| Código | 110877 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP | |
| Cidade/UF | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 10/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/05/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/2008/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/03/2026 16:34:37 | |||
| Visualizações: | 14 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS
1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de direitos sobre o bem imóvel e de intimação de: ANA SILVIA BRITO MASTROLDI BORASKI (CPF 336.437.348-59) e EVA ROSA DE CASTRO (CPF 076.467.698-94) e seus cônjuges, se casadas forem, bem como BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO - BNH (CNPJ 33.633.686/0010-06), incorporado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04), COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB/BAURU (CNPJ 45.010.071/0001-03), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (CNPJ 46.588.950/0001-80) e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000486-71.2021.8.26.0576, promovido por RUBENS SEMENZIN(CPF 063.922.978-63).
O Dr. Douglas Borges da Silva, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os direitos do bem imóvel a seguir descritos:
Lote único. Direitos aquisitivos decorrentes do “R.002/142.414” da matrícula objeto do Leilão sobre um prédio residencial com frente para a Rua Sete, sob nº 521, com 40,41m2 de área construída no terreno constituído pelo lote 03, da quadra 21, Unidade Residencial do tipo BU-II-2-40, situado no Conjunto Habitacional São Deocleciano - 2ª Etapa, situado em São José do Rio Preto, encerrando a área de 200,00m2; distante 11,00 metros da esquina Rua K. Objeto e descrito na matrícula n° 142.414, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto-SP. Inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 318704000. Localização: Rua Anna Braga Marchiotto, n° 521, quadra 21, lote 3, São Deocleciano II, São José do Rio Preto-SP, Cep 15057-360. Ônus e observações: Av.001, em 04/12/2013, hipoteca em favor do Banco Nacional da Habitação-BNH; R.002, em 30 de abril de 2013, promessa de venda em favor de Eva Rosa de Castro, pelo preço de R$ 70.000,00 e prazo de 240 meses, através de prestações mensais e consecutivas, cujo encargo inicial é de R$ 565,34, com sistema de amortização pela Tabela PRICE; plano de reajustamento dos encargos mensais: PCR e juros à taxa nominal de 6,0% ao ano e à taxa efetiva de 6,1677% ao ano e demais condições as constantes no título; Av.003, em 21/09/2016, indisponibilidade, oriunda dos autos n° 10700302009, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP. Nos termos da r. decisão de fls. 341/346, “além dos requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, deverá constar do edital os valores já pagos ao credor fiduciário, o saldo devedor do financiamento e que: (a) a penhora recai sobre direitos aquisitivos em razão da propriedade do imóvel estar na esfera jurídica de credor-fiduciário; (b) o arrematante ficará sub-rogado nos mesmos direitos e obrigações do devedor fiduciante, ou seja, será possuidor direto do bem e responsável pela quitação das prestações de financiamento do imóvel, em substituição ao devedor originário, compreendendo as parcelas vencidas e não pagas ao tempo da arrematação; (c) a arrematação dos direitos sobre o imóvel não tem o condão de extinguir os direitos do banco fiduciante, que permanecerá como proprietário e possuidor indireta do bem até a quitação integral da dívida; (d) na hipótese de consolidação da propriedade do imóvel pelo credor fiduciário, ao arrematante será resguardado o direito de preferência em leilão ou eventual saldo remanescente da venda do bem; (e) o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; (f) o 1º pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); (g) no 1º pregão, somente ocorrerão lances em valor igual ou superior à soma dos valores pagos pela parte executada (devedora-fiduciante) ao credor-fiduciante pelo contrato de financiamento firmado;” … “(i) em 2º pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor pago pelo devedor-fiduciante; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art. 262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)”. Saldo pago à COHAB-Bauru até fevereiro de 2026: segundo informação obtida junto à COHAB - Bauru, R$ 87.528,16. Saldo devedor atualizado (fev/2026) do financiamento junto à COHAB-Bauru: segundo informação obtida junto à COHAB - Bauru, R$ 40.563,45. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal local, não constam débitos de IPTU. Avaliação: R$ 190.000,00, em agosto de 2024, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 202.419,09.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 13 de Abril de 2026, às 14h00, e término em 17 de Abril de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores à soma dos valores pagos pela parte executada (devedora-fiduciante) ao credor-fiduciante pelo contrato de financiamento firmado, nos termos do item “2.g”, da r. decisão de fls. 341/346; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 17 de Abril de 2026, às 14h01, e se encerrará em 13 de Maio de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% ao valor pago pelo devedor-fiduciante; havendo, porém, incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% também sobre essa base de cálculo, observado, nesse caso, o art. 896, do CPC (art. 262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), consoante o item “2.i”, da r. decisão de fls. 341/346.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Do pagamento: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pela Leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Nos termos do item “2.m”, da r. decisão de fls. 341/346, o arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento à vista, o depósito deve ser efetuado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão. Na hipótese do pagamento a prazo, o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, deve ser efetuado no prazo de até 24 horas a contar do encerramento do leilão e o restante em até 30 prestações, com correção mensal pelo IPCA-E e garantido por caução idônea.
Da comissão e da remição ou acordo: nos termos do item “2.n”, da r. decisão de fls. 341/346, a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação (art. 17, Prov. CSM 1625/2009), consignando-se que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, § 3º, das NSCGJ); lado outro, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ.
Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários e eventuais outros débitos: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC. Nos termos do item “2.e”, da r. decisão de fls. 341/346, o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São José do Rio Preto, 3 de Março de 2026.
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
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