| Código | 110925 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Roseira. | |
| Cidade/UF | CACHOEIRA PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 11/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 19/05/2026 14:00:00 | Último Leilão | 11/06/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2779/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/03/2026 13:08:46 | |||
| Visualizações: | 8 | |||
| Conteúdo |
Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Roseira.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados José Jasão Lara Junior, CPF 887.400.058-87 e Elza Maria Mafra Lara, CPF 088.954.808-05, a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0000325-47.2021.8.26.0516), processo principal nº 1000238-74.2021.8.26.0516, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Roseira, requerida por Antonio Marcos da Silva, CPF 000.004.218-80. O Dr. Wellington Urbano Marinho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/05/2026, às 14:00 horas, e termina em 22/05/2026, às 14:00 horas e 2º Leilão começa em 22/05/2026, às 14h01min, e termina em 11/06/2026, às 14:00 horas. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fl.514) – Um lote de terreno, sob nº 1 da quadra A, situado em Cachoeira Paulista/SP, no loteamento denominado Jardim Europa, com frente para a Rua F, medindo 10,13m de frente, 10,13m de largura nos fundos, por 25,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito (de quem da rua olha para o imóvel) com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 03 e nos fundos com o lote 05 da mesma quadra. Inscrição Municipal: 1.096.0112.001. Matrícula 4.214 do RI de Cachoeira Paulista/SP. OBS: O imóvel está localizado à Rua Carlos Pinto Fontes, nº 40, loteamento Jardim Europa, na cidade de Cachoeira Paulista/SP, com uma casa, com área construída de 49m², contendo dois dormitórios, uma sala, um banheiro e uma cozinha. OBS: Conforme laudo de avaliação (fl. 551), no terreno foi edificada uma pequena casa, com uma varanda, uma sala, dois quartos e um banheiro e ao lado da casa um quarto e um banheiro. Sendo nomeados depositários o Sr. José Jasão Lara Junior, CPF 887.400.058-87 e Sra. Elza Maria Mafra Lara, CPF 088.954.808-05. Ônus: Consta na Av.06 da citada matrícula, penhora exequenda e na Av.7, penhora nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 0000258-58.2024.8.26.0102, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cachoeira Paulista/SP, movida por Elias David da Silva em face de José Jasão Lara Junior. 4.AVALIAÇÃO (fl. 551) - R$ 120.000,00 (dezembro/2025), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP (11.02.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor de R$ 3.482,64, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 12.557,70 (maio/2024), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s), da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados, bem como eventuais credores pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC). 16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Roseira, 12 de fevereiro de 2026. |
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