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Cidade/UF SALVADOR/BA Disponibilizar em: 09/03/2026
Primeiro Leilão 16/04/2026 10:00:00 Último Leilão 23/04/2026 10:00:00
Data(s) Extra(s) 30/04/2026 10:00:00  
Link Leilão www.cravoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260309144917_EDITAL_04148600620128050001.pdf
 20260309144917_MAT_5.273_2CRI_CMC_BA.pdf
 20260309144917_MAT_10.937_2CRI_CMC_BA.pdf
 20260309144917_LAUDO_DE_AVALIA__O_ID.466201459.pdf
Cadastrado em: 09/03/2026 14:48:31
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Conteúdo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA FALIDA E DE CREDORES

Edital de leilões dos BENS IMÓVEIS, indicados e avaliados, para intimação da Falida R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.926.555/0001-70, de seus representantes legais, dos(as) cônjuges se casados forem, do Ministério Público, do Administrador Judicial, das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal nas pessoas de seus procuradores, dos CREDORES declarados e habilitados nos respectivos autos, eventuais ocupantes e/ou possuidores dos bens e de terceiros interessados, expedido nos autos da FALÊNCIA de R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., Processo Falimentar nº 0414860-06.2012.8.05.0001, em curso perante a 1ª Vara Empresarial de Salvador, Estado da Bahia.

O leiloeiro oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pelo Senhor Doutor, Argemiro de Azevedo Dutra, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Empresarial de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este r. Juízo se processam os autos nº 0414860-06.2012.8.05.0001, tendo sido designado leilão público eletrônico dos imóveis abaixo descritos, nos moldes do art. 142, §3º-A, I, II e III da Lei 11.101/2005, que será realizado em três chamadas, quais sejam:

1º LEILÃO no dia 16 de abril de 2026, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º LEILÃO no dia 23 de abril de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor de 50% do valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

3º LEILÃO no dia 30 de abril de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem maior preço oferecer, hipótese essa que dependerá de aceitação por parte do r. Juízo do feito, tudo nos termos do Art. 142, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes do site do leiloeiro.

LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br.

LOTE 01: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Área de terra situada na Rua das Prainhas, bairro Lama Preta, nesta Cidade de Camaçari, Bahia, inscrita no Censo Imobiliário Municipal sob nº 062.391-1, que mede 179,00m de frente para a Avenida Otávio Mangabeira, 64,00m de fundo limitando-se com a rua de acesso; 256,00m de um lado limitando-se com propriedade dos outorgantes vendedores e 213,00m do outro lado limitando-se com Herdeiros de Raimundo Santos Bandeira, com área total de 28.600,00m². Segundo R-03, a FRENTE do imóvel limita-se com a rua sem denominação específica e o lado ESQUERDO com a Rua Nova do Mocambo. REGISTRO ANTERIOR: Cartório de Imóveis e Hipotecas de Mata de São João-Bahia, no livro nº 3-H, fls. 125, sob nº 1998, em 28 de agosto de 1942,  objeto da matrícula nº 10.937, do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Camaçari, Estado da Bahia.

AVALIAÇÃO: R$ 1.405.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinco mil reais) em setembro de 2024.

OBSERVAÇÕES: I) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. devendo o arrematante, na hipótese de divergência entre as dimensões descritas e as oportunamente apuradas, adotar, por sua conta e risco, todas as medidas e procedimentos eventualmente necessários a sua regularização perante os órgãos federais, estaduais, municipais, ou, ainda, de registro de imóveis, sendo certo que o fato de o arrematante não conhecer os bens imóveis e as condições em que se encontram não será considerado como argumento válido para qualquer pleito ou reclamação.

ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 09/02/2026: R-02/10.937: HIPOTECA figurando como credora hipotecária Caixa Econômica Federal; Averbações de INDISPONIBILIDADE, decretadas nos seguintes processos: AV-4/10.937: N° 0301056-43.2012.8.05.0039; AV-6/10.937: Nº 0000206-50.2012.5.05.0027; AV-8/10.937: N° 0000882-37.2012.5.05.0014; AV-9/10.937: N° 0000976-46.2012.5.05.0026; AV-10/10.937: N° 0000816-94.2012.5.05.0034; AV-11/10.937: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-12/10.937: Nº 0001229-49.2012.5.05.0021; AV-14/10.937: N° 0000237-85.2012.5.05.0022; AV-15/10.937: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-16/10.937: N° 0000553-34.2012.5.05.0011; AV-20/10.937: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-25/10.937: N° 0001011-90.2012.5.05.0192; AV-26/10.937: N° 0001426-34.2012.5.05.0011; AV-28/10.937: N° 0115700-77.2008.5.05.0002; AV-29/10.937: N° 0000888-17.2012.5.05.0023; AV-30/10.937: N° 0000481-82.2012.5.05.0161; AV-31/10.937: N° 0000301-53.2012.5.05.0133; AV-32/10.937: N° 0000304-26.2012.5.05.0030; AV-33/10.937: N° 0001216-74.2012.5.05.0013; AV-34/10.937: N° 0414860-06.2012.8.05.0001; AV-35/10.937: N° 0000337-92.2012.5.05.0134; AV- 36/10.937: N° 0000759-78.2012.5.05.0001; AV-37/10.937: N° 0000128-31.2013.5.05.0024; AV-38/10.937: N° 0001208-33.2012.5.05.0002; AV-39/10.937: N° 0001342-76.2012.5.05.0029; AV-40/10.937: N° 0000287-20.2012.5.05.0020; AV-41/10.937: N° 0001555-40.2013.5.05.0161; AV-42/10.937: N° 0001862-21.2012.5.05.0131; AV-43/10.937: N° 0000601-06.2012.5.05.0039; AV-44/10.937: N° 0000637-90.2011.5.05.0101; AV-45/10.937: N° 0000637-90.2011.5.05.0101; AV-46/10.937: N° 0001017-19.2012.5.05.0121; AV-47/10.937: N° 0000701182-01.25.05.0020; AV-48/10.937: N° 0000791-75.2012.5.05.0133; AV-49/10.937: N° 0001366-60.2010.5.05.0131; AV-50/10.937: N° 0000558-69.2015.5.05.0102; AV-51/10.937: N° 0000737-09.2012.5.05.0134; AV-52/10.937: N° 0001327-73.2012.5.05.0008; AV-53/10.937: N° 0000385-85.2011.5.05.0134; AV-54/10.937: N° 0000371-21.2012.5.05.0020; AV-55/10.937: N° 0000287-20.2012.5.05.0020; AV-56/10.937: N° 0001190-41.2011.5.05.0133; AV-57/10.937: N° 0001727-37.2011.5.05.0133; AV-58/10.937: N° 0001578-10.2012.5.05.0132; AV-59/10.937: N° 0001042-30.2011.5.05.0133; AV-60/10.937: N° 0000695-94.2011.5.05.0133; AV-61/10.937: Nº 0000869-53.2012.5.05.0009; AV-62/10.937: N° 0000282-47.2012.5.05.0133; AV-63/10.937: N° 0000337-58.2012.5.05.0016; AV-64/10.937: N° 0000540-63.2012.5.05.0131; AV-65/10.937: N° 0000021-66.2012.5.05.0009; AV-66/10.937: N° 0001392-89.2012.5.05.0001; AV-67/10.937: N° 0001210-95.2012.5.05.0036; AV-68/10.937: N° 0001105-06.2011.5.05.0020; AV-69/10.937: N° 0000276-51.2023.5.05.0134; AV-70/10.937: N° 0000272-97.2012.5.05.0134; AV-71/10.937: N° 0001583-26.2012.5.05.0134; AV-72/10.937: N° 0010046-31.2013.5.05.0001; AV-73/10.937: N° 0001244-38.2014.5.05.0121; AV-74/10.937: N° 0001585-93.2012.5.05.0134; AV-75/10.937: N° 0000862-55.2012.5.05.0011; R-21/10.937:PENHORA, nos autos do processo nº 31495-03.2014.4.01.3300.

As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital.

