| Código | 110835 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Amazonas | Vara | 19ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM | ||||||||
| Cidade/UF | MANAUS/AM | Disponibilizar em: | 10/03/2026 | ||||||||
| Primeiro Leilão | 19/03/2026 11:00:00 | Último Leilão | 27/03/2026 11:00:00 | ||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||
| Anexo | |||||||||||
| Cadastrado em: | 10/03/2026 12:14:50 | ||||||||||
| Visualizações: | 4 | ||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE 1º E 2ºLEILÃO,e de INTIMAÇÃO na RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA., sociedade empresária limita, inscrita no CNPJ/MF nº 12.965.097/0001-56, com sede da Rua Dalcidio Jurandir, nº 255, sala 320, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22631-250 e filial inscrita no CNPJ/MF nº 12.965.097/0002-37, situada na Alameda Cosme Ferreira, s/n, Km 5, Bairro São José, Manaus, AM, CEP: 69083-000 (doravante denominada “Global GNZ”) e AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.485.524/0001-31, com filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº34.485.524/0002-12, situada no Av. das Américas, nº 500, Bloco 16, Sala 316,Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22640-000 e sede da Rua Franco de Sá, nº 31, sala 2ª, Bairro São Francisco, Manaus/AM, CEP: 69000-000 e (doravante denominada “Vitória Régia”) da Administradora Judicial NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL representada pelo Dr. Alcemir Pessoa Figliuolo Neto do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS,na pessoa do seu Promotor; da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS,na pessoa do seu Procurador, credores e demais interessados.Processo nº 0229992-70.2019.8.04.0001.O DR. ROGERIO JOSÉ DA COSTA VIEIRA, MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GLOBAL GNZ E AUTO VIAÇÃO VITORIA REGIA LTDA. O leilão será realizadocom fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.101/2005, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 19/03/2026 às 11:00 horas, encerrando-se no dia 24/03/2026 às 11:00 horas,onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão em 24/03/2026 às 11:01 horas, encerrando-se no dia 27/03/2026 às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 70% de avaliação. Por se tratar de leilão eletrônico (art. 142, I da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/20), os interessados e eventuais proponentes, devem se atentar as regras específicas previstas no artigo 142 e seguintes da Lei 11.101/05, inclusive apenas no que couber, as regras da lei 13.105/2015 do CPC, conforme preceitua o artigo 142, § 3º da Lei 11.101/05. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEA sob nº 32/2023, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO - MATRÍCULA SOB O Nº 12.399 DO 4º CRI DE MANAUS: IMÓVEL: UM LOTE DE TERRAS denominado "A", situado na Margem Direita da Estrada do Aleixo, sem número (s/nº), quarta serventia imobiliária desta cidade, com uma área de 35.885,04m2 (Trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e quatro centímetros quadrados), e perímetro de 747,54mls (setecentos e quarenta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros lineares), com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE com a Estrada do Aleixo; a LESTE com Terras dos Padres Salesianos; ao SUL com Terras de Djalma Castelo Branco; e, a OESTE com a Avenida Grande Circular; DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do Estação V-15; desta segue, confrontando com a Estrada do Aleixo, com as seguintes distâncias e respectivos azimutes planos: 65,40 metros - 90°01'16", até a estação V-16; 34,20 metros 99°33'06", até a estação V-1; desta segue, confrontando com Terras dos Padres Salesianos, com uma distância de 170,13 metros e com azimute plano de 182°41'26", até a estação G-1 A; desta segue, confrontando com Terras de Djalma Castelo Branco, com uma distância de 222,43 metros e com o azimute plano de 272°41'26", até a estação G-6 A; desta segue, confrontando com a Avenida Grande Circular, com as seguintes distâncias e respectivos azimutes planos; 56,54 metros 6°05'03", até a estação G-7; 74,32 metros - 9°36'03", até a estação G-8; 34,94 metros 42°51'33", até a estação G-9; desta segue, confrontando com a Estrada do Aleixo, com as seguintes distâncias e respectivos azimutes planos: 53,18 metros 81°02'31", até a estação V-14; 36,40 metros - 87°09'28", até a estação V-15, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Desmembrado de uma área maior); Contendo CONSTRUÇÃO (BENFEITORIAS), a qual assim se descreve: UMA CONSTRUÇÃO (COMERCIAL) totalmente concluída, com 3.332,40m2 de área construída e as seguintes características: CASA DE BOMBA com 14,44m2; CAIXA D'Água com 3,14m2; CASA DE FORÇA com 6,25m2; CASA DE MÁQUINA com 14,44m2; ESCRITÓRIO CENTRAL; ATENDIMENTO MOTORISTA, SALA DE FATURAMENTO; SALA; CIRCULAÇÃO; SALA COM WC., DOIS (2) WC., SALA ASSESSORIA, RECEPÇÃO, CONTABILIDADE, SECRETARIA, SALA DE COMPUTAÇÃO, PRESIDENCIA/ REUNIÃO COM W.C., COPA/COZINHA, REFEITÓRIO/CASA ENCARREGADOS: REFEITÓRIO, COZINHA, DISTRIBUIÇÃO, ÁREA DE SERVIÇO, HALL, (2) DOIS WC., (4) QUATRO DORMITÓRIOS, W.C., COM BANHO; GALPÃO DE SERVIÇOS; GALPÃO COM VESTIÁRIO; LAVADOR DE AUTOS COM ÁREA DE 264,60m2; ALOJAMENTO, CHEFE DE GARAGEM: LIVING, (2) DOIS DORMITÓRIOS, COZINHA, WC. SOCIAL, DESPENSA, ALMOXARIFADO CENTRAL; ÁREA DE SERVIÇOS, DEPÓSITO, ALMOXARIFE, AUXILIAR, WC., COM BANHO, RECEPÇÃO, COZINHA. Possui instalação de esgoto constando de fossa e sumidouro. Construída em Alvenaria, teto em laje, sendo a cobertura toda em telha de alumínio, apoiada em estrutura Metálica. Conforme se verifica da Certidão de Habite-se, passada aos 28 de março de 1990; pela Divisão de Controle Urbano da Empresa Municipal de Urbanização URBAM -(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS) e da Certidão Negativa de Débito CND n°850194, PCND nº 0358, Série "A", expedida pelo MPAS/LAPAS em 05 de junho de 1990, além da cópia da planta de situação; PROPRIETÁRIO: DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.LRG nº 152.480-SSP-AM., e do CIC nº 027.684.292-87, domiciliado e residente nesta cidade; REGISTRO ANTERIOR: nºs 8479, fichas 1/1v/2/2v., do livro 2 de Registro Geral desta Serventia; IDENTIFICAÇÃO FISCAL: Averbação, n°133.555, Registro às fls. 142 do livro n°102-Insc. Fiscal: 1.44.0028.1.0306 Matrícula: 2068105 - Divisão de Cadastro Fiscal da Secretária Municipal de Economia e Finanças - Prefeitura Municipal de Manaus, efetuada aos 29 de novembro de 2000.- R.1 - 12.399 - COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de Compra e Venda, lavrada aos 19 de janeiro de 2001, no 2º Oficio de Notas desta capital, ?? livro 1.410, folhas 183/184, pela Subtabeliã, Nazhira Moraes David; consta que, o imóvel objeto desta matricula, foi transferido pelo TRANSMITENTE: DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO, comerciante, portador da C.I.RG no 152.480-SSP-AM., e do CIC no 027.684.292-87, e sua mulher THELMA NEVES COSTA DE SOUZA CASTELO BRANCO, engenheira civil, portadora da C.I.RG no 705.691-e do CIC no 078.527.542-87, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, na Avenida Ephigênio Salles, 299 - Parque Dez de Novembro, ela representada por ele, nos termos da procuração lavrada em 04 de dezembro de 2000, às folhas 029-A, do livro 1409 das Notas acima, à ADQUIRENTE: AUTO VIAÇÃO VITORIA REGIA LTDA, sociedade estabelecida nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira,, sem número, Km 5- São Jose I, inscrita ?? CNPJ/MF nº 34.485.524/0001-31, representada por seus sócios, CLAUDIO DE ALVAREZ FLORES, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I.RG no 3.843.549-IFP/RJ., e do CIC ΠΩ 448.154.767-72, residente nesta cidade: e HUGO ANTONIO DE-LOCCO, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I.RG no 3.367.269-IFP/RJ., e do CIC no 338.239.607-68, residente nesta cidade, a Avenida Cosme Ferreira, s/nº, Km 05 Bairro São José I, estes representados por seu bastante procurador Aniello Miranda Aufiero, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/AM. no 1579, portador da CPF nº 160.213.552-53, residente nesta cidade, & Rua Monsenhor Coutinho, no 259 Centro, nos termos da procuração lavrada nas Notas do Sexto Oficio desta capital, livro 203, folhas 004 e: 038, datada de 06 e 07 de dezembro de 2000, pelo VALOR de R$200,000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), avaliado pelo SETOR DO ITBI em R$1.622.857,65 CHUM MILHAO, SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CEN-TAVOS). O imposto de transmissão foi pago no Banco do Estado do Amazonas S/A., autenticação: BEA 00109190101. Prenotação no 24.490, folhas 205 do livro 1-G. Manaus, 25 de janeiro de 2001. Oficial R.2 - 12.399 - EM PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA: Nos termos da Escritura de Constituição de Hipoteca para Garantia de Transações Comerciais, lavrada no 1º Oficio de Notas desta Capital, aos onze (11) dias do mês de março, do ano de dois mil e dois (2002), no Livro 1369, folhas 127, pela Subtabeliã Raimunda Maria Nazaré Santos, consta que: O IMÓVEL objeto desta Matrícula, contendo CONSTRUÇÃO (BENFEITORIAS), ou que nele venham a existir foram constituídos EM PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA, DEVEDORA: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, firma com sede nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira, sem número, Km 05, Bairro de São José I, inscrita no CNPJ/MF n°. 34.485.524/0001-31, representada por seus sócios, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº. 81415295-5-IFP-RJ e do CIC/MF nº. 280.978.827-87, residente e domiciliado na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Lúcio Meira, nº. 1095, casa 29, Várzea; e CLÁUDIO DE ALVAREZ FLORES, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade RG n°. 3.843.549-IFP-RJ e do CIC/MF n°. 448.154.767-72, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Canal do Marapendí, n°. 2915, Bloco 02, Apartamento 402, Barra da Tijuca; e estes, representados por suas bastante procuradoras, ALDENIZE MAGALHÃES ALFIERO, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 1874-OAB/AM e do CIC/MF n°. 193.108.202-25, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, nº. 259, Centro, e ANA CRISTINA LOUREIRO FERNANDES, brasileira, casada, gerente administrativo, portadora da carteira de identidade RG nº. 0458101-6-SSP-AM e do CIC/MF n°. 