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Código 111044
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 27/03/2026 13:30:00 Último Leilão 16/04/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17678/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313100153_1501364_12.2016.8.26.0538.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 10:01:41
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Alexandre Donizeti Muniz, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, proc. nº 1501364-12.2016.8.26.0538 em face deAlexandre Donizeti Muniz.

 

O Doutor Felipe Roque Cavasso, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 25 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 27 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo da marca GM/Astra Sedan, cor cinza, ano de fabricação 2001 e modelo 2002, combustível: gasolina, potência: POT 116CV, cilindrada 2000CC, chassi nº 9BGTT69B02B121677, placa DBV2221, Renavam 00773828354. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 16.355,00 (dezesseis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) em julho/2022. ÔNUS:Em consulta ao site do DETRAN dia 28/01/2026, consta: DÉBITO / MULTAS: IPVA R$ 889,90; Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2020. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.612,80 até outubro/2025. O bem encontra-se na posse do executado ALEXANDRE DONIZETI MUNIZ, quando da penhora, podendo ser localizado à Rua Rosa Maronesi Bisaio, 182, Residencial Santa Luzia, CEP 13650-000, Santa Cruz das Palmeiras/SP.  A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação ou adjudicação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado deverá pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a título de ressarcimento de despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casada for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 28 de janeiro de 2026.

Felipe Roque Cavasso

Juiz de Direito