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Código 111043
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF ITAPOLIS/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 26/03/2026 13:30:00 Último Leilão 15/04/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17644/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313095131_1000613_25.2021.8.26.0274.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 09:51:18
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão eletrônico do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Antonio Sergio Benevento e Celia Maria Rufino Benevento,expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória, movida por Luiz Furlan, Proc. nº 1000613-25.2021.8.26.0274.

 

O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Itápolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 23 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 26 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL DE 26,62 HECTARES DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 3.816 DO CRI DE SÃO ROMÃO/MG, assim descrito: Imóvel rural constituído de uma gleba de terras, com área de 905,8762 há (novecentos e cinco hectares, oitenta e sete ares e sessenta e dois centiares) com certificação no INCRA sob número ccde4128-6024-4c19-a8a0-a8a0e79acbd, datada de 17/01/2015 – 10:33 e gerada em 17/01/2015 – 10:34, para constar que os trabalhos foram executados de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de imóveis rurais do INCRA e que a poligonal que define os limites do imóvel rural da presente matrícula, não se sobrepõe, na data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciamento do INCRA, denominado Fazenda Várzea Alegre, município de Santa Fé de Minas, melhor descrito na matrícula supra. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em sua integralidade por R$ 2.717.628,06, em julho/2023 sendo o valor da parte ideal de 26,62 hectares, atualizado pelo índice de janeiro/2026 da Tabela Prática do TJ/SP, equivalente a R$ 88.278,76 (oitenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: HIPOTECAS: Av.5/7/8/10/11 - R.4/6/9/12/13 – Em favor de Banco do Brasil S.A. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 44.513,06 até abril/2022. Nomeado depositário os executados. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como eventuais interessados, tais como Victor Bevilacqua Ruiz, Banco do Brasil S.A, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de são Paulo, neste ofício aos 19 de janeiro de 2026.

 

 

Ulisses Pizano Vieira Beltrão

Juiz de Direito