202.107.952-04, residente e domiciliada nesta cidade, no Condomínio Abraão Pazuelo, Casa 07, Estrada da Ponta Negra, devidamente autorizadas nos termos do Instrumento Público de procuração das Notas do Cartório 2º. Ofício desta cidade, datado de 21 de fevereiro de 2002, lavrado às folhas 048, do Livro nº. 1449, o qual apresentado fica arquivado no Tabelionato, doravante denominados simplesmente HIPOTECANTES; em favor da CREDORA HIPOTCÁRIA: PETRÓLEO SABBÁ S/A, sociedade comercial, com sede nesta cidade, na Avenida Constantino Nery, n°. 2789, Edifício Empire Center, Salas 1203, 1204 e 1205, Bairro da Chapada, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 04.169.215/0001-01, representada por seu Diretor Executivo, DONALD SAMUEL DRYSDALE ANDERSON, britânico, casado, economista, portador da carteira de identidade para estrangeiro RNE: V145810-V-SE/DPMAF/DPF e do CIC/MF n°. 051.441.887-70, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na. Avenida Vieira Souto, nº.420, cob. 01, Bairro de Ipanema, e pelo seu Diretor de Finanças, GUILHERME JOSÉ VASCONCELOS CERQUEIRA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº. 05875489-6-IFP-RJ e do CIC/MF n°. 919.801.277-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Professor Alfredo Gomes, nº. 1, Apartamento nº. 701, Bairro de Botafogo; e estes, representados por seu bastante procurador, LÍVIO ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG nº. 2157-CRAPA/AP e do CIC/MF n°. 142.644.042-15, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, à Rua Curuçá, nº. 166, Bairro Umarizal, devidamente autorizado nos termos do Instrumento Público de Procuração das Notas do Cartório 7°. Ofício da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, datado de 08 de março de 2002, lavrado às folhas 131, do Livro nº. 965, ο qual apresentado fica arquivado no Tabelionato; QUE, pela escritura já mencionada, convencionaram a constituição de uma hipoteca para garantia das transações comerciais, mediante as seguintes cláusulas: 1) A outorgada credora, PETRÓLEO SABBÁ S/A na qualidade de distribuidora de produtos derivados do petróleo e álcool mantém relações comerciais com AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, fornecendo produtos de seu comércio em suas condições habituais de venda a preço ou, mediante financiamento destas operações, por intermédio de Bancos contratados para esta finalidade; II) Para garantia do pagamento integral à PETRÓLEO SABBÁ S/A, de quaisquer débitos da sociedade, débitos estes já existentes ou posteriores a esta data ou que venham no futuro a existir inclusive seus acréscimos legais e convencionados, bem como em garantia de quaisquer prejuízos, faltas e indenizações por perdas e danos provenientes de transações, comerciais de qualquer espécie ou causa, atuais ou futuras, entre aquela sociedade e a PETRÓLEO SABBÁ S/A, bem como de dívidas e todos os seus encargos decorrentes de operações de financiamentos efetuadas por qualquer Banco para aquisição de produtos comercializados pela PETRÓLEO SABBA S/A, e que a PETRÓLEO SABBÁ S/A venha, por qualquer título tornar-se sobrogatária ou cessionária, independentemente de qualquer outra garantia já existente e específica a qualquer obrigação, os dadores hipotecantes, dão à PETRÓLEO SABBÁ S/A, em primeira e especial hipoteca, pelo valor a ser apurado em execução, dando-se para efeito de registro, VALOR DE R$3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) o imóvel de sua legítima propriedade e posse, bem como as benfeitorias nela existentes ou que nele venham a existir, III) A presente hipoteca vigorará nos termos da escritura enquanto o CLIENTE mantiver relações comerciais ou dívidas dela originadas com a PETRÓLEO SABBÁ S/A, declarando os dadores hipotecantes que dito imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, encargos ou responsabilidade, judiciais ou extrajudiciais; IV) Por força da garantia hipotecária ora constituída, enquanto ela exigir, os dadores hipotecantes obrigam-se a manter o imóvel em questão em bom estado da conservação, fazendo, para isso, todos os reparos que o mesmo necessitar e os que forem exigidos pelos poderes públicos, bem como a manter em dia os pagamentos de todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel e os que recaiam sobre a PETRÓLEO SABBÁ S/A, em virtude da presente escritura, entendido que não o fazendo os dadores hipotecantes, fica a PETRÓLEO SABBÁ S/A com o direito de efetuar o pagamento respectivo, exigindo a seguir, dos dadores hipotecantes o imediato reembolso, sob garantia da hipoteca ora constituída, sendo a mesma havida desde logo por vencida de pleno direito se os dadores hipotecantes não satisfizerem incontinente o pagamento à PETRÓLEO SABBÁ S/A; V) A hipoteca ora constituída será considerada vencida de pleno direito, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, podendo ser desde logo executada, nos casos expressos em lei e ainda nos seguintes casos: a) não cumprimento, no todo e em parte, pelos dadores hipotecantes das obrigações e deveres assumidos nesta escritura, inclusive quanto à inscrição desta hipoteca em primeiro lugar, e, sem concorrência dentro de trinta (30) dias a contar desta data, ou ainda, se for verificada a falsidade de qualquer das suas declarações na mesma; b) não cumprimento por AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA de qualquer obrigação assumida perante a PETRÓLEO SABBÁ S/A, representada por qualquer tipo de contrato, cheques, duplicatas, notas promissórias, dívidas originadas de operações de financiamento efetuadas por Bancos para compra de produtos PETRÓLEO SABBÁ S/A, da qual ela própria tenha se tornado subrogatória ou cessionária, ou qualquer outro título representativo de crédito, já existente ou que venham a existir no futuro, ou ficar sem comprar produto da PETRÓLEO SABBÁ S/A por mais de trinta (30) dias, salvo motivo da força maior, devidamente comprovado; c) se o CLIENTE tornar-se insolvente, requerer falência ou concordata; d) se se verificar contra os dadores hipotecantes qualquer ação que possa atingir o imóvel hipotecado ou, também, se depreciada a garantia hipotecária e intimada a reforçá-la, os dadores hipotecantes não o fizerem dentro de quinze (15) dias a contar da data da notificação respectiva; e) se a PETRÓLEO SABBÁ S/A tiver de recorrer a qualquer processo judicial, ainda que de habilitação em inventário ou liquidação para receber qualquer importância que lhe for devida em decorrência da escritura, ou para ressarcimento de quaisquer perdas e danos, os dadores hipotecantes pagarão à PETRÓLEO SABBÁ S/A mais 10% (dez por cento), sobre o valor do principal e dos acessórios, a título de pena convencional, além das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo das perdas e danos que forem apuradas, tudo garantido pela presente hipoteca; VI) Em caso de desapropriação total parcial do imóvel ora dado em hipoteca, obrigam-se os dadores hipotecantes oferecer outro bem imóvel de sua propriedade em substituição a este, se total a desapropriação, ou complementar, se parcial a garantia hipotecária ora estabelecida; VII) As partes contratantes, declaram que se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento da escritura, elegendo o foro desta comarca, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer questão oriunda das condições constantes na escritura; Ficando as partes obrigadas a cumprirem com todas as cláusulas e condições descritas na escritura. Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, nº 001042002-03001080, expedida pelo INSS em 22 de fevereiro de 2002. Foi Emitida DOI conforme escritura. Prenotação n° 26.536, folhas 63 do livro 1-H. Manaus, 12 de março de 2002. Oficial AV.3- 12.399 BLOQUEIO DE MATRICULA: Nos termos do Mandado Judicial, datado de 30 de agosto de 2007, assinado pelo Doutor, Leoney Figliuolo Harraquian, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Autos n° 001.07.348916-7- Ação: Cautelar Inominada/Atípica/Cautelar - Requerente: Estado do Amazonas Requerido: Copere Comércio de Petróleo e Representações Ltda Litisconsorte: Djalma de Souza Castelo Branco; Onde nos Manda proceder O BLOQUEIO DESTA MATRICULA, originaria da Matrícula 8479 (Encerrada), além das Matrículas 8480, 8481 (ambas Encerradas), e Matrículas 12.068 e 12.400, conforme cópia da Decisão anexa ao Mandado. Prenotação nº 57.581, folhas 180 do livro 1-?. Manaus, 08 de outubro de 2007. Oficial AV.4-12.399 DESBLOQUEIO DE IMÓVEIS: Nos termos do Oficio 627/2007, datado de 13 de dezembro de 2007, assinado pela Doutora, Pollyana de Souza Bastos Lisciotto, Secretária da Segunda Câmara Cível; De Ordem do Exmo. Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira Relator dos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007.003519-0 em que é Agravante: DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO; Agravado: O ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a DECISÃO, proferida nos Autos acima mencionado, consta que, fica EFETUADO O DESBLOQUEIO DO IMÓVEL. Prenotação nº 59.101, folhas 31 do Livro 1-N. Manaus, 17 de dezembro de 2007. Oficial AV.5-12.399 - BLOQUEIO DE MATRICULA: Nos termos da cópia da decisão da Medida Cautelar Fiscal nº 0001.07.362888-4- Autor/Requerente: Município de Manaus e Réu/requerido: Auto Viação Vitória Régia Ltda, proferida pelo MM. Juiz Doutor Cezar Luiz Bandiera, encaminhada pelo Oficio nº 380/2007 4ª VFPM, datado de 18 de dezembro de 2007, assinado pela Doutora Sílvia Cabral Marques, Diretora de Secretaria da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal,, determinando a constrição do imóvel objeto desta matricula, tornando inalienáveis os bens do requerido, nos termos do preconizado no § 3º do art. 4º da Lei 8.397/92. Prenotação nº 59.166, folhas 33 do. livro 1-Ν. Manaus, 28 de dezembro de 2007. AV.6 - 12.399 - AÇÕES REAIS: Nos termos do Oficio nº 123/2009, datado de 23 de abril de 2009, assinado pelo Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, Juiz de Direito de 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Autos nº 001.07.348916-7; Ação: Cautelar Inominada/Atípica; Requerente: Estado do Amazonas; Litisconsorte Passivo: Djalma de Souza Castelo Branco e outro, no qual, solicita a serventia, à proceder o registro das Ações Reais, Processos 001.07.003911-0/001 e 001.07.348916-7, no imóvel objeto desta matricula, tudo no interesse do processo, que tramita naquele Juízo especializado. Prenotação nº 65.817, folhas 55 do Livro 1-0. Manaus, 04 de maio de 2009. AV.7-12.399 - TÍTULO: BAIXA: Forma do Título: Em cumprimento a Ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, contida no Oficio nº 58/2011 2ª VFPE de 06 de maio de 2011, assinado pela Doutora, Vera Maria da Cunha Ramos, Diretora de Secretaria da referendada Vara, procede-se a baixa das anotações das ações reais efetuadas na presente matrícula sob o nº AV.6-12.399, indicadas na inicial pelo interesse do Processo nº 0348916-60.2007.8.04.0001; Ação: Cautelar Inominada; Requerente: Estado do Amazonas; Requerido: Litisconsorte Passivo: Copere Comércio de Petróleo e Representações Ltda e outro, Djalma de Souza Castelo Branco, conforme cópia da decisão anexa, as quais ficam digitalizadas e arquivadas na serventia. