| Código | 111039 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | IBITINGA/SP | Disponibilizar em: | 13/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/03/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17773/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/03/2026 09:41:57 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos R. A. d. R., D. O. C., R. P. d. R., R. A. d. R. J., R. D. R. N., I. F. D. R. e R. D. R. F., nos autos do Cumprimento de sentença – Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face de R. A. d. R., D. O. C., R. P. d. R., R. A. d. R. J., R. D. R. N., I. F. D. R. e R. D. R. F., Proc. nº 0004581-05.2018.8.26.0236.
O Doutor Israel Salu, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibitinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 18 de MARÇO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 23 de MARÇO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 09 de ABRIL de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPublica, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL DE 50% do imóvel de matrícula nº 40.412 do CRI de Ibitinga/SP, assim descrito: Um terreno situado nesta cidade, denominado lote 5 – B, com frente para a rua “Ernesto Stuqui”, medindo nove (9) metros e trinta e três (33) centímetros de frente; trinta e cinco (35) metros e vinte e três (23) centímetros do lado direito, confrontando com o atual lote 5-A (matrícula 40.411); trinta e cinco (35) metros e quarenta e cinco (45) centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06 (matrícula 32.307); e nove (9) metros e trinta e três (33) centímetros nos fundos, confrontando com Benedito Vilson Lepera, perfazendo a área de 329,71 metros quadrados. O terreno descrito está localizado no lado “par” da rua “Ernesto Stuqui”, distante 13,53 metros do início da curvatura da esquina com o prolongamento da rua “13 de Maio”, e cadastrado na Prefeitura Municipal sob número 0005.0485.0005-07, como lote 05, quadra 08, Jardim São Jorge. Conforme certificado as fls. 818, não há edificação. Avaliação: imóvel avaliado em sua totalidade por R$ 120.000,00 em setembro/2025, atualizado o valor da avaliação correspondente A PARTE IDEAL de 50% pelo índice de fevereiro/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 60.789,96 (sessenta mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). ÔNUS: na matrícula consta: Av.2 – penhora da presente demanda. Em consulta ao site da Prefeitura de Ibitinga/SP dia 26/02/2026 há o valor total de R$ 267,53 de débito de IPTU correspondente ao ano de 2026. VALOR DA CAUSA: R$ 382.920,74. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juizo. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o (a) cônjuge ou companheiro (a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 26 de fevereiro de 2026. Israel Salu Juiz de Direito |
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