| Código | 111081 | |||
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| Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 9ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 13/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 24/04/2026 16:30:00 | Último Leilão | 27/04/2026 16:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.pecinileiloes.com.br/lote/campinas-sp/10305/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/03/2026 16:03:16 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS 9ª VARA CÍVEL – COMARCA DE CAMPINAS/SP Para conhecimento dos interessados e intimação dos executados e de eventuais terceiros interessados. Processo n. 0042847-98.2002.8.26.0114 – Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais. Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE CARLO, CNPJ n. 54.151.956/0001-13. Executados: Espólio de Mário Pannoni, CPF n. 143.089.678-72, e Espólio de Lydionetta Castelo Branco Pannoni, CPF n. 868.111.188-49. Herdeiras e Inventariantes: Elid Aparecida Castello Branco Pannoni, CPF n. 024.577.478-56, e Maria Isabel Castello Branco Pannoni de Cillo, CPF n. 342.911.048-39. O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem ciência deste edital, por qualquer meio, e a quem possa interessar, que, com fundamento no art. 881, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), levará a público leilão para venda e arrematação em LOTE ÚNICO, por intermédio da Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula JUCESP n. 715, e do portal de leilões online da Pecini Leilões (www.pecinileiloes.com.br), os direitos que os executados possuem sobre os imóveis abaixo descritos, conforme as regras a seguir expostas: DOS IMÓVEIS Apartamento n. 106, localizado no 10º andar do Condomínio Edifício Monte Carlo, possuindo área útil de 43,790m², área comum de 17,707m², área total de 61,4970m² e fração ideal no terreno de 0,849492266%. Descrição interna do imóvel: uma sala, um dormitório, um banheiro social, uma cozinha, uma área de serviço e um banheiro na área de serviço. O apartamento n. 106 encontra-se vinculado à vaga de estacionamento n. 11, localizada no pavimento superior da garagem, que possui área real de 27,316m², área equivalente construída de 13,658m² e fração ideal no terreno de 0,188674198%. Dados gerais do imóvel:
DA HASTA PÚBLICA A 1ª Praça terá início em 24 de abril de 2026, às 16h30m, e permanecerá aberta para lances pelo período de 3 (três) dias. Não havendo oferta igual ou superior ao valor de avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início em 27 de abril de 2026, às 16h30m, permanecerá aberta por 28 (vinte e oito) dias e se encerrará em 25 de maio de 2026, a partir das 16h30m, ocasião em que o bem será ofertado em tempo real, via internet, pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos. Na 1ª Praça, o lance mínimo será R$ 206.121,50 (duzentos e seis mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos)., correspondente ao valor atualizado de avaliação do imóvel. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. DO ÔNUS 1) Os direitos ora leiloados decorrem da escritura pública de compra e venda lavrada em 20 de novembro de 2000, perante o 7º Tabelionato de Notas de Campinas/SP, livro n. 470, fls. 229, relativa aos imóveis descritos neste edital de hasta pública. 2) Os imóveis acima descritos serão vendidos em LOTE ÚNICO. 3) A venda dos imóveis acima descritos será realizada na modalidade ad corpus, nos termos do art. 500, §§ 1º a 3º, do Código Civil, sendo as dimensões indicadas meramente enunciativas e repetitivas das constantes no registro imobiliário. 4) É ônus do interessado verificar os bens oferecido à venda, seu estado de conservação, situação de ocupação, sua situação documental, bem como eventuais dívidas pendentes não descritas neste edital, além de outras possíveis penhoras e indisponibilidades que possam constar na matrícula do imóvel. 5) As despesas da arrematação correrão por conta do arrematante, incluindo todas as despesas de transferência patrimonial dos bens arrematados. 6) A imissão na posse deverá ser requerida judicialmente pelo arrematante, que assumirá integralmente as custas e despesas eventualmente decorrentes desse ato. 7) Os débitos fiscais e tributários eventualmente incidentes sobre os imóveis serão sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, cabendo aos interessados verificar junto à municipalidade os valores atualizados até a data da arrematação. 8) Nos termos dos extratos emitidos pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP em 11 de março de 2026, os débitos de IPTU que recaem sobre os imóveis
9) Nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, na hipótese de arrematação do bem, os créditos incidentes sobre os imóveis, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência entre credores e/ou exequentes. 10) Os demais débitos incidentes sobre os imóveis, tais como taxas de serviços e utilidades públicas, excetuados os expressamente elencados nos itens anteriores, serão de responsabilidade do arrematante, na medida em que o produto da arrematação não seja suficiente para a sua quitação.