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Nº AG338621-80.- Protocolo 76773 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 7 - Data/Hora de utilização: 13/05/2011 15:56:35 - Emitido por Fátima da Cruz Santos – FUNETJ: R$ 0.00 – FUNDPAM: R$ 0.00 – Código de segurança: B444-D1E8-4D3C-923B (ISENTO – motivo: art. 11 da lei 2.751/02) – Consulte a autenticidade em www.seloam.com.br. Manaus, 13 de maio de 2011. Oficial AV.8 12.399 TÍTULO: ARROLAMENTO DE BENS: Forma do Título: Nos termos do Ofício nº 361/SEFIS/DRF/MNS, de 14 de agosto de 2012, assinado pela Srª Ana Lúcia Tavares da Costa, da Portaria Deleg. De Comp. Nº 167, de 22/07/2011, simultaneamente digitalizado e arquivado na serventia, consta o seguinte esclarecimento: Que, a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos para Arrolamento em nome do sujeito passivo AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, CNPJ nº 34.485.524/0001-31, descrito na Relação anexo ao referido Ofício, devendo ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal no prazo de quarenta e oito horas. O descumprimento da obrigação implicará a imposição da penalidade prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, observada a conversão a que se refere o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, independentemente de outras cominações legais, inclusive em decorrência de dano ao Erário que vier a ser causado pela omissão ou inexatidão da comunicação. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° AL401903-57-Protocolo 83366 - Livro 2-N° 12399 - Reg./Av. 8- Data/Hora de utilização: 24/08/2012 17:14:48 - Emitido por Fátima da Cruz Santos - FUNETJ: R$0.00 - FUNDPAM: R$0.00 - Código de segurança: 751D-06B2-2833-3946 (ISENTO motivo: Art. 11 da Lei 2.751/02 Of. n°361/SEFIS/DRF/MNS RF) – Consulte a autenticidade em www.seloam.com.br. Manaus, 24 de agosto de 2012. Oficial R.9-12.399-TÍTULO: PENHORA: Forma do Título: Nos termos do Mandado de Penhora, passado nesta cidade, aos 14 de julho de 2014, assinado pelo Doutor Sandro Nahmias Melo, Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região - Justiça do Trabalho Poder Judiciário Federal, acompanhado do Auto de Penhora, datado de 10 de novembro de 2014, simultaneamente digitalizados e arquivados na serventia, tendo como RECLAMADAS EXECUTADAS AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, TRANSPORTE SÃO JOSE LTDA GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, nos Autos de N° 111600-31.2007.5.11.002, que centraliza as ações de execução nos processos que tramitam no Núcleo de Apoio à Execução, consta que, o imóvel objeto desta matrícula, bem como as benfeitorias nele existentes, avaliados em R$19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) (conforme Auto de Penhora) foram PENHORADOS, para o integral pagamento da dívida trabalhista que é de R$3.452.710,79 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dez reais e setenta e nove centavos), correspondente ao débito da executada nos processos que tramitam, no Núcleo de Apoio à Execução, em cumprimento ao Mandado. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Nº AX445741-85 -Protocolo 93704 - Livro 2-Nº 12399 - Reg./Av. 9 - Data/Hora de utilização: 19/01/2015 12:03:50 - Emitido por Fátima da Cruz Santos - FUNETJ: R$0.00-FUNDPAM: R$0,00-FUNDPGE: R$0.00 FARPAM: R$0.00 Código de segurança: C5C6-602F-28AB-1072 (ISENTO motivo: Proc. N°111600-31.31.2007.5.11.002 11ªTRT) autenticidade em www.seloam.com.br. Manaus, 19 de janeiro de 2015. Consulte a autenticidade em www.seloam.com.br. Manaus, 19 de janeiro de 2015. Oficial. AV.10 - 12.399 - TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do Título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 08/03/2018, às 11:18:47 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade n° 201803.0811.00463108-IA-081, e Processo n° 00004959620175110008, tendo como emissor(a) da ordem: AM 08ª Vara do Trabalho de Manaus; procede-se a está averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto da presente matrícula, da proprietária AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA CNPJ n° 34.485.524/0001-31. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS N REGIMV004176IALPME1GNC29J714 Protocolo 110205 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 10 Data/Hora de utilização: 13/03/2018 12:29:51 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior - FUNETI: R$0.00 FUNDPAM: R$0.00 - FUNDPGE: R$0.00 motivo: FARPAM: R$0.00 (ISENTO Proc.n°00004959620175110008 08ª Vara de Trabalho de Manaus.) - Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 13 de Março de 2018. Oficial. AV.11 12.399 TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do Título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 07/08/2018, às 12:17:26 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade n° 201808.0712.00571527-IA-730, e Processo n° 00016515620165110008, tendo como emissor(a) da ordem: AM 08ª Vara do Trabalho de Manaus; procede-se a esta averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto da presente matrícula, da proprietária AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA CNPJ n° 34.485.524/0001-31. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Nº REGIMV0041765U0STIJJSL2KK721 - Protocolo 112987 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 11 Data/Hora de utilização: 10/08/2018 15:10:20 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior FUNETJ: R$0.00 -FUNDPAM: R$0.00 - FUNDPGE: R$0.00 - FARPAM: R$0.00 (ISENTO - motivo: Proc.n°00016515620165110008 - 08ª Vara do Trabalho de Manaus - AM) - Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 10 de agosto de 2018. AV.12 12.399 TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do Título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 07/08/2018, às 12:20:27 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade nº 201808.0712.00571531-IA-509, e Processo nº 00023175720165110008, tendo como emissor(a) da ordem: AM 08ª Vara do Trabalho de Manaus; procede-se a esta averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto da presente matrícula, da proprietária AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA CNPJ n° 34.485.524/0001-31. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Nº REGIMV004176APXZ0YAPH68D7124 Protocolo 112988 - Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 12 Data/Hora de utilização: 10/08/2018 15:11:33 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior FUNETJ: R$0.00 - FUNDPAM: R$0.00-FUNDPGE: R$0.00 - FARPAM: R$0.00 (IŠENTO -motivo: Proc.n°00023175720165110008-08ª Vara do Trabalho de Manaus - AM) - Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 10 de agosto de ESTADO DO AMAZONAS: 2018. AV.13-12.399 TÍTULO: CANCELAMENTO DE ÔNUS: Forma de Título: Nos termos do Ofício nº 304/2020-1ª UPJ/C19, datado de 28 de Julho de 2020, assinado digitalmente pela Diretora de Secretaria - Cynthia Maria Jacob Rocha, da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Cartório da 1ª UPJ Unidade de Processamento Judicial, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Autos n°.: 0229992-70.2019.8.04.0001; Classe: Recuperação Judicial; Requerente: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA (GLOBAL GNZ) e outro; acompanhada da Decisão, datada de 27 de Julho de 2020, assinado digitalmente - Juiz de Direito Dr. Rogerio José da Costa Vieira, na mesma Vara acima citada, encaminhados por Malotes Digital, Códigos de Rastreabilidade: 80420201895441 804120201895442, simultaneamente digitalizados e arquivados na Serventia, consta que: De ordem do Dr. Rogerio José da Costa Vieira, MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria) da Comarca de Manaus, e em cumprimento ao referido Oficio e à Decisão, determina que seja retirado eventuais ônus existentes no bojo do imóvel objeto desta Matrícula, do(a) proprietário(a) AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA. - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO N° 123187 - DATA DE APRESENTAÇÃO: 28/07/2020. SELO ELETRÔNICO DE. FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE AMAZONAS JUSTIÇA DO ESTADO DO No REGIMV00417635ABGYB9Q41WII19 Protocolo 123187 Livro 2 N° 12399-Reg./Av. 13 Data/Hora de utilização: 12/08/2020 16:40:48 Emitido por. Stanley Queiroz Fortes Junior - FUNJEAN-EXTRAJUDICIAL: R$0.00-FUNDPAM: R$0.00 -FUNDPGE: R$0.00 FUNJEAN RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO motivo: Autos 19 VCAT) ?°0229992-70.2019.8.04.0001 -Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 12 de Agosto de 2020. AV.14 12.399 TÍTULO: CANCELAMENTO DA PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA: Forma do Título: Nos termos da Baixa de Hipoteca, passado nesta cidade, aos 17 de Agosto de 2020, simultaneamente digitalizada e arquivada na serventia, consta que: A CREDORA: PETRÓLEO SABBA S.A., (atual denominação de Shell Brasil S.A.), com endereço nesta cidade, à Rua Quixito, nº 02, Sala 03, Vila Buriti, C?? 69011-970, e inscrita no CNPJ ?° 04.169.215/0001-91, autoriza o CANCELAMENTO da Primeira e Especial Hipoteca, objeto do registro R.2-12.399, em nome de: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA; Protocolo 123449/Data de apresentação: 21/08/2020. