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Código 111100
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível Foro Regional da Lapa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/03/2026
Primeiro Leilão 02/04/2026 15:30:00 Último Leilão 28/04/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/vila-dos-remedios-sao-paulo/3359/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260313173909_EDITAL_0005624_47.2025.8.26.0004.pdf
 20260313173909_Matricula_13.877_de_22.09.25.pdf
 20260313173909_prefeitura_total_em_10.02.26.pdf
 20260313173909_Auto_de_avalia__o_em_nov_2024.pdf
Cadastrado em: 13/03/2026 17:38:41
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Conteúdo

 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Marcelo Mesquiari Fortuna, inscrito no CPF sob nº 161.018.728-82, a representante do espólio de Francisco Manuel, Marcia Aparecida Fortuna, inscrita no CPF sob nº 205.085.918-05, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0005624-47.2025.8.26.0004.

O Dr. Raphael Garcia Pinto, MM. Juiz de Direito da  4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Extinção de Condomínio, ajuizado por Carlos Roberto Medeiros Fortuna, inscrito no CPF sob nº 162.917.098-48, Ruth dos Santos Fortuna, inscrita no CPF sob nº 128.429.228-24, Sandro Medeiros Fortuna, inscrito no CPF sob nº 162.917.128-06e Fabíola Regina dos Santos Fortuna, inscrita no CPF sob nº 148.604.488-39,em face de Marcia Mesquiari Fortuna e outra, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27.03.2026 às 15h30 e se encerrará dia 02.04.2026 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada pelo índice TJ/SP INPC/IPCA-15 – Lei 14905, até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02.04.2026 as 15h31 e se encerrará no dia 28.04.2026 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pelo índice TJ/SP INPC/IPCA-15 – Lei 14905, até o mês da data designada para o 1º leilão.

IMÓVEL: UM PRÉDIO, À PRAÇA CAPITÃO MOR BOTAFOGO, nº 24, no antigo Sítio Belaura, bairro dos Remédios, no 31º subdistrito-Pirituba, e seu terreno, medindo 11,00m de frente, por 19,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, onde tem a mesma largura da frente, encerrando a área de 209,00m², confrontando no lado direito de quem da Praça olha o imóvel, com o prédio nº 7 da Rua Capitão Aguiar Altero, no lado esquerdo com o prédio nº 3 da aludida Praça, e nos fundos com os prédios nºs 34 e 104 da Rua Francisco Chaves. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 199.106.0008-1, objeto da matrícula nº 13.877 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 810.000,00 (novembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até fevereiro de 2026: R$ 855.569,75, que será atualizado até a data do leilão pelo pelo índice TJ/SP INPC/IPCA-15 – Lei 14905.

DÉBITOS DE IPTU: Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) valor atualizado para Exercício  2026: R$ 2.266,80 até 10.02.2026.

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

OBSERVAÇÃO 1: “Com relação às nulidades de citação, atento que Marcelo e Marcia, que compareceram ao processo, atestaram que não houve inventário do falecido Francisco Manuel, seu pai. Com isso, ausente inventário, a legitimidade passiva é do espólio e não dos herdeiros individualmente. Com isso, não era necessário citação de todos, mas apenas do inventariente. Como sequer há inventário aberto, o cargo de inventariente é daquele que se encontra na posse e administração dos bens. Como Marcia confirma residir no imóvel, seria ela a representando do espólio neste feito.”  (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004).

OBSERVAÇÃO 2: “De toda sorte, com a observação acima, o imóvel que se deseja alienar, com extinção de condomínio, encontra-se registrado em nome dos litigantes. Portanto, absolutamente cabível a propositura da presente ação, com alienação da coisa comum e extinção de condomínio. Diante da inviabilidade de divisão do bem imóvel, necessária a alienação judicial para extinção do condomínio entre as partes.” (fls. 304 – Sentença nos autos do pocesso principal nº 1003777-71.2017.8.26.0004).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. “Poderá ser exercida a qualquer tempo, seja antes do leilão pelo valor de avaliação, seja durante a expropriação, pelo valor da proposta apresentada.” (fls. 34).

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 3% (tres por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (tres por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de fevereiro de 2026.

Raphael Garcia Pinto

Juiz De Direito