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Código 111153
Justiça FORO DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL Vara 3ª Vara
Cidade/UF SANTA FE DO SUL/SP Disponibilizar em: 17/03/2026
Primeiro Leilão 31/03/2026 10:00:00 Último Leilão 23/04/2026 10:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260317082104_Edital___Globo___V2.pdf
Cadastrado em: 17/03/2026 08:20:51
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 3ª VARA – FORO DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL

 C260129

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1º e 2º leião) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação do executado: SILMARA ALEXANDRE DE PAULA LAUDINO - ME; em razão da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1501616-98.2019.8.26.0541, em trâmite perante a  3ª Vara – Foro da Comarca de Santa Fé do Sul, ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL.

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do ativo: Uma mesa de jantar, com estrutura de ferro, cor ouro velho e tampão de vidro transparente, com cantos sextavados, de aproximadamente 2,00x0,90 metros, com sete cadeiras no mesmo estilo e assentos estofados; e um aparador de tamanho pequeno, com estrutura de ferro, cor ouro velho, tampão de vidro transparente, com cantos (frente) sextavados e espelho no centro em formato retangular com moldura no mesmo estilo.

 

Localização: Rua Mântova, 50, Santa Fé do Sul - SP, 15775-000.Em caso de recusa do depositário FERNANDO LUIZ LAUDINO, caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis. 

Valor de avaliação: R$ 1.300,00 (agosto/2025) – Avaliação por OJ – fls. 421

Débito exequendo: R$ 1.279,81 (janeiro/2026).

DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início em 31 de março de 2026, às 10:00, e se encerrará 3 de abril de 2026, às 10:00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á, iniciando-se em 3 de abril de 2026, às 10:00, e se encerrará 23 de abril de 2026, às 10:00. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas públicas antes da efetiva realização da alienação, inclusive em razão de acordo entre as partes, remição, pagamento da dívida ou por qualquer outro motivo, não será devida a comissão do(a) leiloeiro(a), sendo devido apenas o reembolso das despesas que comprovadamente houver suportado para a realização do ato, desde que devidamente demonstradas nos autos, mediante autorização judicial, as quais deverão ser suportadas pela parte que der causa ao cancelamento. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão, nos termos do art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Santa Fé do Sul, 30 de janeiro de 2026.

 

 

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu,_______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

 

DR. RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA

 JUIZ DE DIREITO