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS N° BXCANC004176W71KHKT1KSX3Q688 Protocolo 123449 Livro 2 N° 12399 --Reg./Av. 14 Data/Hora de utilização: 28/08/2020 16:51:28 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior. FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$42.46 FUNDPAM: R$21.23 FUNDPGE: R$12.74 FUNJEAN RCPN/SD: R$21.23 Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 28 de agosto de 2020. – Oficial. AV.15-12.399 TÍTULO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Forma do Título: Nos termos do Ofício nº 516/20201ª UPJ/C19, datado de 04 de Dezembro de 2020, assinado digitalmente pela Diretora de Secretaria Cynthia Maria Jacob Rocha e Decisão, datada de 14 de Agosto de 2020, assinada digitalmente pelo Juiz de Direito -Rogério José da Costa Vieira do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Autos n° 9229992-70.2019.8.04.0001; Classe: Recuperação Judicial Requerente: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA e AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA (GLOBAL GNZ), consta que: De ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara, autoriza que o imóvel de propriedade exclusiva da recuperanda AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, objeto desta Matrícula, seja utilizado como garantia em favor da Empresa GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, com registro de gravames/hipoteca ao Credor, para fins de obtenção, contida na Decisão inicialmente citada, que ficam simultaneamente digitalizados e arquivados na Serventia. PROTOCOLO N° 124708 - DATA DE APRESENTAÇÃO: 07/12/2020. SELÓ ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176NRL9YH2KYNZPS823 - Protocolo 124708 - Livro 2 ? 12399 Reg./Av. 15 Data/Hora de utilização: 09/12/2020 10:12:48 - Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior - FUNJEAN-EXTRAJUDICIAL: R$0.00 FUNDPAM: R$0.00 FUNDPGE: R$0.00 - FUNJEAN - RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO motivo: Ofício n°516/2020-1 UPJ/C19) consulte a autenticidade em -cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 09 de Dezembro de 2020. Oficial R.16 12.399 TÍTULO: EM HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU: Forma do Título: Nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - CDC N° 9173-9, passado na cidade de São Paulo-SP., aos 04 de Setembro de 2020, acompanhado do ANEXO I FORMA DE PAGAMENTO ANEXO II - RELAÇÃO DE BENS, apresentado em 03 vias uma das quais fica arquivada nesta Serventia, consta que, o imóvel objeto desta Matricula, foi constituída em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, pela EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.965.097/0002-37, com sede a Avenida Cosme Ferreira, s/n, Km 05, Bairro Aleixo - MANAUS-AM. C??. 69083-000, representada por seus representantes que assinam no final da Cédula; em favor da CREDORA: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 09.313.766/0001-09, com sede a Avenida do Café, nº 277 Torre A-4º Andar Conjunto: 402-??? 04311-900 - Vila Guarani, na Cidade de São Paulo/SP.; Tendo como AVALISTAS: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, N° 31 Sala 02, Bairro São Francisco MANAUS-AM. CEP 69000-000; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, portador da CNH nº 166099418 e CPF n° 280.978.827-87, domiciliado e residente nesta cidade, na Avenida das Américas. n°2300 A, C 47, Bairro Tijuca Cidade: Rio de Janeiro/RJ - CEP 22640-101; e ainda como TERCEIRO GARANTIDOR: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, Nº 31 - Sala 02, Bairro São Francisco - MANAUS-AM. CEP 69000-000; CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO CEDULAR - TIPO DA OPERAÇÃO: FINANCIAMENTO - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR; - VALOR DA COMPRA - R$820.000,00; - VALOR DA ENTRADA - R$0,00; VALOR LÍQUIDO LIBERADO - R$820.000,00; VALOR NOMINAL R$828.200,00; VALOR DA PARCELA R$24.017,39; ENCARGOS DA OPERAÇÃO: TAXA DE JUROS EFETIVA AO MÊS 1,40%; TAXA DE JUROS EFETIVA AO ANO - 18,1559%; CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) AO ΑΝΟ - 18,9014%; PERIODICIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL; ENCARGO DE MORA - Conforme cláusula 2 das Condições Especiais da Cédula; VALOR DO IOF - R$0,00; VALOR DA TARIFA DO CRÉDITO R$8.200,00; QUANTIDADES DE PARCELA(S) 54; VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - 04/04/2021; VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - 04/09/2025; FORMA DE LIBERACÃO DO EMPRÉSTIMO: MEDIANTE PAGAMENTO A FORNECEDOR/VENDEDOR DO(S) BEM(NS) OU SERVIÇO - NOME: REZENDE CAMINHÕES COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ 01.971.223/0001-69 BANCO: 237. AGÊNCIA: 1999 - CONTA CORRENTE: 021307-1; VALOR: R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais); FORMA DE PAGAMENTO: FLUXO DE PAGAMENTO: VALORES E VENCIMENTOS DE PARCELAS: CONFORME ANEXO INTEGRANTE DA CÉDULA DE CRÉDIDO BANCÁRIO. PERCENTUAL DA GARANTIA: MINIMO DE 100% DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO; ENCARGOS MORATÓRIOS E PENALIDADES DO INADIMPLEMENTO: No caso de incidência em mora, as partes estão perfeitamente ciente(s) de que serão acrescidos ao valor da dívida juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescido às taxas pactuadas descrita na Cédula, calculadas pró rata die a partir, inclusive, do dia subsequente ao do vencimento da obrigação, capitalizados ao final de cada mês e exigível até a data da efetiva liquidação da dívida, sem prejuízo dos demais encargos assumidos e previstos na Cédula, Se a CREDORA tiver de recorrer à cobrança extrajudicial ou aos meios judiciais para o recebimento de qualquer valor devido em razão da Cédula, as partes responderão, também, pelo pagamento de despesas de cobrança e honorários, estes não superiores a 10% (dez por cento) do montante objeto da cobrança, sem prejuízo, na adoção de medidas judiciais, das custas e demais verbas de sucumbência estipuladas em juízo. Tais despesas deverão ser liquidadas juntamente com o valor devido. Declaram estar ciente(s) de que, na hipótese de ocorrer qualquer descumprimento de obrigação de minha (nossa) responsabilidade, ou atraso no pagamento de valores devidos em razão da Cédula, a CREDORA poderá comunicar o fato à SERASA, ao Sistema de Informações de Crédito (BACEN) e a outros órgãos ou empresas especializadas em cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual, inclusive junto ao CADIN quando cabível, além de facultar o protesto da Cédula. O inadimplemento de qualquer obrigação prevista na Cédula implica para a parte infratora a responsabilidade pelo pagamento de pena convencional no valor equivalente a 2% (dois por cento) do montante da dívida em aberto à época do inadimplemento. DO VENCIMENTO ANTECIPADO - Além dos casos previstos em lei, a CREDORA poderá, mediante aviso por carta ou notificação extrajudicial, considerar antecipadamente vencida a dívida do(a) EMITENTE, tomando-se imediatamente exigíveis e executáveis o crédito e garantias outorgadas, nas hipóteses, descritas nas Letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, 1 na própria Cédula; DECLARAÇÕES E OUTRAS DISPOSIÇÕES Em face das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, o(a) EMITENTE, o(s) AVALISTA(S) declaram-se cientes de que a CREDORA está obrigada a prestar ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante do débito proveniente da Cédula, bem como das garantias outorgadas, para que tais informações sejam consolidadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em termos de débitos e responsabilidades por cliente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil. A Cédula poderá ser endossada ou cedida pela CREDORA a terceiros ou, ainda, ser inclusa como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário - CCB, independentemente de qualquer prévio aviso ou comunicação ao(a) EMITENTE, ou AVALISTA(S) ou mesmo interveniente(s) garantidor(es), se houver, e demais declarações contidas nas letras; a) b) c) e d) descritas na própria Cédula. FORO - A parte demandante poderá, para o exercício de seus direitos e para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas da Cédula e do crédito concedido, optar pelo foro do domicílio da parte demandada, ficando, todavia, estabelecido, que se essa opção não for exercida, considerar-se-á eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Ficando as partes obrigadas a cumprirem com todas as condições descritas na própria Cédula. CONDIÇÕES E MAIS ESPECIFICAÇÕES: Conforme ato AV.15 - 12.399, realizado aos 09 de dezembro de 2020, foi averbada a ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, onde autoriza que o imóvel de propriedade exclusiva da recuperanda AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, objeto desta Matrícula, seja utilizado como garantia em favor da Empresa - GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, com registro de gravames/hipoteca ao Credor. PROTOCOLO Nº 124800 - DATA DE APRESENTAÇÃO: 16/12/2020. