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Código 111122
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE FRANCA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF FRANCA/SP Disponibilizar em: 16/03/2026
Primeiro Leilão 07/04/2026 14:30:00 Último Leilão 07/05/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-area-de-2362149-hectares-acesso-pela-rodovia Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260316141240_EDITAL_PROCESSO_0029133_04.2011.8.26.pdf
Cadastrado em: 16/03/2026 14:12:25
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL DO FORO DE FRANCA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. HUMBERTO ROCHA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Franca do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo n.º 0029133-04.2011.8.26.0196

Cumprimento de Sentença – Protesto indevido de título

Exequente: NÉLIO VICENTE DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF 605.123.348-20

Executado: MAURO SALGADO DE FREITAS, inscrito no CPF/MF 051.537.418-00

 

 

Interessados:

ü  TEREZINHA APARECIDA DA SILVA, CPF n.º 081.554.808-79;

ü  BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n.º00.000.000/0001-91, na pessoa de seu representante legal;

ü  INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, CNPJ n.º 00.375.972/0001-60, na pessoa de seu representante legal;

ü  SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SAA/SP (SICAR), CNPJ n.º 46.384.400/0001-49, na pessoade seu representante legal;

ü  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVÉIS – IBAMA (Superintendência Regional de São Paulo), CNPJ n.º03.659.166/0024-07, na pessoa de seu representante legal;

ü  RECEITA FEDERAL EM FRANCA/SP,CNPJ n.º 02.444.258/0001-02, na pessoa de seu representante legal;

ü  Processo n.º 1019660-64.2017.8.26.0196, em tramite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP

ü  Processo nº 0001424-76.2020.8.26.0196, em tramite na 1ª Vara Cível de Franca/SP

 

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 07/04/2026 às 14h30min e encerrará no dia 10/04/2026 às  14h30min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 7.561.103,64 (sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil, cento e três reais e sessenta e quatro centavos), para fevereiro de 2026, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 10/04/2026 às  14h30min e se encerrará no dia 07/05/2026 às  14h30min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 5.922.212,31 (cinco milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 60% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte do Executado (50%), que será atualizado até a data do leilão, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

IMÓVEL:

TRÊS IMÓVEIS RURAIS CONTÍGUOS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, DENOMINADOS FAZENDA QUEIROZ, QUE TOTALIZA UMA ÁREA SUPERFICIAL DE 236,2149 HECTARES EQUIVALENTE A 97,6094 ALQUEIRES, conforme consta nas matriculas dos imóveis devidamente registrados no cartório de registro de imóveis de Ibiraci/MG:

 

MATRÍCULA 1470 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG: Identificação do imóvel: “queiroz”, imóvel rural, em terras de campos ordinários, com pequena variação para terras de 2ª. 3ª e 5ª. Categoria, em comum, sem benfeitorias, com a área de 129.42.37 ha, sito na fazenda “queiroz”, município de Claraval, confrontando com herdeiros de Galdino Crisostomo Barbosa, Ribeirão Canôa, herdeiros de Vital Barbosa Cintra, Tobias Antunes Cintra Neto e quem mais de direito; Certificado do Incra nº 438.057.002.887, área total de 142,8; modulo 15,0; fração mínima de parcelamento 15,0. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.

matrícula 4079 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: “QUEIROZ” -  Imóvel rural, em terras de campos ordinários, em comum, sem benfeitorias, com a área de 11.92.72 ha., sito na fazenda “Queiroz”, município de Claraval, confrontando com seu todo com herdeiros de Galdino Crisostomo Barbosa, e quem amis de direito; Certificado do Incra nº 438.057.002.887; área total 142,8; módulo 28,0; fração mínima de parcelamento 3,0.

MATRÍCULA 4057 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: “QUEIROZ” – imóvel rural, em terras de cerrado misto, com parte acidentada, pedregosa e pequena parte em brejos, em comum, sem benfeitorias, com área de 94.86.40 ha., sito na fazenda “Queiroz”, município de Claraval, confrontando no seu todo com sucessores de Vital Barbosa Cintra, Galdino Crisostomo Barbosa, José Crisostomo Sobrinho, Zeferino Crisostomo Barbosa, Ribeirão Canôa e quem mais de direito; Certificado no Incra nº 438.057.004.928; área total de 188,8; modulo 42,2;  fração mínima de parcelamento 15,0.

 

CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO - FLS. 1336/1364: Três imóveis rurais contíguos, situados no município de Claraval/MG, denominados Fazenda Queiroz, que totaliza uma área superficial de 236,2149 hectares equivalente á 97,6094 alqueires, conforme consta nas matriculas dos imóveis devidamente registrados no cartório de registro de imóveis de Ibiraci/MG. Com acesso pela Rodovia asfaltada que interliga a Represa de Mascarenhas de Morais e o Estreito, e acessibilidade entre os imóveis (matriculas nºs 1.470, 4.079 e 4.057) é de chão batido de difícil acesso, sem condições satisfatórias, apresentam o solo classificado como classe III e IV – consiste em terras de cerrado e campo, que têm limitações moderadas para o seu uso. Estão sujeitas a riscos moderados de depauperamento, possuem altitude entre 600 a 750 metros. Somente o imóvel sob Matricula nº 1.470, localizado na Fazenda Queiroz, Claraval/MG – Casa Sede: Uma casa feita de tijolos de barro, cobertura em telhas de barro, esquadrias metálicas, em mau estado de conservação, com área de 120,00 metros quadrados, com energia elétrica trifásica.

 

VALOR TOTAL R$  7.402.765,39  ( sete milhões quatrocentos e dois mil setescentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos) para maio de 2025, a ser devidamente atualizado.

 

Localização: no município de Claraval/MG, distante 21,00km de Ibiraci/MG, 28,00km de Cristais Paulista/SP e 43,00kmde Franca/SP, coordenadas Lat. 20º16’19,92”S e Long. 47º13’40,42”

 

ÔNUS: MATRÍCULA 1470 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG Consta penhora do processo em epígrafe - fls. 276, devidamente Registrado em R. 7, Consta em R.3, R.4,R.5 e R.6 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º, 2º, 3º, 4º  GRAU em favor do BANCO DO BRASIL.S.A., consta em R.8 – PENHORA expedida nos autos de nº 0001424-76.2020.8.26.0196, em tramite na 1ª Vara Cível de Franca/SP. matrícula 4079 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG, consta penhora do processo em epígrafe - fls. 276, devidamente Registrado em R. 3. MATRÍCULA 4057 DO 1º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBIRACI/MG Consta penhora do processo em epígrafe - fls. 276, devidamente Registrado em R.5, Consta em R.3 – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU, em favor do BANCO DO BRASIL S.A., consta em R.4 – PENHORA expedida nos autos de nº 1019660-64.2017.826.0196, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2,  TRT15 e TRT 3 que   processo trabalhista em trâmite em face ao executado

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 298.090,47 (duzentos e noventa e oito mil, noventa reais e quarenta e sete centavos para julho de 2024 -  fls. 1143.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 3 de fevereiro de 2026

 

Dr. Humberto Rocha

Juiz de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial -  Jucesp 754