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Código 111098
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 14ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 02/04/2026 15:40:00 Último Leilão 24/04/2026 15:40:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/honda-fit-lx-2008-2008/3422/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313172417_EDITAL_1000807_41.2016.8.26.0002.pdf
 20260313172417_Informa__es_total_do_ve_culo_06.02.26.pdf
 20260313172417_mandado_localiza__o_de_bens.pdf
 20260313172417_DEFERIMENTO_pENHORA.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 17:23:48
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Conteúdo

14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação da executada Paula Regina Sales Badan, CPF 188.173.718-74 e cônjuge, se casada for, do espólio de Antonio Paulo Badan, CPF nº 036.729.648-91, representado por Paula Regina Sales Badan, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1000807-41.2016.8.26.0002/01.

O Dr. Caio Fagundes Lampa, MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Locação de Imóvel, ajuizado por ELISABETH PESTALOZZI, CPF nº 012.575.518-09 em face de PAULA REGINA SALES BADAN e outro, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27.03.2026 às 15h40 e se encerrará dia 02.04.2026 às 15h40, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.04.2026 as 15h41 e se encerrará no dia 24.04.2026 às 15h40, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo HONDA/FIT LX, Fáb./Modelo 2008/2008, placa EEP 1575, Chassi 93HGD18408Z203519, cor preta, RENAVAM 00968268897, combustível gasolina. Avaliação: R$ 33.711,00 (outubro/2025). Valor da avaliação atualizado até fevereiro de 2026: R$ 34.722,00, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela FIPE, código 014040-6.

TERMO DE PENHORA: Deferida as fls. 441/443 a penhora da fração ideal dos direitos da executada sobre o veículo HONDA/FIT LX, placas EEP-1575, por esta ser herdeira do espólio de Antonio Paulo Badan (fls. 147/148), falecido em 31/01/2022.

COTA PARTE: Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível em copropriedade, a penhora recai exclusivamente sobre a quota-parte do devedor, mas o bem pode ser levado a leilão por inteiro, assegurando-se ao coproprietário não devedor o direito de preferência na arrematação ou, se não o exercer, a reserva do valor correspondente à sua quota sobre o produto da alienação.

OFÍCIO DETRAN: Consta as fls.415, em 11.06.2025, pesquisas realizadas no sistema PRODESP, “...verificou-se que o veículo HONDA/FIT LX de placa EEP 1575 tem como proprietário a empresa DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL (CNPJ 65654303/0001-73) desde 03.06.2008. No entanto, consta comunicação de venda para o senhor ANTONIO PAULO BADAN, CPF: 036.729.648-91 desde 03.12.2015 (data da venda 16.09.2014).

 

OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 424, a manifestação de Itaú Unibanco S/A e Seu Conglomerado, “Cumpre informar que não localizamos o carro com placa EEP-1575 em nome de PAULA REGINA BADAN, CPF. 188.173.718-71, porém localizamos que o carro se encontra em nome de seu pai ANTONIO PAULO BADAN, CPF: 036.729.648-91 com contrato em situação baixado.”

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Débitos referentes ao licenciamento de 2026: R$ 174,08 em 06.02.2026. Débitos referentes a licenciamentos de 2021 a 2025: R$ 1.078,75 em 06.02.2026. Débitos referentes a multas municipais: R$ 917,57 em 06.02.2026. Débito referente a IPVA 2026: R$ 1.190,52 em 06.02.2026.

RESTRIÇÕES: Restrição judicial: Bloqueio Judicial – Renajud.

LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: O veículo encontra-se na posse da executada, na Rua Irmã Lázara Fiorini, quadra A, Lote 27, Madre Maria Villac, Valinhos/SP – CEP. 13.272-730.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 191.232,40 em 18.07.2023 (fls.247/250).

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, por valor não inferior ao da avaliação atualizado, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 91353-4142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

Caio Fagundes Lampa

Juiz De Direito