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176C12Y47BSQD4PWI38 Protocolo 124800 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 16 Data/Hora de uso: 16/12/2020 16:36:13 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior - FUNJEAN-EXTRAJUDICIAL: R$ 729,77- FUNDPAM: R$ 364,88 FUNDPGE: R$ 218,93-FUNJEAN RCPN/SD: R$364,88 Confira a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 16 de dezembro de 2020. R.17 12.399 TÍTULO: EM HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU: Forma do Título: Nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - CDC N° 9237-3, passado na cidade de São Paulo-SP., aos 17 de Setembro de 2020, acompanhado do ANEXO I FORMA DE PAGAMENTO, apresentada em 03 vias uma das quais fica arquivada nesta Serventia, consta que, o imóvel objeto desta Matricula, foi constituída em Hipoteca Cedular de Segundo Grau, pela EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, inscrita ?? CNPJ n° 12.965.097/0002-37, com sede a Avenida Cosme Ferreira, s/n, Km 05, Bairro Aleixo - MANAUS-AM. CEP. 69083-000, representada por seus representantes que assinam ao final da Cédula; em favor da CREDORA: CARUANA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 09.313.766/0001-09, com sede a Avenida do Café, nº 277-Torre A-4º Andar -Conjunto: 402 CEP 04311-900- Vila Guarani, na Cidade de São Paulo /SP.; Tendo como AVALISTAS: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, Nº 31 Sala 02, Bairro São Francisco MANAUS-AM. CEP 69000-000; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, portador da CNH n° 166099418 e CPF n° 280.978,827-87, domiciliado e residente nesta cidade, na Avenida das Américas. nº 2300 A, C 47, Bairro Tijuca Cidade: Rio de Janeiro/RJ CEP 22640-101; e ainda como TERCEIRO GARANTIDOR: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, Nº 31 Sala 02, Bairro São Francisco - MANAUS-AM. CEP 69000-000; CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO CEDULAR - TIPO DA OPERAÇÃO: FINANCIAMENTO - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR; VALOR DA COMPRA R$2.800.000,00; VALOR DA ENTRADA - R$0,00; VALOR LÍQUIDO LIBERADO - R$2.800.000,00; VALOR NOMINAL - R$2.828.000,00; VALOR DA PARCELA - R$81.976,45; ENCARGOS DA OPERAÇÃO: TAXA DE JUROS EFETIVA AO MÊS 1,40%; TAXA DE JUROS EFETIVA AO ANO - 18,1559%; CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) AO ANO -18,9014%; PERIODICIDADE CAPITALIZAÇÃO MENSAL; ENCARGO DE MORA - Conforme cláusula 2 das Condições Especiais da Cédula; VALOR DO IOF -R$0,00; VALOR DA TARIFA DO CRÉDITO - R$28.000,00; QUANTIDADES DE PARCELA(S) 54; VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA 17/04/2021; VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - 17/09/2025; FORMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO: MEDIANTE PAGAMENTO A FORNECEDOR/VENDEDOR DO(S) BEM(NS) OU SERVIÇO NOME: TRANSPORTADORA TURISTICA SOUZANO LTDA CNPJ 52.406.329/0001-50-BANCO: 130 - AGÊNCIA: 001 -CONTA CORRENTE: 8090100448; VALOR: R$2.800.000,00; FORMA DE PAGAMENTO: FLUXO DE PAGAMENTO: VALORES E VENCIMENTOS DE PARCELAS: CONFORME ANEXO INTEGRANTE DA CÉDULA DE CRÉDIDO BANCÁRIO. PERCENTUAL DA GARANTIA: MINIMO DE 100% DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO; PRAÇA DE PAGAMENTO: SÃO PAULO ENCARGOS MORATÓRIOS E PENALIDADES DO INADIMPLEMENTO: No caso de, incidência em mora, as partes estão perfeitamente ciente(s) de que serão acrescidos ao valor da dívida juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescido às taxas pactuadas descrita na Cédula, calculadas pró rata die a partir, inclusive, do dia subsequente ao do vencimento da obrigação, capitalizados ao final de cada mês e exigível até a data da efetiva liquidação da dívida, sem prejuízo dos demais encargos assumidos e previstos na Cédula. Se a CREDORA tiver de recorrer à cobrança extrajudicial ou aos meios judiciais para o recebimento de qualquer valor devido em razão da Cédula, as partes responderão, também, pelo pagamento de despesas de cobrança e honorários, estes não superiores a 10% (dez por cento) do montante objeto da cobrança, sem prejuízo, na adoção de medidas judiciais, das custas e demais verbas de sucumbência estipuladas em juízo. Tais despesas deverão ser liquidadas juntamente com o valor devido. Declaram estar ciente(s) de que, na hipótese de ocorrer qualquer descumprimento de obrigação de minha(nossa) responsabilidade, ou atraso no pagamento de valores devidos em razão da Cédula, a CREDORA poderá comunicar o fato à SERASA, ao Sistema de Informações de Crédito (BACEN) e a outros órgãos ou empresas especializadas em cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual, inclusive junto ao CADIN quando cabível, além de facultar o protesto da Cédula. O inadimplemento de qualquer obrigação prevista na Cédula implica para a parte infratora a responsabilidade pelo pagamento de pena convencional no valor equivalente a 2% (dois por cento) do montante da dívida em aberto à época do inadimplemento. DO VENCIMENTO ANTECIPADO - Além dos casos previstos em lei, a CREDORA poderá, mediante aviso por carta ou notificação extrajudicial, considerar antecipadamente vencida a dívida do(a) EMITENTE, tomando-se imediatamente exigíveis e executáveis o crédito e garantias outorgadas, nas seguintes hipóteses, descritas nas Letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, I na própria Cédula; DECLARAÇÕES E OUTRAS DISPOSIÇÕES Em face das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, o(a) EMITENTE, o(s) AVALISTA(S) declaram-se cientes de que a CREDORA está obrigada a prestar ao Banco Central do Brasil Informações sobre o montante do débito proveniente da Cédula, bem como das garantias outorgadas, para que tais informações sejam consolidadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em termos de débitos e responsabilidades por cliente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil. A Cédula poderá ser endossada ou cedida pela CREDORA a terceiros ou, ainda, ser inclusa como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário CCB, independentemente de qualquer prévio aviso ou comunicação ao(a) EMITENTE ou AVALISTA(S) ou mesmo interveniente(s) garantidor(es), se houver, e demais declarações contidas nas letras; a) b) c) e d) descritas na própria Cédula. FORO - A parte demandante poderá, para o exercício de seus direitos para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas da Cédula e do crédito concedido, optar pelo foro do domicílio da parte demandada, ficando, todavia, estabelecido, que se essa opção não for exercida, considerar-se-á eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Ficando as partes obrigadas a cumprirem com todas as condições descritas na própria Cédula. CONDIÇÕES E MAIS ESPECIFICAÇÕES: Conforme ato AV.15-12.399, realizado aos 09 de Dezembro de 2020, foi averbado a ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, onde autoriza que o imóvel de propriedade exclusiva da recuperanda AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, objeto desta Matrícula, seja utilizado como garantia em favor da Empresa GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, com registro de gravames/hipoteca ao Credor. PROTOCOLO Nº 124801 -DATA DE APRESENTAÇÃO: 16/12/2020. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176F5QW21BFJB5DYQ17 Protocolo 124801 Livro 2 N° 12399 -Reg./Av. 17 Data/Hora de utilização: 17/12/2020 15:13:11 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$1,122.33 FUNDPAM: R$561.16 FUNDPGE: R$336.69- FUNJEAN-RCPN/SD: R$561.16 Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br, Manaus, 17 de Dezembro de 2020. Oficia-R.18 12.399 TÍTULO: EM HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU: Forma do Título: Nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - CDC N° 9426-2, passado na cidade de São Paulo-SP., aos 28 de Dezembro de 2020, acompanhado do ANEXO I FORMA DE PAGAMENTO - ANEXO II - RELAÇÃO DE BENS, apresentada em 03 vias uma das quais fica arquivada nesta Serventia, consta que, o imóvel objeto desta Matrícula, foi constituída em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau, pela EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.965.097/0002-37, com sede a Avenida Cosme Ferreira, s/n, Km 05, Bairro Aleixo - MANAUS-AM. CEP. 69083-000, representada por seus representantes que assinam ao final da Cédula; em favor da CREDORA: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 09.313.766/0001-09, com sede a Avenida do Café, nº 277 - Torre A - 4º Andar - Conjunto: 402-??? 04311-900- Vila Guarani, na Cidade de São Paulo /SP.; Tendo como AVALISTAS: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, Nº 31 Sala 02, Bairro São Francisco MANAUS-AM. CEP 69000-000; LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, portador da CNH n° 166099418 e CPF n° 280.978.827-87, domiciliado e residente nesta cidade, na Avenida das Américas. n° 2300 A, C 47, Bairro Tijuca Cidade: Rio de Janeiro/RJ - CEP 22640-101; e ainda como TERCEIRO GARANTIDOR: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.485.524/0001-31, com sede a Rua Franco de Sá, Nº 31 - Sala 02, Bairro São Francisco - MANAUS-AM. CEP 69000-000; CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO CEDULAR - TIPO DA OPERAÇÃO: FINANCIAMENTO - CRÉDITO DIRETO ÀO CONSUMIDOR; VALOR DA COMPRA DO VEÍCULO-R$6.900.000,00; - VALOR DA ENTRADA - R$0,00; VALOR LÍQUIDO LIBERADO -R$6.900.000,00; VALOR NOMINAL R$6.969.000,00; VALOR DA PARCELA -R$204.868,81; ENCARGOS DA OPERAÇÃO: TAXA DE JUROS EFETIVA AO MÊS 1,50%; TAXA DE JUROS EFETIVA AO ANO - 19,5618%; CET (CUSTO EFETIVO TOTAL) AO ANO - 20,3574%; PERIODICIDADE CAPITALIZAÇÃO -MENSAL; ENCARGO DE MORA - Conforme cláusula 2 das Condições Especiais da Cédula; VALOR DO IOFR$0,00; VALOR DA TARIFA DO CRÉDITO R$69.000,00; QUANTIDADES DE PARCELA(S): 54; VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA: 26/06/2021; VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 26/11/2025; FORMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO: MEDIANTE PAGAMENTO A FORNECEDOR/VENDEDOR DO(S) BEM(NS) OU SERVIÇO -NOME: VOLARE VEICULO LTDA - CNPJ 16.865.089/0001-99-DADOS PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE: BANCO: 341 - AGÊNCIA: 74096 - CONTA CORRENTE: 152761; VALOR: R$3.100.000,00; NOME: REZENDE CAMINHÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 01.971.223/0001-69; DADOS PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE: BANCO: 237 AGÊNCIA:1999----CNPJ CONTA CORRENTE: 021307-1; VALOR: R$3.800.000,00; FORMA DE PAGAMENTO: FLUXO DE PAGAMENTO: VALORES E VENCIMENTOS DE PARCELAS: CONFORME ANEXO INTEGRANTE DA CÉDULA DE CRÉDIDO BANCÁRIO. PRAÇA DE PAGAMENTO: SÃO PAULO/SP; PERCENTUAL DA GARANTIA: MINIMO DE 100% DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO; PRAÇA DE PAGAMENTO: SÃO PAULO SP. ENCARGOS MORATÓRIOS E PENALIDADES DO INADIMPLEMENTO: No caso de incidência em mora, as partes estão perfeitamente ciente(s) de que serão acrescidos ao valor da dívida juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescido às taxas pactuadas descrita na Cédula, calculadas pró rata die a partir, inclusive, do dia subsequente ao do vencimento da obrigação, capitalizados ao final de cada mês e exigível até a data da efetiva liquidação da dívida, sem prejuízo dos demais encargos assumidos e previstos na Cédula. Se a CREDORA tiver de recorrer à cobrança extrajudicial ou aos meios judiciais para o recebimento de qualquer valor devido em razão da Cédula, as partes responderão, também, pelo pagamento de despesas de cobrança e honorários, estes não superiores a 10% (dez por cento) do montante objeto da cobrança, sem prejuízo, na adoção de medidas judiciais, das custas e demais verbas de sucumbência estipuladas em juízo. Tais despesas deverão ser liquidadas juntamente com o valor devido. Declaram estar ciente(s) de que, na