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Código 111067
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 17/04/2026 15:00:00 Último Leilão 23/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313125512_J5203___Edital.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 12:55:02
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Conteúdo

2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca de São Paulo/SP – J245203

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cobrança Condominial
PROCESSO Nº:0004728-82.2018.8.26.0704
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Bonnaire Business Setor Office
EXECUTADO(S)/RÉU(S):José Jorge Abduch Neto
Zuleica Maria Godoy Albano Russi
TERCEIRO(S):Município de São Paulo/SP
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):
Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A
Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda
Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/04/2026 às 15:00:00 até 23/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 23/04/2026 às 15:00:00 até 13/05/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma sala nº 29, localizada no 6º pavimento do Setor de Serviços denominado Bonnaire Office, integrante do Condomínio Bonnaire, situado na Rua João Simões de Souza, nº 391, e Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1986, na Vila Andrade, 13º Subdistrito - Butantã e no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área privativa coberta de 56,000m², área comum coberta de 59,118m², área comum descoberta de 8,348m², área comum total de 67,466m², na qual está incluído o direito de uso de 2 vagas de garagem indeterminadas, com auxílio de manobrista/garagista, área total de 123,466m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo e nas partes comuns do condomínio de 0,000958.

MATRÍCULA(S): nº 208.390 do 18º CRI de São Paulo/SP e nº 379.643 do 11º CRI de São Paulo/SP

CONTRIBUINTE(S): 171.300.0357-9

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O acesso ao imóvel se dá pela Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1986.

ÔNUS: (i) Imóvel localizado em circunscrição limítrofes (Av.4-09/03/12); Alienação Fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários (R.6-29/06/12); Penhora em favor do Exequente (Av.8-03/06/19). (ii) Imóvel localizado em circunscrição limítrofes (Av.3-09/02/12); Alienação Fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários (R.6-18/05/12); Penhora em favor do Exequente (Av.9-19/02/25)

OBSERVAÇÕES: Em que pese haja alienação fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários, foi determinada a penhora sobre a propriedade do imóvel. Conforme Av.4/09/03/12, em virtude do terreno onde foi implantado o Condomínio Bonnaire localizar-se em zona limítrofe, entre o 13º Subdistrito Butantã e o 29º Subdistrito Santo Amaro, o imóvel também foi matriculado sob o nº 379.643 no 11º CRI de São Paulo/SP.

DEPOSITÁRIO(S): José Jorge Abduch Neto e Zuleica Maria Godoy Albano Russi

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 437.158,33 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 91.463,81 (em 02/2026).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 590.592,72 (em 12/2021).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 528.755,48 (em 07/2025).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).  Foi determinado pelo juiz que sendo insuficiente o valor do lanço para o pagamento do débito fiduciário, o saldo será de responsabilidade dos executados, enquanto que o saldo remanescente dos débitos condominiais ficaram a cargo do arrematante. Ressaltando que o concurso de credores será instaurado após a arrematação do bem.

BAIXAS REGISTRAIS: baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades devem ser requeridas ao juízo responsável pela anotação.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/01/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.