11) Constam averbados na matrícula mãe que versam sobre os imóveis o seguinte ônus:
12) O cancelamento de registros e averbações de constrições oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante à mesma autoridade judicial que determinou a arrematação, sendo também responsável pelo pagamento dos emolumentos, conforme disposto no art. 320-G do Provimento n. 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 13) Nos termos do art. 1.499, inciso VI, do Código Civil, eventual hipoteca que recaia sobre os bens penhorado será extinta pela arrematação, transferindo-se os imóveis ao arrematante livres de tal ônus real. REGRAS DOS LEILÕES 1) Antes de participar do leilão e ofertar lance ou proposta, o interessado deverá ler atentamente este documento, o qual apresenta as regras e condições gerais aplicáveis aos leilões realizados pela Pecini Leilões. 2) A visitação dos bens deverá ser solicitada, com antecedência razoável, por escrito, por meio do e-mail: juridico@pecinileiloes.com.br. 3) Todos os prazos e horários indicados neste edital, bem como em qualquer material de divulgação relacionado ao leilão, seguem o horário oficial de Brasília – DF. 4) As praças serão realizadas na modalidade presencial e online, por meio do portal de leilões da Pecini Leilões (www.pecinileiloes.com.br), e conduzidas presencialmente pela Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, matrícula n. 715 na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em seu escritório localizado na Av. Rotary, n. 187, Jd. das Paineiras, Campinas – SP, CEP 13092-509. 5) O interessado em participar do leilão deverá realizar cadastro no portal de leilões online e encaminhar a documentação exigida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão.
6) A dinâmica de realização do leilão observará as seguintes regras:
7) Caso não haja proposta para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação a prazo, exigindo-se o pagamento de sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, devendo o saldo remanescente ser quitado em até 30 (trinta) meses, com correção mensal pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 895, §§ 1º, 2º e 7º, do Código de Processo Civil (CPC).
i. Antes do início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação; ii. Antes do início do apregoamento público da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
8) Os pagamentos do valor da arrematação e da comissão da leiloeira observarão as seguintes regras:
9) A carta de arrematação somente será assinada pelo juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, sendo a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos dos executados, nos termos do art. 903, caput, do CPC. 10) A leiloeira oficial reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, promover correções, retificações ou erratas deste edital, visando sanar eventuais inexatidões materiais, omissões ou incorreções, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou compensação aos interessados ou participantes. 11) Os interessados, ao efetuarem seus lances, declaram expressamente que têm pleno conhecimento e concordam integralmente com todas as regras, condições e disposições constantes deste edital e do portal de leilões, não podendo alegar, em nenhuma hipótese, desconhecimento de qualquer informação, condição, ônus ou estado físico, documental ou jurídico do bem objeto do leilão. 12) As demais condições aplicáveis a este leilão observarão, no que couber, as disposições do Decreto n. 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, bem como a legislação vigente e as normas específicas que regem a atividade de leiloeiro oficial no Brasil. 13) Dúvidas e demais esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente perante o ofício cível onde tramita a presente ação ou diretamente no escritório da leiloeira oficial, situado na Av. Rotary, n. 187, Jd. das Paineiras, Campinas – SP, CEP 13092-509, pelos telefones (19) 3794-2044 e (11) 97577-0485 (WhatsApp), pelo portal www.pecinileiloes.com.br ou, ainda, pelo e-mail contato@pecinileiloes.com.br. Nos termos do art. 889, incisos I a VIII, do Código de Processo Civil, ficam as partes e os demais interessados INTIMADOS das designações acima mencionadas. Nos termos do art. 887, § 2º, do mesmo diploma legal, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores (internet), por intermédio do Portal de Leilões Online (www.pecinileiloes.com.br) e da plataforma PublicJud (www.publicjud.com.br). A publicação deste edital supre a intimação pessoal das partes e de seus patronos, quando não localizados ou na ausência de advogados constituídos nos autos. Campinas/SP, 13 de março de 2026. Dr. Guilherme Fernandes Cruz Humberto – Juiz de Direito – 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Angela Pecini Silveira – Leiloeira Oficial – Matrícula JUCESP n. 715. **** |
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