hipótese de ocorrer qualquer descumprimento de obrigação de minha(nossa) responsabilidade, ou atraso no pagamento de valores devidos em razão da Cédula, a CREDORA poderá comunicar o fato à SERASA, ao Sistema de Informações de Crédito (BACEN) e a outros órgãos ou empresas especializadas em cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual, inclusive junto ao CADIN quando cabível, além de facultar o protesto da Cédula. O inadimplemento de qualquer obrigação prevista na Cédula implica para a parte infratora a responsabilidade pelo pagamento de pena convencional no valor equivalente a 2% (dois por cento) do montante da dívida em aberto à época do inadimplemento. DO VENCIMENTO ANTECIPADO - Além dos casos previstos em lei, a CREDORA poderá, mediante aviso por carta ou notificação extrajudicial, considerar antecipadamente vencida a dívida do(a) EMITENTE, tomando-se imediatamente exigíveis e executáveis o crédito e garantias outorgadas, nas seguintes hipóteses, descritas nas Letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, I na própria Cédula; DECLARAÇÕES E OUTRAS DISPOSIÇÕES Em face das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, o(a) EMITENTE, o(s) AVALISTA(S) declaram-se cientes de que a CREDORA está obrigada a prestar ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante do débito proveniente da Cédula, bem como das garantias outorgadas, para que tais informações sejam consolidadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em termos de débitos e responsabilidades por cliente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil. A Cédula poderá ser endossada ou cedida pela CREDORA a terceiros ou, ainda, ser inclusa como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário - CCB, independentemente de qualquer prévio aviso ou comunicação ao(a) EMITENTE ou AVALISTA(S) ou mesmo interveniente(s) garantidor(es), se houver, e demais declarações contidas nas letras: a) b) c) e d) descritas na própria Cédula. TOLERANCIA A tolerância de qualquer das partes, quanto ao descumprimento de obrigação oriunda da Cédula, não significa renúncia ao direito de exigir o adimplemento, nem caracterizará perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. parte demandante poderá, para o exercício de seus direitos e para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas da Cédula e do crédito concedido, optar pelo foro do domicílio da parte demandada, ficando, todavia, estabelecido, que se essa opção não for exercida, considerar-se-á eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Ficando as partes obrigadas a cumprirem com todas as condições descritas na própria Cédula. PROTOCOLO N° 127131 DATA DE APRESENTAÇÃO: 09/07/2021. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS REGIMV004176B0A1TOKH2R2D5G58 Protocolo 127131 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 18Data/Hora de utilização: 09/07/2021 16:43:18 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$1,122,33 FUNDPAM: R$561.16 FUNDPGE: R$336.69 FUNJEAN RCPN/SD: R$561.16 Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br-Manaus, 09 de Julho de 2021.R. 19 - 12.399 - TÍTULO: EM HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU: Forma do Título: Nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CONFISSÃO DE DÍVIDA Nº 3657R03, passada em São Paulo, aos 29 de Dezembro de 2020, apresentada em 03 vias, uma das quais fica digitalizada e arquivada, na serventia, consta que, o imóvel objeto desta Matrícula, foi constituído em Hipoteca Cedular de Quarto Grau, pela EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.965.097/0002-37, Endereço: Avenida Cosme Ferreira, S/N, KM 05, Bairro Aleixo, CEP: 69083-000; tendo como AVALISTA: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da C.I. RG nº 166099418, e do CPF n° 280.978.827-87, domiciliado e residente na Av. das Américas, n° 2300, CA 47/REF N° 2300 A, Bairro: B Tijuca, Cidade: Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-101; CREDORA: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 09.313.766/0001-09, com sede na Avenida do Café, nº 277 - Torre A-4º Andar - Conjunto: 402 ??? 04311-900 - Vila Guarani São Paulo-SP; INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES): AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.485.524/0001-31, com sede nesta cidade, na Rua Franco de Sá, nº 31, Sala 02, São Francisco, CEP: 69000-000; TRANSPORTES SÃO JOSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.287.354/0001-45, com nesta cidade, na Rua Franco de Sá, nº 31, Sala 02B, São Francisco, CEP: 69000-000; CARACTERÍSTICAS DA DÍVIDA CEDULAR CONFESSADA: Origem da Dívida: CCB nº: 3657R02, Local de Emissão: São Paulo SP, Data: 31/07/2017, Valor Nominal: R$ 9.135.017,84; Valor da Dívida Confessada e Forma de Pagamento: Data Base da Apuração do Saldo Devedor: 29/12/2020; Valor Total da Dívida Reconhecido com Líquido e Certo: R$4.834.954,11; Forma de Pagamento: Quantidade de Parcelas: Fluxo de Pagamento conforme Anexo parte integrante da Cédula de Crédito Bancário. Vencimento Final: 29/12/2024; Encargos da Renegociação: Taxa de Juros Efetiva ao mês: 2,20%; Taxa de Juros Efetiva ao ano: 29,8406%; CET (Custo Efetivo Total) ao ano: 30,3124%; Periodicidade Capitalização: Mensal; Encargos de Mora: Conforme Item 4 abaixo; Valor do IOF: R$ 0,00; Valor da Tarifa do Crédito: Não aplicável; Quantidade de Parcelas: 48; Vencimento da Primeira Parcela: 29/01/2021; Vencimento da Última Parcela: 29/12/2024; Encargos da Mora: Juros de Mora: 1% a.m. acrescido à taxa de juros indicada no item V-3; Multa: 2% incidente sobre o saldo devedor em aberto; PRAÇA DE PAGAMENTO: São Paulo - SP; A EMITENTE, o(s) AVALISTA(s) e o(s) INTERVENIENTE (es) GARANTIDOR(es) reconhecem como líquida, certa e exigível a dívida descrita no item V - 2 do preâmbulo, dívida essa ora confessada e oriunda dos saldos devedores em aberto, provenientes dos valores de principal e encargos, inclusive os moratórios, dos créditos concedidos pela CREDORA á EMITENTE e formalizados pelas Cédulas de Crédito Bancário identificadas no item V-1 também do preâmbulo; A cédula é emitida e formalizada pela EMITENTE, o(s) AVALISTA(s) e o(s) INTERVENIENTE (es) GARANTIDOR(es) para ratificar e confirmar expressamente a dívida pela qual a EMITENTE e seus garantidores já são responsáveis perante a CREDORA, prevenindo assim eventual litígio, não constituindo nem configurando qualquer intenção de novar; Diante da impossibilidade de a EMITENTE saldar, na forma originalmente avençada, o débito acima reconhecido e confessado, a EMITENTE obriga-se a pagar á CREDORA o valor da dívida em parcelas na forma, periodicidade e com o acréscimo de encargos, conforme o também indicado no item V-2 e 3 do preâmbulo; O pagamento das parcelas devidas em razão da confissão será efetuado pela EMITENTE a favor do CREDOR, mediante a quitação de boletos bancários correspondentes ás citadas parcelas. O não recebimento de qualquer boleto não elide a responsabilidade pelo pontual pagamento, ensejando a incidência em mora caso não seja efetuada a liquidação da parcela na data aprazada; A CREDORA colocará á disposição para acesso via internet banking, no portal www.caruanafinanceira.com.br, planilha demonstrativa do débito ora confessado e da cobrança de encargos, despesas e tarifas, estas sujeitas a atualizações, conforme tabela também disponibilizada para acesso no mesmo sitio eletrônico; Será pago todas as despesas, legais ou operacionais, inclusive tarifas, incorridas em razão desta confissão de dívida, da emissão da Cédula e das garantias constituídas, inclusive, mas não se limitando, aos registros em repartições competentes, tais como no Cartórios de Títulos e Documentos e no de Registro de Imóveis. Tais despesas, inclusive tarifas incidentes após a emissão da Cédula, serão por mim(nós) liquidadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento de comunicação dos respectivos valores feita pela CREDORA, a qual poderá emitir boleto de cobrança para pagamento dessas despesas, ou lançá-las a débito da conta de pagamento por mim(nós) titulada junto à CREDORA, mediante simples aviso; Para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas em razão da emissão da Cédula, é(são) outorgada(s) a favor da CREDORA a(s) garantia(s) indicada(s) no item VII, que se sujeitará(ão) às disposições legais que a(s) disciplina(m) e às seguintes condições, sem prejuízo das que venham a ser pactuadas em instrumento(s) que ficam fazendo parte integrante da Cédula descrita nas letras a) b) c) d) e) f) g) h) e i) da própria Cédula; A EMITENTE e, sendo o caso, o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) obrigam- se a: pagar pontualmente os tributos e encargos incidentes sobre os bens onerados; reforçar as garantias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de aviso expresso da CREDORA, nas hipóteses de perda, deterioração ou desvalia das mesmas; O(s) INTERVENIENTE(s) GARANTIDOR(es) e o(s) AVALISTA(s) declaram-se solidariamente responsáveis com a EMITENTE, respondendo pelas obrigações decorrentes da confissão de dívida ora feita e formalizada pela Cédula de Crédito Bancário, inclusive pela liquidação de eventual saldo devedor remanescente após a excussão das garantias; É facultado à CREDORA considerar antecipadamente vencida a dívida ora confessada e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto acrescido dos encargos da eventual mora, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei: e demais declarações contidas nas letras: a) b) c) d) e) f) g) h) j) k) e I) descritas na própria Cédula; Em face das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, a EMITENTE e o(s) devedores solidários declaram-se cientes de que a CREDORA está obrigada a prestar ao Banco Central do Brasil informações sobre o montante do débito proveniente da Cédula de Crédito Bancário, bem como das garantias outorgadas, para que tais informações sejam. consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito e Sistema de Informações de Crédito (SCR), em termos de débitos e responsabilidades por cliente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil; No caso de mora, serão devidos os encargos previstos no item V-4 do preâmbulo, sem prejuízo das despesas de cobrança, custas e honorários advocatícios, inclusive os decorrentes de eventual cobrança administrativa ou