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Código 110911
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP.
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 11/03/2026
Primeiro Leilão 18/05/2026 00:15:00 Último Leilão 10/06/2026 00:15:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/lote/103362/Im%C3%B3vel-residencial-%C3%A1rea-total-355m%C2%B2-Centro-CampinasSP Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260311104530_Matr_cula_atualizada.pdf
 20260311104530_Demonstrativo_de_D_bitos_IPTU.pdf
Cadastrado em: 11/03/2026 10:44:47
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Conteúdo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS/SP

Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.

 

A Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0011146-89.2020.8.26.0114, relativamente ao Cumprimento de Sentença – Alteração de Coisa Comum que Macromar Mielli Andriettamove em face de Macrolei Mielli Rinaldi, Macropio Mielli e Macrobem Mielli, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir:

Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 18/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 21/05/2026 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação atualizado.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 21/05/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 10/06/2026 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 885 combinado com o artigo 891 do Código de Processo Civil.

Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED na conta da leiloeira, a ser informada oportunamente. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida.

Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida.

Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Incremento mínimo: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

Proposta(s): Serão recebidas observando-se o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar o depósito judicial da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente. Decorrido o prazo sem o devido depósito da oferta, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e os lances imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC.

Assinatura do Auto de Arrematação: O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009.

Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, assim como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional e artigo 908, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.    

Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, sendo resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil. O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC.

Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem.

Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br.

Descrição do bem que será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas: Casa, respectivo terreno e quintal, situada nesta cidade, à rua Dr. Quirino nº 820, medindo o todo, inclusive  a parte edificada, 10,80ms de frente para a citada rua; igual medida nos fundos para a propriedade de Gilberto de Tella; 36,00ms de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio 816 e do lado esquerdo com o prédio 832, ambos da mesma rua, encerrando a área de 355,00ms2. Matrícula nº 44.390 do 1º CRI de Campinas/SP. Contribuinte nº 3423.42.29.0224.01001.

Avaliação: R$ 1.234.782,30 (em Jan./2018) atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 1.860.867,17 (Fev./2026).

Informação do Avaliador: O referido imóvel é localizado no meio da quadra entre a avenida Morais Sales e a rua Cônego Cipião, importante corredor de trânsito, e na maior parte do centro especificamente é qualificada como Z17, que possui ampla gama de possibilidades edilícias.

Informações sobre as condições do imóvel: O imóvel encontra-se com infiltrações e rachaduras nas paredes bem como danos estruturais no teto. O piso, da mesma forma, necessita de reparos.

O imóvel possui a área total de terreno de 355,00m² e área construída de 175,40m².  

Impostos, Multas e Taxas: R$ 84.572,15 (Mar./2026).

Coproprietários: Macromar Mielli Andrietta, Macrolei Mielli Rinaldi, Macropio Mielli e Macrobem Mielli.

Terceiro: Município de Campinas/SP.

A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ.

Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento relativos ao feito.

Será o edital afixado e publicado na forma da lei.

 

Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves

Juíza de Direito