LOTE 02: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com área de 5.425,00m², situado com frente para Rua Abaré e fundo para a rua Corpo Santo, no bairro da Gleba “C”, Camaçari-Bahia, com a seguinte descrição de poligonal, partindo do marco V0, x=815.417 e y=168.867, no quadrante Sudeste, pela Rua Abaré, deste seguindo com distância de 48,04m e azimute plano de 95°49'52", chega-se ao marco V1; deste, seguindo com distância de 21,11m e azimute plano de 200°59'52", chega-se ao marco V2; deste, seguindo com distância de 14,68m e azimute plano de 198°31'52", chega-se ao marco V3; deste, seguindo com distância de 8,78m e azimute plano de 193°59'58", chega-se a V4; deste, seguindo com distância de 22,91m e azimute plano de 193°54'06", chega-se ao marco V5; deste, seguindo com distância de 97,63m e azimute plano de 194°08'19", chega-se a V6; deste, seguindo com distância de 4,07m e azimute plano de 199°52'22", chega-se ao marco V7; deste, seguindo com distância de 1,73m e azimute plano de 240°30'04", chega-se ao V8; deste, seguindo com distância de 18,22m e azimute plano de 266°47'58", chega-se ao marco V9; deste, seguindo com distância de 1,38m e azimute plano de 298°50'34", chega-se ao marco V10; deste, seguindo com distância de 1,34m e azimute plano de 339°45'29", chega-se ao marco V11; deste, seguindo com distância de 11,73m e azimute plano de 12°30'30", chega-se a V12; deste, seguindo com distância de 23,93m e azimute plano de 8°15'19", chega-se ao marco V13; deste, seguindo com distância de 133,16m e azimute plano de 5°28'00", chega-se ao marco V0, fechando a poligonal de 5.425,00m² (Conforme AV-02), com inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 109499-8, objeto da matrícula nº 5.273 do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Camaçari, Estado da Bahia.

AVALIAÇÃO: R$ 1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais) em setembro de 2024.

OBSERVAÇÕES: I) Consta do Laudo de Avaliação, nas fls. de ID. 466201459, vistoria realizada em setembro de 2024, o relato do Sr. Avaliador Imobiliário (CNAI nº 28464), Perito Judicial, nomeado: ... O imóvel possui uma frente extensa para a Rua Abaré, sendo que ambos os lados e o fundo do imóvel ficam para a Rua Corpo Santo, rua esta em formato de “U”. O imóvel é caracterizado em três porções: a primeira porção, mais a oeste, é um campo de futebol em terra batida, totalmente circundado com alambrado alto; a segunda porção, central ao imóvel, é uma praça, nomeada como “Nova Praça da Rua Abaré”; Por fim, a terceira porção, mais a leste, é uma quadra de areia, com rede para vôlei de praia ou futevôlei. Aparentemente toda esta área correspondendo ao imóvel foi desenvolvida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, onde inclusive existe um token informativo na esquina da Rua Abaré com a Rua Corpo Santo, a leste do imóvel. ... II) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; III) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. devendo o arrematante, na hipótese de divergência entre as dimensões descritas e as oportunamente apuradas, adotar, por sua conta e risco, todas as medidas e procedimentos eventualmente necessários à sua regularização perante os órgãos federais, estaduais, municipais, ou, ainda, de registro de imóveis, sendo certo que o fato de o arrematante não conhecer os bens imóveis e as condições em que se encontram não será considerado como argumento válido para qualquer pleito ou reclamação.

ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 09/02/2026, averbações de INDISPONIBILIDADE, decretadas nos seguintes processos: AV-09/5273: N° 0000206-50.2012.5.05.0027; AV-10/5273: N° 0000882-37.2012.5.05.0014; AV-12/5273: N° 0000976-46.2012.5.05.0026; AV-13/5273: N° 0000816-94.2012.5.05.0034; AV-14/5273: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-15/5273: N° 0001229-49.2012.5.05.0021; AV-19/5273: N° 0000237-85.2012.5.05.0022; AV-20/5273: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-21/5273: N° 0000553-34.2012.5.05.0011; AV-25/5273: N° 0001192-07.2012.5.05.0026; AV-30/5273: N° 0001011-90.2012.5.05.0192; AV-31/5273: N° 0001426-34.2012.5.05.0011; AV-33/5273: N° 0115700-77.2008.5.05.0002; AV-34/5273: N° 0000888-17.2012.5.05.0023; AV-35/5273: N° 0000481-82.2012.5.05.0161; AV-36/5273: N° 0000301-53.2012.5.05.0133; AV-37/5273: N° 0000304-26.2012.5.05.0030; AV-38/5273: N° 0001216-74.2012.5.05.0013; AV-39/5273: N° 0414860-06.2012.8.05.0001; AV-40/5273: N° 0000337-92.2012.5.05.0134; AV-41/5273: N° 0000759-78.2012.5.05.0001; AV-42/5273: N° 0000128-31.2013.5.05.0024; AV-43/5273: N° 0001208-33.2012.5.05.0002; AV-44/5273: N° 0001342-76.2012.5.05.0029; AV-45/5273: N° 0000287-20.2012.5.05.0020; AV-46/5273: N° 0001555-40.2013.5.05.0161; AV-47/5273: N° 0001862-21.2012.5.05.0131; AV-48/5273: N° 0000601-06.2012.5.05.0039; AV-49/5273: N° 0000637-90.2011.5.05.0101; AV-50/5273: N° 0000637-90.2011.5.05.0101; AV-51/5273: N° 0001017-19.2012.5.05.0121; AV-52/5273: N° 0000701-18.2012.5.05.0020; AV-53/5273: N° 0000791-75.2012.5.05.0133; AV-54/5273: N° 0001366-60.2010.5.05.0131; AV-55/5273: N° 0000558-69.2015.5.05.0102; AV-56/5273: N° 0000737-09.2012.5.05.0134; AV-57/5273: N° 0001327-73.2012.5.05.0008; AV-58/5273: N° 0000385-85.2011.5.05.0134; AV-59/5273: N° 0000371-21.2012.5.05.0020; AV-60/5273: N° 0000287-20.2012.5.05.0020; AV-61/5273: N° 0001190-41.2011.5.05.0133; AV-62/5273: N° 0001727-37.2011.5.05.0133; AV-63/5273: N° 0001578-10.2012.5.05.0132; AV-64/5273: N° 0001042-30.2011.5.05.0133; AV-65/5273: N° 0000695-94.2011.5.05.0133; AV-66/5273: Nº 0000869-53.2012.5.05.0009; AV-67/5273: Nº 0000282-47.2012.5.05.0133; AV-68/5273: Nº 0000337-58.2012.5.05.0016; AV-69/5273: Nº 0000540-63.2012.5.05.0131; AV-70/5273: Nº 0000021-66.2012.5.05.0009; AV-71/5273: Nº 0001392-89.2012.5.05.0001; AV-72/5273: Nº 0001210-95.2012.5.05.0036; AV-73/5273: Nº 0001105-06.2011.5.05.0020; AV-74/5273: Nº 0000276-51.2023.5.05.0134; AV-75/5273: Nº 0000272-97.2012.5.05.0134 AV-76/5273: Nº 0001583-26.2012.5.05.0134; AV-77/5273: Nº 0010046-31.2013.5.05.0001; AV-78/5273: Nº 0001244-38.2014.5.05.0121; AV-79/5273: Nº 0001585-93.2012.5.05.0134; AV-80/5273: Nº 0000862-55.2012.5.05.0011; R-26/5.273: PENHORA nos autos do Processo nº 31495-03.2014.4.01.3300.

As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital.

DÉBITOS: Os bens serão vendidos no estado ad corpus, nos termos do Art. 141, da lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142: ... II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1º O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

DÉBITOS DE IPTU / ITR: Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC.

VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse da falida ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Não será admitida nenhuma reclamação posterior.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do Artigo 358 do Código Penal (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA: Todos os lances ofertados (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 358. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada ao(s) arrematante(s) no ato do encerramento do leilão eletrônico.

A comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: O pagamento será feito integralmente pelo arrematante em conta judicial indicada nos autos da Falência em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do término do leilão. O pagamento será através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ou do Banco de Brasília (BRB) a qual será enviada, via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br), pelo leiloeiro ao arrematante.

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da penhora, das indisponibilidades, da constatação da avaliação do(s) bem(ns) realizada(s), bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: a FALIDA da R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.926.555/0001-70, de seus representantes legais, tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, os CREDORES declarados e habilitados nos respectivos autos, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, Ministério Público, do administrador judicial, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no site do leiloeiro, na forma da Lei.  Salvador/BA, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026.