extrajudicial; Ocorrendo o inadimplemento ou vencimento antecipado, a CREDORA poderá excutir judicial ou extrajudicialmente as garantias constituídas, utilizando o produto apurado para amortizar ou liquidar o saldo devedor em aberto. Poderá ainda o CREDOR compensar o débito com eventuais créditos da EMITENTE ou dos devedores dela solidários, ficando também facultado á CREDORA realizar, a seu exclusivo critério, a imputação de pagamento; Todas as correspondências e notificações relativas ao contrato sob pena de não surtirem efeito, deverão ser enviadas para os endereços de correspondência indicados no item I supra; A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado; Ficam autorizados os registros e averbações necessários, junto aos serviços, departamentos e cartórios registrais competentes, correndo por conta da EMITENTE as despesas oriundas desses atos; A Cédula poderá ser endossada ou cedida pela CREDORA a terceiros ou, ainda, ser inclusa como lastro de Certificado de Cédulas de Crédito Bancário CCB, independentemente de qualquer prévio aviso ou comunicação ao(a) EMITENTE, ou AVALISTA(S) ou mesmo interveniente(s) garantidor(es), se houver; A EMITENTE declara que: a) não utiliza, seja direta ou indiretamente, trabalho escravo, forçado, infantil e infanto juvenil, em sua cadeia produtiva e de serviços, ressalvado o caso de contratação de menor aprendiz, na forma facultada pela lei; b) observa a aplicação obrigatória de ações de cunho socioambiental, inclusive não utiliza práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso de relação de emprego ou a sua manutenção, bem como compromete-se com a preservação ambiental, prevenindo e erradicando práticas danosas ao meio ambiente; c) gerencia suas atividades de modo a evitar atos que possam implicar responsabilização civil ou administrativa na forma prevista na Lei nº 12.846/2013; d) adota medidas visando a inibir ou coibir prática que possa caracterizar ato ou fato sancionável na forma da Lei nº 9.613/98 e alterações; e) autoriza a CREDORA a consultar, a qualquer tempo, SCR (BACEN) sobre informações a seu respeito e declara que eventual consulta anterior, efetuada para fins da contratação contou com a autorização da emitente, ainda que verbal. Idêntica autorização se aplica para consultas a qualquer banco de dados de controles cadastrais ou de crédito; A parte demandante poderá, para o exercício de seus direitos e para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundos da Cédula, optar pelo foro do domicilio da parte demandada, ficando, todavia, estabelecido, que se essa opção não for exercida, considerar-se-á eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; Ficando as partes obrigadas a cumprirem com todas as condições descritas na própria Cédula. PROTOCOLO N° 127450 - DATA DE APRESENTAÇÃO: 02/08/2021. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS N° REGIMV004176TPUU5W2JQ4WV4017 - Protocolo 127450 - Livro 2 N° 12399 --Reg./Av. 19 Data/Hora de utilização: 02/08/2021 13:31:07 Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$1,122.33 FUNDPAM: R$561.16-FUNDPGE: R$336.69-FUNJEAN-RCPN/SD: R$561.16-Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 02 de Agosto de 2021. Oficial R.20 - 12.399 TÍTULO: E? ???????? CEDULAR DE QUINTO GRAU: Forma do Título: Nos Termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DO 5° ADITAMENTO N° 900000045-1 À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LIMITE OPERACIONAL-CG-N° 9000000451, passado em São Paulo, aos 30 de Abril de 2021, apresentada em 03 vias, uma das quais fica digitalizada e arquivada na serventia, acompanhado da referida Cédula de Crédito Bancário datada de 16 de Dezembro de 2020 e dos Instrumentos Particulares de 1º, 2º, 3º e 4º Aditamento a mesma Cédula de Crédito Bancário, passados na cidade de São Paulo, aos 01, de Fevereiro de 2021, 03 de Fevereiro de 2021, 01 de Março de 2021 e 01 de Abril de 2021, consta que, o imóvel objeto desta Matrícula, foi constituído em Hipoteca Cedular de Quinto Grau, pela EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.965.097/0002-37, Endereço: Al. Cosme Ferreira, S/N KM 05 Bairro: Aleixo, CEP: 69083-000, Manaus-AM; tendo como AVALISTA: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, divorciado, portador da C.I. RG nº 81.415-295-5, e do CPF n° 280.978.827-87, domiciliado e residente na Av. das Américas, 2300 A -CASA 47 Bairro: Barra da Tijuca, Cidade: Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-101; CREDORA: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ nº 09.313.766/0001-09, com sede na Avenida do Café, nº 277 - Torre A-4º Andar Conj. 402, Vila Guarani CEP 04311-900, São Paulo - SP; INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES): AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 34.485.524/0001-31, com sede nesta cidade, na Rua Franco de Sá, nº 31, Sala 02, São Francisco, CEP: 69000-000; GARANTIA(S) CEDULAR(ES): REAL Bem(ns) ou Direitos vinculados em Garantia: O(s) bem(s) onerados) é (são) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais e com toda a documentação regularizada, conforme contrato(s) ou Termo(s) Aditivo(s) que, se houver, da Cédula ficam fazendo parte integrante para todos os fins efeitos de direito; Em HIPOTECA CEDULAR de QUINTO GRAU, o imóvel de propriedade da AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, INTERVENIENTE GARANTIDORA, objeto desta Matrícula, adquirido conforme R.1-12.399, com hipotecas nos Atos R.16/17/18/19-12.399, o qual ora passa a fazer parte integrante da Cédula de Crédito Bancário, na forma do facultado pelo disposto no Parágrafo Único do art. 33 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004; PERCENTUAL DE GARANTIA: mínimo de 100% do saldo devedor em aberto; Condições Repactuadas: Por meio do instrumento, as partes acima qualificadas, de comum acordo, resolvem aditar a Cédula de Crédito Bancário nº 900000045-1, firmada em 16/12/2020, para alterar o valor do limite operacional previamente concedido, bem como alterar a data de vencimento da obrigação, em razão da necessidade de adequação ao fluxo de caixa da Emitente;
Também pelo instrumento, a Cédula de Crédito Bancário supra identificadas, nos termos do facultado pelo § 4º do art. 29 da Lei nº 10.931/2004, é aditada para fins de constituir e acrescer a garantia hipotecária conforme especificado no item 2 do quadro 5 do preâmbulo; Para garantir o cumprimento das obrigações, principais e acessórias, inclusive encargos moratórios, oriundas da Cédula de Crédito Bancário ora aditada, sem prejuízo de outras garantias reais ou pessoais já outorgadas ou a serem constituídas, a INTERVENIENTE GARANTIDORA dá à CREDORA em HIPOTECA DE QUINTO GRAU o imóvel objeto desta Matrícula, declarando encontrar-se o mesmo inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer dividas, dúvidas ou ônus reais, inclusive hipotecas legais, judiciais ou convencionais, de impostos, taxas e contribuições fiscais, ações pessoais, reais e reipersecutórias, direitos reais, feitos ajuizados, despesas condominiais, até a presente data, sendo o referido imóvel de sua única e exclusiva propriedade. Declara ainda a INTERVENIENTE GARANTIDORÀ, por seus representantes legais que abaixo subscrevem e sob as penas da lei, que encontra-se devidamente autorizada a conceder a garantia ora constituída, não havendo qualquer impedimento contratual que a impeça de fazê-lo. A INTERVENIENTE GARANTIDORA, para fins da hipoteca, apresentou a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos da RFB/PGFN; A hipoteca ora constituída abrange, além do imóvel objeto desta Matrícula, todas as acessões, melhoramentos, instalações e quaisquer outras benfeitorias, presentes e futuras, comprometendo-se a INTERVENIENTE GARANTIDORA a averbar os referidos acréscimos no competente Cartório de Registro de Imóveis; A hipoteca é constituída independentemente de quaisquer outras garantias já oferecidas para segurança da CREDORA, sejam de que natureza for, não constituindo novação e podendo ser executada também, independentemente de ordem de preferência, permanecendo válida a obrigação de natureza pessoal resultante do título de crédito emitido e avalizado; A EMITENTE e a INTERVENIENTE GARANTIDORA obrigam-se a: (a) pagar pontualmente os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel ora onerado; (b) reforçar a garantia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de aviso expresso da CREDORA, nas hipóteses de perda, deterioração ou desvalia da mesma; A EMITENTE e os AVALISTAS declaram-se solidariamente responsáveis, respondendo pelas obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancário acima identificada, inclusive pela liquidação de eventual saldo devedor remanescente após a excussão das garantias; É facultado á CREDORA considerar antecipadamente vencida a operação descrita no quadro 6 item 1, tornando exequível as garantias reais e pessoais outorgadas, nas hipóteses descritas nas letras de "a" a "d", itens I e II; Será obrigatória a substituição ou reforço de garantia no prazo acima estabelecido pela CREDORA, de acordo com disposições da CÉDULA e do Aditamento, de forma a que sempre seja mantida a proporção existente entre o valor da garantia e o saldo devedor de responsabilidade da EMITENTE, conforme indicado no quadro 5, item 3, do preâmbulo; Nas hipóteses de inadimplemento ou de vencimento antecipado do crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário acima descrita e ora aditada, a CREDORA poderá excutir judicial ou extrajudicialmente as garantias constituídas, utilizando o produto da excussão para amortizar ou liquidar o débito em aberto, efetuando, a seu critério, a imputação dos pagamentos; Os pagamentos imputar-se-ão nos encargos e depois no principal; se os valores apurados na excussão das garantias não forem suficientes para liquidar o débito em aberto, a EMITENTE e os AVALISTAS continuarão, como devedores solidários que são e assim se declaram, pessoalmente obrigados pelo saldo devedor remanescente; Fica a CREDORA investida de especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis, para, na excussão das garantias, vender pública ou particularmente o bem onerado, podendo alienar, ceder ou transferir o imóvel como lhe convenha e pelo preço que apurar, Independentemente de prestação de contas, ajustar preços, prazos e condições, efetuar compensações e retenções, receber e dar quitação do preço da venda, cessão ou transferência, requerer e autorizar registros ou averbações. A faculdade e os poderes acima especificados não elidem o direito de a CREDORA, se preferir, se socorrer das vias judiciais para fins de execução de seu crédito ou das garantias a ele vinculadas; A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado; A parte demandante poderá, para o exercício de seus direitos e para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundos da Cédula, do Aditamento e do crédito concedido, optar pelo foro do domicílio da parte demandada, ficando, todavia, estabelecido, que se essa opção não for exercida, considerar-se-á eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, inclusive sobre garantias, não alteradas pelo Aditamento, bem como ficam desde já autorizados os registros e averbações necessários, junto aos cartórios registrais competentes, correndo por conta do EMITENTE as despesas oriundas dos aludidos registros e averbações; O Emitente reconhece que permanecem em vigor e plenamente exigíveis todas as demais cláusulas e condições da Cédula, não expressamente alteradas pelo aditamento, bem como que permanecem íntegras todas as garantias reais descritas na Cédula original, se houver; O instrumento não representa novação de dívida contraída com base na Cédula ora aditada; PROTOCOLO N° 129555/DATA DE APRESENTAÇÃO: 27/12/2021. