| Código | 110878 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 10/03/2026 |
| Primeiro Leilão | 15/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 15/05/2026 14:00:00 |
| Data(s) Extra(s) | 26/05/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/2004/detalhes?page=1 | Situação | Publicado |
| Categorias | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 10/03/2026 16:43:24 | ||
| Visualizações: | 11 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS NA FALÊNCIA DE BANCO CREFISUL S/A
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP
Edital de 1º, 2º e 3º LEILÃO de direito creditório e de intimação de: MASSA FALIDA de BANCO CREFISUL S/A (CNPJ 52.940.350/0001-31), da síndica dativa/administradora judicial nomeada (vide item 8 da r. decisão de fls. 30.299/30.302), ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 50.281.122/0001-71), representada pelo Dr. RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB/SP 232.735), bem como de MASSA FALIDA de BANCO PONTUAL S/A (CNPJ 06.702.112/0001-70), da administradora judicial nomeada, FACCIO ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS LTDA (CNPJ 14.845.974/0001-80), representada pelo Dr. VALDOR FACCIO, KPITAL INVEST LTDA (CNPJ 41.906.453/0001-69), FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ 12.856.216/0001-32), UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - (CNPJ 00.394.460/0001-41), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 46.379.400/0001-50), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ 01.468.760/0001-90), e demais interessados e credores habilitados, nos autos da Falência nº 0129114-18.2002.8.26.0100.
A Dra. Larissa Gaspar Tunala, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro no Decreto-Lei nº 7661, de 21/06/1945 (para os presentes autos da Falência de Banco Crefisul S/A), Lei nº 11.101/2005 (para os autos da Falência de Banco Pontual S/A), nos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 1625/2009, 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Srs. Roberto Mauro, devidamente inscrito na JUCESP sob nº 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o direito creditório a seguir descrito:
Lote único. Direito creditório titulado pela Massa Falida de Banco Crefisul S/A na Falência do Banco Pontual S/A, nº 0348960-90.2009.8.26.0100, que se processa perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, conforme Quadro Geral de Credores (QGC) encartado aos presentes autos às fls. 29552/29556, inscrito como crédito quirografário pelo valor nominal de R$ 35.490.760,55 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Anotações e contexto processual quanto ao direito crédito objeto do leilão: vide r. decisões de fls. 29947/29956, 30233/30235 e 30299/30302, Quadro Geral de Credores (QGC) da Falência de Banco Pontual S/A, processo nº 0348960-90.2009.8.26.0100 (fls. 29552/29556), manifestações, instruídas com documentação suporte, do D. e então síndico dativo (em memória) Dr. Manuel Antonio Angulo Lopes de fls. 29522/29557 e 30174/30183, e petições de fls. 29999/30004 e 30157/162, disponíveis para consulta nos presentes autos e, oportunamente, através da gestora Ten Leilão e em seu site - www.tenleilao.com.br-, para maior divulgação e publicidade.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 15 de Abril de 2026, às 14h00, e término em 21 de Abril de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao valor nominal do direito creditório objeto do Leilão; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 21 de Abril de 2026, às 14h01, e se encerrará em 15 de Maio de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor nominal do direito creditório objeto do Leilão; não havendo licitantes na segunda apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 3º LEILÃO, que terá início no dia 15 de Maio de 2026, às 14h01, e se encerrará em 26 de Maio de 2026, às 14h00, ocasião em que serão aceitos lances a partir de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor nominal do direito creditório objeto do Leilão.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s) (artigo 209, do Decreto-Lei nº 7661/1945). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Da comissão: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação a título de comissão de Leiloeiro, que não está incluso no lance, mediante depósito bancário (artigos 212, V, do Decreto-Lei nº 7661/1945, e 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito e igualmente perante à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de se pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC) e de se submeter às outras penalidades legais, inclusive e não somente as do Decreto-Lei nº 7661/1945. A comissão de 5% (cinco por cento) de Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo(a) MM. Juiz(íza) de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s), será considerada perfeita, acabada e irretratável.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo legal e após determinação judicial, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários e eventuais outras obrigações: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, de modo que o objeto da alienação estará livre de ônus.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação da(s) parte(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC. Eventuais credores preferenciais ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.
Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Dra. Larissa Gaspar Tunala, MM. Juíza de Direito
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