| Código | 111011 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | TJBA | Vara | 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL |
| Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 12/03/2026 |
| Primeiro Leilão | 06/05/2026 10:00:00 | Último Leilão | 31/05/2026 10:00:00 |
| Data(s) Extra(s) | 03/08/2026 10:00:00 | 25/08/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 12/03/2026 17:16:17 | ||
| Visualizações: | 8 | ||
| Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Edital de leilões de IMÓVEL penhorado e para intimação do Executado RUBEM BERTA EMPREENDIMENTOS LTDA – SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS (SPE), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.069.500/0001-54, e de terceiros interessados, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move MANSÃO ARTUR DE SÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.192.703/0001-20, Processo n.º 8108759-69.2021.8.05.0001, em curso perante a 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia. O leiloeiro VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pelo Senhor Doutor GEORGE JAMES COSTA VIEIRA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Arts. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem imóvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação do edital. PRIMEIRA TENTATIVA: 1º Leilão com encerramento no dia 06 de maio de 2026, às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão com encerramento no dia 31 de maio de 2026, às 10:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa: SEGUNDA TENTATIVA: 1º Leilão com encerramento no dia 03 de agosto de 2026, às 10:00h., onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão com encerramento no dia 25 de agosto de 2026, às 10:00h., onde serão aceitos lances acima de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br IMÓVEL: APARTAMENTO 102, TIPO A do "MANSÃO ARTUR DE SÁ", C.I. 855.704-7, situado na Rua Artur de Sá Menezes, 144, Pituba, subdistrito de Amaralina, zona urbana desta Capital, composto de vestíbulo, living, lavabo, escada, varanda, hall, circulação, quatro quartos, sendo dois suítes, porta caqueiros, área técnica, cozinha, área de serviço, quarto e w.c. de empregada, com área total de 206,96m², área privativa de 137,94m², área de uso comum de 69,01m² e fração ideal de 31,6564m² (AV-4/71.865), e as vagas de GARAGEM cobertas, 07-08 (com vaga acessória) TIPO C, da G-1, com área total de 26,98m², área privativa de 20,70m², área de uso comum de 6,28m² e fração ideal de 2,9738m². Edificado na área de terreno próprio medindo 44,22m de frente para a Rua Artur de Sá Menezes, 28,00m do lado direito limitando-se com a casa nº 44, do lado esquerdo 27,18m limitando-se com a Rua Rubem Berta e 54,00m de fundo limitando-se com o Ed. Bahia Tropical e as casas de nºs 68, 82 e 53, perfazendo a área total de 1.337,00m², formada pelos lotes 18, 19 e 20 da Quadra VII do Loteamento Ampliação Cidade da Luz, medindo o lote 18 378,00m², o lote 19, 378,00m², e o lote 20 mede 581,00m², objeto da matrícula n.º 71.865, do 6º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador / BA. Constada Certidão de Dados Cadastrais Utilizados para Cálculo do IPTU 2026, emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador, os dados do imóvel de inscrição imobiliária: 855704-7, Endereço: Rua Artur de Sá Menezes, 472, Loteamento, Ampliação Cidade da Luz, Quadra 007, Lote 018, Apartamento nº 102, Pituba, CEP: 41810-480. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br), através do código de controle da certidão: D4EA74F68ECEB86FD424773193628516
AVALIAÇÃO: R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais) em março de 2025. OBSERVAÇÕES: I) Consta da Certidão e Avaliação do imóvel, nas fls. de ID. 493730085, quando do cumprimento do mandado de Avaliação (ID. 491305657) em 31 de março de 2025, o relato do(a) Sr(a). Oficial de Justiça Avaliador(a) designado: ...compareci no Edifício Mansão Arthur de Sá, situado na Rua Arthur de Sá Menezes, 472. No mandado é informada numeração “144”, porém a numeração que aparece na fachada do edifício Mansão Arthur de Sá é a 472 – bairro da Pituba, nesta capital. Ali estando, fui informada pelo Sr. Givanildo, porteiro, e pelo síndico (por telefone), Sr. Iuri, que o imóvel 102 encontra-se desocupado. Assim e procedi a avaliação do imóvel abaixo descrito tendo como referência o valor de mercado de imóveis similares comercializados na região e no próprio prédio: IMÓVEL/APARTAMENTO Nº 102, MATRÍCULA 71.865, COMPOSTO DE VESTÍBULO, LIVING, LAVABO, ESCADA, VARANDA, HALL, CIRCULAÇÃO, QUATRO QUARTOS, SENDO DOIS SUÍTES, PORTA CAQUEIROS, ÁREA TÉCNICA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, QUARTO DE SERVIÇO, SANITÁRIO DE SERVIÇO, COM ÁREA PRIVATIVA DE 137,94m² conforme Certidão do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador – BA. ... II) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra; III) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária e certidão e avaliação de imóvel emitido e realizada por Oficial de Justiça Avaliador, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; IV) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 07/03/2026: AV-02/71.865 e AV-03/71.865: HIPOTECA e CESSÃO FIDUCIÁRIA dos direitos creditórios, em favor do BANCO RODOBENS S.A., CNPJ nº 33.603.457/0001-40 (Consta, nos autos do presente processo, manifestação do BANCO RODOBENS, informando que o imóvel supra não se encontra mais alienado fiduciariamente e apresenta o termo de desligamento da Hipoteca e Cessão Fiduciária de recebíveis, respectivamente, nas fls. de ID. 497933256 e fls. de Id. 497933258); AV-16/71.865: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, inerente ao presente feito; R-19/71.865: PENHORA exequenda; Averbações de INDISPONIBILIDADE, decretadas nos seguintes processos: AV-08/71.865, AV-20/71.865 e AV-21/71.865: 0001303-68.2014.5.05.0010; AV-10/71.865: 00010410-52.2016.5.05.0025; AV-11/71.865 e AV-12/71.865: 00013055-65.2014.5.05.0001; AV-13/71.865 e AV-15/71.865: 0000549-15.2017.5.05.0013; AV-14/71.865: 0001409-39.2015.5.05.0028; AV-17/71.865 e AV-18/71.865: 0000843-73.2017.5.05.0011; AV-22/71.865: 0000023-18.2017.5.05.0023; AV-23/71.865: 0000185-05.2016.5.05.0037; AV-24/71.865: 0000620-98.2018.5.05.0007. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: R$ 170.149,79 (cento e setenta mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) referentes aos débitos de IPTU e TRSD, dos exercícios de 2017 à 2024 e 2026, e da Dívida Ativa do exercício de 2025, apurados em março de 2026, podendo ocorrer correções, juros, multas e etc. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outros) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 528.849,50 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), referente ao período de 01/2018 à 09/2024, conforme demonstrativo apresentado em 01/10/2024, nas fls. de ID. 466494965, nos presentes autos. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal. (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DA DESISTÊNCIA: Todos os lances ofertados (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 358. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada aos arrematantes no ato do encerramento do leilão eletrônico. A comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DA FALTA DE PAGAMENTO: No caso de não pagamento do lance ofertado e da comissão do Leiloeiro Oficial ou não prestada caução, no prazo estipulado, será considerada resolvida a arrematação, nos termos do Art. 903, § 1º, III, do Código de Processo Civil, ficando o lançador impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do lance. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da constatação da avaliação do bem realizada, bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: o(s) executados(s) e tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, o promitente vendedor e o promitente comprador que não sejam partes na execução, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do Art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (Art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no site do leiloeiro, na forma da Lei. Salvador/BA, terça-feira, 10 de março de 2026. |
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