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Código 111152
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível -
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/03/2026
Primeiro Leilão 31/03/2026 15:00:00 Último Leilão 28/04/2026 15:00:00
Link Leilão www.absolutaleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260316225337_1___Documento_1___Edital_1008443_40.2019.8.26.0071.pdf
 20260316225337_2___Matricula_102.203.pdf
 20260316225337_3___Cert_de_Valor_Venal.pdf
Cadastrado em: 16/03/2026 22:52:34
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1º E 2º PRAÇA

Processo nº 1008443-40.2019.8.26.0071

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do direitos do bem descrito abaixo, para conhecimento de even- tuais interessados e para intimação da executada: DANIELA FRANCIANE BARROS (CPF/MF: 222.288.388-10) e seu cônjuge se cadasa for; da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BAURU/SP (CNPJ/MF: 46.137.410/0001-80); do credor fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF: 00.360.305/0001-04); bem como aos demais eventuais interessados.

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

O MM. Juiz de Direito Dr. João Thomaz Diaz Parra, da 2ª Vara Cível – Foro Bauru da Comarca de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, proces- sam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS (CNPJ/MF Nº 14.491.605/0001-37) em face de DANIELA FRANCIANE BARROS (CPF/MF: 222.288.388-10), nos autos do Processo nº 1008443-40.2019.8.26.0071, e foi designada a venda dos direitos do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

                                                           DOS IMÓVEIS E DOS ÔNUS                                                          

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Engenheiro Miguel Melhado Campos, 1-129, Apt. 1212, Bloco 12, Condominio Residencial Dos Eucaliptos, Bauru - SP, 17039-330

 

Matrícula Imobiliária

Inscrição Imobiliária

102.203

31621181

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento com 42,05m² de área privativa, identificado pelo nº 1212 localizado no 1º Pavimento ou andar térreo, do Bloco 12, do empreendimento denominado "Condomínio Residencial dos Eucaliptos", situado na rua Engenheiro Miguel Melhado Campos, nº 1-129, nesta cidade de Bauru-SP, contendo uma área total de 47,05m², sendo 42,05m² de área privativa, e 5,00m² de área de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,2500%.

 ÔNUS DA MATRÍCULA

Registro

Data

Ato

Processo

Credor

R. 03

14/08/14

Alienação Fiduciária

***

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Av. 05

23/04/20

Penhora Exequenda

1008443-40.2019.8.26.0071

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS

OBS. 01: O imóvel está gravado com Alienação Fiduciária perante a Caixa Econômica Federal, perfazendo o saldo devedor de R$ 13.229,12 (Mai/2025), conforme se observa às Fls. 771/773.

OBS. 02: Eventuais regularizações perante a prefeitura e ao Registro de Imóveis são de responsabilidade do arrematante.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 92.120,00 (Abr/2020 – Avaliações às Fls. 167/169 – Homologação às Fls. 179).

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 128.236,32 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.647,19 (Fev/2026) de débitos inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos até a data de confecção desse edital.

 

DÉBITO EXEQUENDO/ DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 21.635,54 (Fev/2023). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

                                                                       DAS DATAS                                                                      

 

1.     1º E 2º LEILÃO/PRAÇA ÚNICA

A 1ª praça terá início em 31 de março de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 abril de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de abril de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 28 de abril de 2026, às 15 horas.

2.     FORMAS DE PAGAMENTO

Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusi- vamente eletrônicas pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial (www.absolutaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento par- celado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim com- preendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a pro- posta formulada em primeiro lugar.

 

                                                             DAS REGRAS DO LEILÃO                                                            

 

3.     PRAZO DE PAGAMENTO

O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

4.     LEILOEIRO

O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RAFAEL CICOLIN, matriculado na Junta Comer- cial de São Paulo sob n° 1.290, através do site da ABSOLUTA LEILÕES (www.absolutaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ.

 

5.     PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO

Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, com- panheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão prefe- rência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

6.     ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO

Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

7.     QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

8.     COMISSÃO DO LEILOEIRO

O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RAFAEL CICOLIN, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

9.     FRAUDE EM LEILÃO

Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obri- gado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediata- mente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10.  RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele- trônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Reso- lução nº 236/2016, CNJ).

 

11.  SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORES

O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decor- rentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

12.  PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO

Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fecha- mento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do úl- timo lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.

13.  FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO

A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do ad- quirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adqui- rente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14.  IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM

A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocu- pação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, asse- gurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.

                                      CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL                                     

 

15.  DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, locali- zado na Avenida Paulista, nº 491, 1º andar, Cj. 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, ende- reço eletrônico contato@absolutaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 9 4531-5910. A participa- ção neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Império Leilões, no seguinte ende- reço: www.absolutaleiloes.com.br.

16.  PUBLICAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos pa- tronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 17 de Fevereiro de 2026.

Eu,                                                             , escrevente, digitei.

Eu,                                                             , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA
JUIZ DE DIREITO