| Código | 110807 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Judicial de Nova Odessa |
| Cidade/UF | NOVA ODESSA/SP | Disponibilizar em: | 09/03/2026 |
| Primeiro Leilão | 27/04/2026 15:00:00 | Último Leilão | 19/05/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-direitos-terreno-jd-sta-rita-i-santa-barbara-doeste | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 09/03/2026 17:02:40 | ||
| Visualizações: | 3 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE DIRLEI VITAL COSTA (CPF/MF nº 968.942.968-04) e CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ/MF nº 56.759.947/0001-35) O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa (SP), DR. LUIZ GUSTAVO PRIMON, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Dissolução (processo nº 0003193-15.2017.8.26.0394) que FRANCISCO MAURO RAMALHO move DIRLEI VITAL COSTA,foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 24/04/2026 às 15:00 horas e término no dia 27/04/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 210.983,50 (duzentos e dez mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 27/04/2026 às 15:00 horas e término no dia 19/05/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. BEM – “direitos do devedor sobreum lote de terreno urbano sob nº 19, quadra3, situado no loteamento “Jardim Santa Rita I, em Nova Odessa(SP), medindo 10,00m de frente para a rua Caviuna; 17,15m na linha dos fundos, confrontando com o lote 01 e parte do lote 07; de um lado mede 20,29m, confrontando com o lote 09; do outro, lado medindo em dois segmentos em reta 11,85m, mais 10,96m, confrontando parte do lote 11, perfazendo uma área superficial de 231,85m², objeto da matrícula 81.361 do CRI de Americana e do Código Cartográfico nº 34-00372-0227-00. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira - JUCESP nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITOS – Eventuais débitos sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. ÔNUS – Nada consta. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor de avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. Cabe ressaltar que o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do § 7º do artigo acima citado. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa(SP), aos 06 de março de 2026. LUIZ GUSTAVO PRIMON |
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