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - Nº REGIMV004176MBLNQ2TPYZ5X0U19 - Protocolo 129555 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 20 Data/Hora de utilização: 27/12/2021 15:05:37 -Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$393.30 FUNDPAM: R$196.65-FUNDPGE: R$117.99-FUNJEAN RCPN/SD: R$196.65 Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 27 de Dezembro de 2021. Oficial AV.21-12.399-TÍTULO: ADITIVO: Forma do Título: Pelo mesmo título objeto do registro do R.20-12.399, consta que, foram apresentados os Aditamentos de 1º, 2º, 3º e 4°, a Cédula de Crédito Bancário, passados na cidade de São Paulo, aos 01 de Fevereiro de 2021, 03 de Fevereiro de 2021, 01 de Março de 2021 e 01 de Abril de 2021, tendo como EMITENTE: GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA, já qualificada; AVALISTAS: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, já qualificado; CREDORA: CARUANA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada; INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES): AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA, já qualificada; Os quais ficam digitalizados e arquivados na Serventia; PROTOCOLO N° 129201/DATA DE APRESENTAÇÃO: 29/11/2021. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS N° REGIMV004176HDOMMJBNC0Y5HE13 Protocolo 129201 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 21-Data/Hora de utilização: 27/12/2021 15:11:15 Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira FUNJEAN EXTRAJUDICIAL: R$505.46 FUNDPAM: R$252.73 FUNDPGE: R$151.63 FUNJEAN RCPN/SD: R$252.73 Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 27 de Dezembro de 2021. Oficial AV.22 12.399 TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do Título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 18/07/2022, às 07:55:51 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade n° 202207.1807.02250737-IA-380, e Processo n° 00000779520195070010, EXECUTADA: AUTO VIAÇÃO VITORIA REGIA LTDA (IPANEMA) - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; tendo como emissor(a) da ordem: CE-10-Vara do Trabalho de FORTALEZA; procede-se a esta averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto da presente matrícula, da proprietária AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO Nº 133019 / DATA DE APRESENTAÇÃO: 19/07/2022. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N REGIMV0041764HXRV5U41NK7F758 Protocolo 133019 Livro 2 N° 12399-Reg./Av. 22 Data/Hora de utilização: 22/07/2022 15:16:14 Emitido por Stanley Queiroz Fortes Junior - FUNJEAM-EXTRAJUDICIAL: R$0.00-FUNDPAM: R$0.00-FUNDPGE: R$0.00 FUNJEAM - RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO motivo: Processo nº 00000779520195070010) - Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 22 de Julho de 2022. AV.23 12.399 TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do Título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 10/11/2022, às 09:25:05 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade nº 202211.1009.02440233-IA-350, e Processo n° 00000779520195070010, EXECUTADA: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA (IPANEMA) - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; tendo como emissor(a) da ordem: CE 10 Vara do Trabalho de FORTALEZA; procede-se a esta averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do Imóvel objeto da presente matrícula, da proprietária AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO N° 135135/DATA DE APRESENTAÇÃO: 10/11/2022. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176SPKCTQ36MTO78D10 Protocolo 135135 Livro 2 - N° 12399 -Reg./Av. 23-Data/Hora de utilização: 14/11/2022 08:45:34 - Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira - FUNJEAM-EXTRAJUDICIAL: R$0.00 FUNDPAM: R$0.00 FUNDPGE: R$0.00 -FUNJEAM -RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO motivo: Proc.n°00000779520195070010-10ª Vara do Trabalho de Fortaleza CE) Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 14 de Novembro de 2022. AV.24-12.399 TÍTULO: CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE: Forma do Título: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 19/01/2023, às 10:13:11 horas, sob Protocolo de Cancelamento nº 202301.1910.02519132-TA-020, referente ao Protocolo de Indisponibilidade nº 202207.1807.02250737-IA-380, EXECUTADA: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA (IPANEMA) - CNPJ nº 34.485.524/0001-31 tendo como emissor(a) da ordem CE-10 Vara do Trabalho de Fortaleza; procede-se à esta averbação para fazer constar o CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE, objeto da Averbação AV.22 -12.399, do imóvel objeto da presente matrícula, do(a) proprietário(a) AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA - CNPJ n° 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO N° 136318 / DATA DE APRESENTAÇÃO: 19/01/2023. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176OJV7PE31T8S4OT73 Protocolo 136318 Livro 2 N° 12399 -Reg./Av. 24-Data/Hora de utilização: 23/01/2023 16:43:43 Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira - FUNJEAM - EXTRAJUDICIAL: R$0.00 FUNDPAM: R$0.00 FUNDPGE: R$0.00 FUNJEAM -RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO motivo: Prot.n°202301.1910.02519132-TA-02010ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE) Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 23 de Janeiro de 2023. Oficial AV.25-12.399 - TÍTULO: CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE: Forma do Título: Conforme Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 19/01/2023, às 10:13:06 horas, sob Protocolo de Cancelamento nº 202301.1910.02519131-TA-210, referente ao Protocolo de Indisponibilidade nº 202211.1009.02440233-IA-350, EXECUTADA: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA (IPANEMA) CNPJ n° 34.485.524/0001-31 tendo como emissor(a) da ordem: CE-10 Vara do Trabalho de Fortaleza; procede-se a esta averbação para fazer constar o CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE, objeto da Averbação AV.23 12.399, do imóvel objeto da presente matrícula, do(a) proprietário(a) AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA - CNPJ nº 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO N° 136317 DATA DE APRESENTAÇÃO: 19/01/2023. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - N° REGIMV004176W3WXG832WFI88D63 Protocolo 136317 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 25 - Data/Hora de utilização: 24/01/2023 08:32:29 - Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira - FUNJEAM-EXTRAJUDICIAL: R$0.00 - FUNDPAM: R$0.00 FUNDPGE: R$0.00 FUNJEAM RCPN/SD: R$0.00 (ISENTO Prot.n°202301.1910.02519131-TA-210 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza CE) Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 24 de Janeiro de 2023. Oficial AV. 26 – 12.399 – TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS: Forma do título: Conforme Ordem de Indisponibilidade emitida pela CNIB em 25/05/2023, às 11:46:14 horas, sob Protocolo de Indisponibilidade n° 202305.2511.02724476-1A-850, e Processo n° 00002210520215110005; EXECUTADA: AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA (IPANEMA) - CNPJ n° 34.485.524/0001-31, tendo como emissor(a) da ordem: AM-05A Vara do Trabalho de Manaus; procede-se a esta averbação para fazer constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto da presente matrícula, do(a) proprietário(a) AUTO VIAÇÃO VITÓRIA RÉGIA LTDA CNPJ n° 34.485.524/0001-31; PROTOCOLO N° 138761/DATA DE APRESENTAÇÃO: 25/05/2023. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Nº REGIMV004176CTRH6IL4TZ2R4H03 Protocolo 138761 Livro 2 N° 12399 Reg./Av. 26 Data/Hora de utilização: 29/05/2023 09:46:11 Emitido por Ivete Ramos de Andrade Vieira - FUNJEAM-EXTRAJUDICIAL: R$0.00 -FUNDPAM: R$0.00 - FUNDPGE: R$0.00 - FUNJEAM-RCPN/SD: R$0,00 (ISENTO -motivo: Proc.n°0000221052021511000505 VTM) - Consulte a autenticidade em cidadao.portalseloam.com.br. Manaus, 29 de maio de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 38.557.204,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatro reais). VALOR CORRESPONDENTE À 70%: R$ 26.990.042,80 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos). Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJAM e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser paga diretamente à leiloeira. O pagamento é de responsabilidade do arrematante e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, deduzidas as despesas eventualmente incorridas. O valor da comissão deverá ser pago no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados por e-mail. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do Tel.: (11) 3237-0069, WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, RECUPERANDAS E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e pela Leiloeira Oficial. |
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