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Código 111066
Justiça TJSP Vara 3ª Vara Cível de Itu
Cidade/UF ITU/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 30/03/2026 14:00:00 Último Leilão 22/04/2026 16:00:00
Link Leilão https://apiceleiloes.com.br/item/15495/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313125550_Edital___1003292_35.2016.pdf
 20260313125550_Avalia__o_atualizada___13.02.2026.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 12:54:47
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Fernando França Viana, M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado na Jucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. Raposo Tavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N° 1003292-35.2016.8.26.0286 - CLASSE: Procedimento Comum Cível

 

EXEQUENTE: CHÁCARAS CASTELO COUNTRY CLUB (CNPJ/MF nº 49.323.728/0001-43). EXECUTADOS: Espólio de ANGELO ANTONIO GONÇALVES (CPF nº 564.872.828-04); INTERESSADOS: CAMILLA BRUNOGONÇALVES SILVEIRA (CPF nº 315.022.138-26); THIAGO BRUNO GONÇALVES (CPF nº 294.552.098-29); MARINA BRUNO GONÇALVES (OAB/SP 338.041); JOSÉ MARTINS PEREIRA (CPF nº 004.465.188-08); PREFEITURA DE ITU (CNPJ nº 46.634.440/0001-00). Processos: Vara do Trabalho de Itu/SP, autos nº 10872-2017; 5ªVara do Trabalho de Cubatão/SP, autos nº 0011600-72.2008.5.02.0255; 3ª Vara Cível do Foro da Comarcade Itu/SP, autos nº 1003292-35.2016.8.26.0286; 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, autos nº 0057500-83.2005.5.02.0255; 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, autos nº 0076900-83.2008.5.02.0027; 33ªVara do Trabalho de São Paulo/SP, autos nº 0017000-54.2008.5.02.0033; 50ª Vara do Trabalho de SãoPaulo/SP, autos nº 0095100-06.2007.5.02.0050. ADVOGADOS: Marina Bruno Gonçalves (OAB/SP 338.041); Ana Carolina de Arruda Leme (OAB/SP 301.561) e Carlos Eduardo R. Oliveira (OAB/SP 150.926).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 360.773,91 (trezentos e sessenta mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) em 11/07/2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 854/855. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 27/03/2026 a partir das 16:00 horas com encerramento às 16:00 horas em 30/03/2026/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 22/04/2026 a partir das 16:00 horas, com lances a partir de 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

DO BEM: 01 (UMA) CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADA NA RUA ALAMEDA DAS AZALÉIAS S/Nº, LOTE 10 DAQUADRA 12 NO LOTEAMENTO CHÁCARAS CASTELLO COUNTRY CLUB, BAIRRO VAREJÃO, Município daEstância Turística de Itu, São Paulo, assim descrito em sua matrícula: Um terreno urbano, sembenfeitorias, situado na Alameda “1”, lado esquerdo de quem vai da Viela “8” em direção a terrenos deterceiros, dista 339,95m do ponto (n lote nº 1 da mesma/quadra) onde começa o alinhamento daAlameda “1” com a referida Viela “8”, e que constitui o Sítio de Recreio nº 10 da/ quadra 12, doloteamento denominado “chácaras City Castela”, neste município, medindo 77,08 de frente, em curva, e5,00m em reta, ou seja 82,08m de frente; 88,36 e 79,12m respectivamente, nos lados direito e esquerdode quem olha da Alameda para o terreno, por duas linhas que se encontram nos fundos, onde não hádimensão e contém a área de 3.381,50m²; confinando do lado direito com o lote nº 11, no lado esquerdocom o lote nº 09. Observação: Sobre terreno descrito no item precedente existe uma construçãoresidencial térrea contendo sala de jantar, sala de estar, sala de TV, sala da lareira, 04 dormitórios, 02deles tipo suíte, banheiro social, lavabo, copa, cozinha, área de serviço, área coberta com churrasqueirae acessórios, dependência de empregados completa com banheiro, piscina e garagem.Imóvel ocupado. Cadastro Municipal nº 13.0012.00.0010.000. Matrícula nº 17.673 do 1º Cartório de Registro de Imóveisde Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: Alameda das Azaléias s/nº, lote 10 da quadra 12 no Loteamento ChácarasCastello Country Club, Bairro Varejão, Município da Estância Turística de Itu, São Paulo. VALOR DEAVALIAÇÃO: R$ 2.131.181,01 (dois milhões, cento e trinta e um mil cento e oitenta e um reais e umcentavo), avaliado em maio/2022. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.457.434,69 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, qatrocentos e tritna e quatro reais e sessenta e nove centavos), em fevereiro de 2026, devendo ser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetáriado TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): Atual possuidor do bem (fls. 394-396).

 

ÔNUS: Consta na Av. 03 que o loteamento denominado “Chácara City Castello”, está sujeito as restriçõesconstantes do Processo de Loteamento constantes do Processo de Loteamento e integrante do contrato-padrão. Av. 10 Penhora Exequenda. Av. 11 Penhora derivada da Vara do Trabalho de Itu/SP, autos nº10872-2017. Av. 12 Penhora derivada da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, autos nº 0011600-72.2008.5.02.0255. Av. 13 Penhora derivada da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu/SP, autos nº1003292-35.2016.8.26.0286. Av. 14 Penhora derivada da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, autos nº0057500-83.2005.5.02.0255. Av. 15 INDISPONIBILIDADE derivada da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP,autos nº 0057500-83.2005.5.02.0255. Av. 17 Penhora derivada da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,autos nº 0076900-83.2008.5.02.0027. Av. 18 INDISPONIBILIDADE derivada da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, autos nº 0017000-54.2008.5.02.0033. Av. 19 INDISPONIBILIDADE derivada da 50ª Vara doTrabalho de São Paulo/SP, autos nº 0095100-06.2007.5.02.0050. Conforme consta nos autos, ainformação de edificação construída sobre o imóvel não registrada na matricula, na qual eventualregularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.

 

Observação: O Municipal da Estância Turística de Itu informou que o débito tributário atualizado é R$ 180.827,21 (fls. 940/944). Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados, cabendo ao arrematante a responsabilidade de buscá-los junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES - JUCESP nº 1.099.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao mínimo estipulado pelo juízo.

 

Tratando-se de pagamento parcelado nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, deverá incidir atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivada no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).

 

O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@apiceleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel (seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serão providenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.br e do telefone (11) 4858-0432.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Itu, 13 de março de 2026

 

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Dr. Fernando França Viana

Juiz de Direito