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Código 111049
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 27/03/2026 13:30:00 Último Leilão 16/04/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17688/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313104427_1501523_76.2021.8.26.0538.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 10:44:13
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/C LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, proc. nº 1501523-76.2021.8.26.0538, em face de Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/C LTDA, por seu representante legal.

 

O Doutor Felipe Roque Cavasso, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 25 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, encerrando-se no dia 27 de MARÇO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de ABRIL de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: imóvel de matrícula nº 8.274 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP, assim descrito: UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade com frente para a rua 06, designado sob nº 03 da quadra “D” do Loteamento “Jardim Arlindo Ramos”, onde mede dez metros (10,00 mts) de frente com igual medida nos fundos por vinte metros (20,00 mts) da frente aos fundos de ambos os lados contendo a área total de 200,00 mts.2, confrontando do lado direito com o lote 04; do lado esquerdo com o lote 02 e nos fundos com o lote 23, distando 22,00 mts. da esquina da Rua 01, – (Contribuinte nº 60.60.026.0289). Consta na Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras, que atualmente o imóvel se localiza na Rua Primo Magri, 110, bairro Jardim Arlindo Ramos. Conforme Auto de Penhora as fls. 43, trata-se de um lote de terreno plano e sem benfeitorias. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 80.000,00 em setembro/2025, atualizado o valor pelo índice de janeiro/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 80.891,44 (oitenta mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras dia 30/01/2026, consta o valor total de R$ 53.814,10 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.497,37 até novembro/2024. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrem0atação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Felipe Roque Cavasso

Juiz de Direito