| Código | 111130 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 16/03/2026 | |
| Primeiro Leilão | 07/04/2026 14:00:00 | Último Leilão | 30/04/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/2765/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/03/2026 15:31:19 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Espólio de José Augusto Marques Monteiro, CPF 028.047.518-72, representado por sua inventariante Maria Angela Bresciani Monteiro, CPF 012.391.038-24, das proprietárias Abreu Incorporadora Ltda, CNPJ 54.062.393./0001-97, A. Barril Incorporadora Ltda, CNPJ 54.062.377/0001-02 e Construtora e Incorporadora Izaias Gomes Ltda, CNPJ 54.062.435/0001-90, o Condomínio Edifício Parati, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0015422-40.2013.8.26.0008), em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé, requerida por Condomínio Edifício Parati, CNPJ 67.639.336/0001-70. A Dra. Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 07/04/2026, às 14h00min, e termina em 10/04/2026, às 14h00min e 2º Leilão começa em 10/04/2026, às 14h01min, e termina em 30/04/2026, às 14h00min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, garantido por hipoteca do próprio imóvel, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM – Direitos sobre o apartamento nº 191, localizado no 19º andar do Edifício Parati, Bloco B, integrante do Condomínio Chácara Anália Franco, situado à Rua Maestro Tom Jobim, nº 85 (entrada principal), no 27º Subdistrito Tatuapé, contendo a área útil de 335,29m², área comum de 213,41m², área total de 548,70m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,37572% do prédio e 0,008368% do total do condomínio, estando vinculadas ao apartamento quatro (04) vagas de garagem e um armário, localizados nos subsolos do edifício. Contribuinte nº 054.260.0170-7. Matrícula nº 281.816 do 9º CRI/SP. OBS: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 248/277), o Condomínio Chácara Anália Franco, é composto por 04 torres, o apartamento nº 191, está situado no Bloco B, conhecido por Edifício Parati, composto por 27 andares superiores, 02 andares inferiores utilizados para vagas de garagem e com elevadores. Referido condomínio, onde se encontra o citado edifício, possui guarita, sistema de interfones, playground, salão de festas, quadra poliesportiva, piscina, salão de jogos, sala de espera, hall de entrada, etc. O apartamento possui a seguinte distribuição: sala de estar, sala de jantar, sala de televisão, cozinha, lavanderia, 06 banheiros, 04 dormitórios (suítes), 04 vagas de garagem. Ônus: Não constam ônus na citada matrícula. OBS: Consta processo de inventário nº 1002700-36.2025.8.26.0266, que tramita pela 1ª Vara do Foro de Itanhaém/SP. 4.AVALIAÇÃO - R$ 1.805.000,00 (julho/2017). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.743.223,82 (dezembro/2025) que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (07.01.2026) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 23.908,20 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 864.032,38, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO (CONDOMINIAL) - R$ 1.345.827,23 (10/12/2025), que será atualizado até a data do leilão. Consta débito condominial no importe de R$ 731.177,42 (17/07/2025), processo nº 0015423-25.2013.8.26.0008, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, movido por Condomínio Chácara Anália Franco. 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981: Banco Itaú S/A, agência nº 9639, C/C nº 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO: Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, o executado deverá arcar com o pagamento dos custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11.BAIXA DAS PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus averbados na matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer a baixa nos respectivos processos, juntando a carta de arrematação. 12.HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca se extingue com a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil), dessa forma, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. 13.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante requerimento de Imissão na Posse dentro do próprio processo em que houve a arrematação, cujo mandado será expedido pelo M.M. Juízo após o recolhimento das custas pelo arrematante (art. 903, § 3º, do CPC). 14.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 15.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 16.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de janeiro de 2026. |
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