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Código 111079
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara 1ª Vara Cível de Rio Negrinho
Cidade/UF RIO NEGRINHO/SC Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 22/04/2026 15:00:00 Último Leilão 24/04/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.planoleiloes.com.br/oferta/terreno-e-barracao-br-280-rn-4594443 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313155923_Edital_Novas_Datas____0001153_31.1998.8.24.0055.docx.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 15:59:14
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Conteúdo

AUTOS SOB Nº 0001153-31.1998.8.24.0055
Exequente(s): BANCO SISTEMA S.A.
Executado(s): GILSON PEDRO STOEBERL
MULLER IMOBILIÁRIA LTDA.
BENS (lote único): Um terreno urbano matriculado sob nº 1.753 no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Negrinho, com área de dezessete mil e trezentos e sessenta metros quadrados, (17.360,00 m2), edificado com galpão industrial de alvenaria medindo 1.917,36m2., de área construída, situado a Rodovia BR-280, antes denominada Rodovia SC-21, nesta cidade e Comarca de Rio Negrinho, fazendo frente a referida Rodovia BR-280, por 165,00 metros, confrontando por um lado com uma rua sem nome, antes rua projetada, por 101,00 metros, por outro lado com o lote nº5, por 160,00 metros, e finalmente com o lote nº6 por 123,00 metros.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$12.468.992,69 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) em 04/08/2022, atualizados para R$14.340.476,27 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos.s) atualizado pelo INPC em 28/02/2026.
VALOR DA DÍVIDA: R$2.005.366,84 (dois milhões, cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), válido para a data base de 23/01/2026.
1ª. PRAÇA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 15:00 HORAS. Na primeira praça, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor atualizado da avaliação. O bem que não for arrematado seguirá para segunda praça.
2ª PRAÇA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2026 ATÉ ÀS 15:00 HORAS. Na segunda praça, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.