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Código 111059
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA CIDADE JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 08/05/2026 11:00:00 Último Leilão 29/05/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lote/001-sala-comercial-ed-sao-lucas-centro-rio-claro Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313114843_Avalia__o___Sugest_o.pdf
 20260313114843_Certid_o_Valor_Venal___Prefeitura.pdf
 20260313114843_matr_cula_48.719___2_CRI_Rio_Claro.pdf
 20260313114843_D_bitos_Condom_nio___Processo_Exequendo.pdf
 20260313114843_D_bitos_IPTU.pdf
 20260313114843_Homologa__o_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 11:47:27
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE MARCIA CHRISTINA ROLIM PROCHNOW BORGES (CPF/MF nº 067.677.758-94); JULIANA PROCHNOW BORGES (CPF/MF nº 482.025.018-30) e THIAGO PROCHNOW BORGES (CPF/MF nº 536.207.658-20).

O DR. ANDERSON PESTANA DE ABREU, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais (processo nº 1006889-72.2018.8.26.0114) que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL SÃO LUCAS move contra EDSON BUENO BORGES e OUTROS, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 05/05/2026 às 11:00 horas e término no dia 08/05/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor da avaliação correspondente à R$ 272.204,99 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), atualizada até março/26. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 08/05/2026 às 11:00 horas e término no dia 29/05/2026 às 11:00 horas, quando os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. DO BEM – “conjunto comercial sob nº 47, no 4º andar, do Condomínio Edifício Comercial São Lucas, localizado na rua 6, nº 1.460, em Rio Claro(SP), composto de sala, dois WC, com AC (sendo um com duto de ventilação), com área útil de 62,1000m², comum de 23,2573m², total de 85,3573m² e fração ideal de 24,6755m² ou 2,905671% no terreno do condomínio, objeto da matrícula nº 48.719 do 2º CRI de Rio Claro e do Cadastro Municipal nº 01.24.002.0320.031. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima mencionado, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e com exceção dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil. Consta, as fls. 307/311, débito de IPTU no valor de R$ 30.051,16. Já as fls. 312/313, consta débito condominial (proc. exequendo) no valor de R$ 58.704,96. ÔNUS – Consta na matrícula do imóvel, averbado sob o AV. 2-48.719, Penhora referente ao processo trabalhista nº 0001461-20.2011.5.15.0053; No AV.3-48.719 Indisponibilidade decretada no processo trabalhista nº 0011505-54.2017.5.15.0032; Já no AV.4-48.719 Penhora determinada no processo trabalhista nº 0011041-24.2017.5.15.0131; E, finalmente, no AV.5 Penhora do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor de avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Cível de Campinas, aos 12 de março de 2026.

ANDERSON PESTANA DE ABREU
Juiz de Direito