| Código | 110846 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto | |
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 10/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/04/2026 13:00:00 | Último Leilão | 28/04/2026 13:00:00 | |
| Link Leilão | https://pavanileiloes.com.br/leilao/217/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/03/2026 12:50:23 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES Nos termos do CPC (arts. 879 a 903) e das normas da CGJ/TJSP
PROCESSO Nº 1042952-84.2018.8.26.0506 5ª VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO/SP
A Dra. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, ajuizados por CONDOMINIO PALMIRO BIM em face de SUSY KELLY CUSTODIO DE SOUZA, tendo sido designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, a qual será realizada nas condições seguintes:
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.pavanileiloes.com.br. Serão aceitos os lances para o primeiro leilão a partir da publicação deste edital, que deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o primeiro leilão, que será no dia 07 DE ABRIL DE 2026, às 13:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, caso não haja licitantes, seguir-se à sem interrupção o segundo leilão com término no dia 28 DE ABRIL DE 2026 às 13:00 horas, em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LUÍS RENATO PAVANI, matriculado na JUCESP sob nº 1216.
DO OBJETO: Uma residência unifamiliar de padrão baixo, registrado na matrícula 149.849 do 1º CRI de Ribeirão Preto e cadastrado na prefeitura local sob nº 305.334. O imóvel possui uma sala, dois quartos, um banheiro e cozinha/lavanderia, totalizando 42,21m² de área privativa, 7,10m² de área comum e área real de 49,31m², conforme IPTU. Cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), atualizado para leilão em 11/02/2026 para o valor de R$ 43.597,07 (quarenta e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e sete centavos). LOCALIZAÇÃO: Rua Palmiro Bim, nº 435, apto nº 11, bloco nº 28, bairro Parque dos Pinus, Ribeirão Preto - SP DEPOSITÁRIO: Susy Kelly Custodio de Souza VALOR DA AÇÃO: R$ 20.207,76 em junho de 2024
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados via internet, mediante cadastro prévio no portal www.pavanileiloes.com.br, com envio da documentação exigida até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
I – Pessoa Física: a) Documento oficial de identificação com foto e CPF, em formato digital ou por meio de cópia devidamente autenticada; b) Comprovante de residência;
c) Termo de adesão devidamente assinado, com assinatura digital válida ou com firma reconhecida por autenticidade. Parágrafo único: Caso o licitante seja casado(a), deverá, ainda, apresentar documento oficial de identificação e CPF do cônjuge (em formato digital ou por meio de cópia autenticada), bem como certidão de casamento atualizada.
II – Pessoa Jurídica: a) Contrato social ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, acompanhado do comprovante de inscrição no CNPJ, em cópia autenticada ou formato digital válido; b) Comprovante de endereço; c) Termo de adesão devidamente assinado, com assinatura digital válida ou com firma reconhecida por autenticidade. Parágrafo único: Deverão ser apresentados, ainda, os documentos pessoais do representante legal (documento oficial com foto e CPF), em formato digital ou por meio de cópia autenticada.
Toda a documentação deverá ser encaminhada ao setor de cadastro do escritório do Leiloeiro Oficial, por meio do endereço eletrônico atendimento@pavanileiloes.com.br, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico do Leiloeiro Oficial: Avenida Presidente Vargas, nº 2121, 23º andar, Jardim Santa Ângela, CEP: 14.020-525, Ribeirão Preto/SP.
Advertência: Documento digitalizado não se equipara a documento digital para fins de validade jurídica.
DO CARÁTER “AD CORPUS E DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Novo Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor pelo qual for alienado o bem, devendo esta ser paga pelo arrematante em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na
conta indicada pelo leiloeiro. Havendo o pagamento da execução, desistência, acordo ou renúncia, a comissão devida ao Leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, e será paga por aquele que remir a dívida, desistir, propor acordo, renunciar e etc. A comissão do leiloeiro será devida a partir da publicação do edital. Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão ou taxa ao Leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos relativos ao preço do bem arrematado e à comissão.
DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando proposta por escrito para o e-mail: atendimento@pavanileiloes.com.br, conforme Art. 895 do CPC. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis e veículos automotores, fica esclarecido que os arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário.
PECULIARIDADES: Os produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. Combustíveis, Inflamáveis, remédios, produtos bélicos e etc), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar.
IMPEDIMENTOS: Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do art. 890 do novo Código de Processo Civil, incisos I, II, III, IV, V e VI.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Fica o leiloeiro ou pessoa por ele designada autorizada a constatarem a atual situação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do(s) bem(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA e etc., e ainda outros órgãos públicos que se fizerem necessários e demais credores.
Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação, na forma prevista neste edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. “Art. 335 Código Penal” Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores conforme §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra, bem como ficam os credores hipotecários intimados da designação supra, nos termos do artigo 889 do CPC/2015.
Ribeirão Preto – SP, 12 de fevereiro de 2026.
MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza de Direito |
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